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1802 I SÉRIE-NÚMERO 51

blica, mas a afirmação do cidadão, do administrado, sobre a Administração Pública.»
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista reafirma, hoje, que o seu projecto não é, não pretende ser, nem um código de procedimento - esse está promulgado nem trota carta de direitos integrada das soluções (todas). Mas é, a nosso ver, um contributo sério, como deixámos dito, que visa o aprofundamento e o reforço das garantias dos cidadãos com preocupações evidentes de protecção aos mais fracos, mesmo do ponto de vista da economia das famílias, alargando esses direitos e garantias, por exemplo, perante entidades privadas fornecedoras de bens e serviços em regime de concessão.
A este propósito, seja-me permitido que, de forma muito sintética, dê relevo às principais medidas, algumas inovadoras, que integram o articulado do projecto de lei n.º 71/VI, ora em discussão, e desde logo: personalização do atendimento, instituindo-se a figura do assistente no processo; garantia do atendimento reservado; simplificação do apoio aos utentes, em particular aos incapacitados; existência de linhas abertas facilitando a informação; criação da figura do registo de sugestões e ou reclamações; criação e regulamentação do princípio do aviso prévio nos cortes voluntários de fornecimentos domiciliários de bens e serviços essenciais; instituição progressiva da factura/recibos discriminados do serviço de telefone; apoio social às famílias de rendimento insuficiente por forma a garantir os consumos mínimos de água e electricidade indispensáveis à sobrevivência; direito à restituição com juros por cobranças indevidas; aplicação da legislação geral de defesa do consumidor aos bens e serviços fornecidos por entidades públicas ou privadas em regime de concessão; possibilidade da criação legal do provedor municipal; regulamentação do direito de petição aos órgãos do poder local e, por último, regulamentação sobre consultas locais aos eleitores.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Certos de que este nosso projecto de lei merecerá aprovação, desejamos afirmar, desde já, a nossa mais completa disponibilidade para acolher, em sede de especialidade, as propostas de alteração que outras forças políticas entendam por bem apresentar. Mais, em consequência do debate e da vantagem que possa reconhecer-se, nós próprios suscitaremos a introdução das alterações pontuais que se tornarem pertinentes.

Aplausos do PS.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Júlio Henriques e, se possível, ainda ao Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Tem a palavra para o efeito, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Agradeço-lhe, Sr. Presidente. Penso que é útil começar por perguntar ao Sr. Deputando António Filipe qual é a eficácia que espera do tipo de legislação que acaba de propor com este projecto de lei.
Na verdade, há vários modelos de carta dos cidadãos e esses modelos estão aí hoje ao nosso dispor, designadamente o modelo da carta dos cidadãos publicada pelo Governo Inglês em 1991. Está longe disso esta carta dos direitos dos cidadãos perante a Administração, que hoje nos aparece proposta pelo PCP.
O PCP diz que tem como objectivo densificar as normas constitucionais que resultam da última revisão constitucional, de 1989. Pergunto-lhe, Sr. Deputado António
Filipe, tal não poderá ter um resultado contraditório com aquilo que VV. Ex.as pretendem?
É que este simples programa é tem programa político de intensificação ou densificação da democracia participativa, recheado de normas puramente programáticas, sem qualquer eficácia, com um destinatário que é o legislador. Esta é uma norma de normas, é um segundo passo na Constituição. Não teme V. Ex.ª, Sr. Deputado António Filipe, que este tipo de legislação seja ineficaz e, mais do que isso, seja contraproducente.
Sr. Deputado Júlio Henriques, tenho também uma questão para lhe colocar. O projecto do PS é diferente. É uma amálgama, digamos assim, um cocktail legislativo. VV. Ex.as reproduzem as normas constitucionais, algumas normas do Código do Procedimento Administrativo, vão buscar algumas normas a essas cartas dos cidadãos concretas - é o caso da electricidade, da água, do telefone, etc.
Pergunto, pois, o seguinte: tiveram VV. Ex.as em consideração, quando avançaram com o vosso projecto (que é uma reprise do projecto já apreciado na sessão legislativa anterior), a existência do Código do Procedimento Administrativo já publicado e do outro diploma de 1991, sobre os direitos dos cidadãos face à Administração? E tiveram principalmente em conta o destino que estes diplomas têm tido em termos de penetração da consciência cívica dos cidadãos e da própria Administração? Têm consciência do que é a eficácia real deste tipo de diplomas? Se tiveram, o que é que no vosso projecto pretende dar a volta ao grande alheamento com que os administrados e os cidadãos encaram, ao fim e ao cabo, este tipo de legislação?

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, começo por agradecer ao Sr. Deputado Nogueira de Brito a pergunta que me fez e também à Mesa pelo facto de ter permitido que ela fosse formulada e que eu possa responder, o que faço com muito gosto.
Sr. Deputado, esperamos que a nossa iniciativa legislativa possa ter a eficácia que nós próprios atribuímos à carta de garantias dos direitos dos cidadãos perante a Administração Pública, nos termos que procurei explicitar na minha intervenção de apresentação do projecto de lei.
Consideramos que o destinatário fundamental desta nossa iniciativa não é tanto o legislador, porque esse está vinculado pela Constituição a legislar em determinado sentido, mas sim o cidadão comum. Tivemos a preocupação de fazer um diploma relativamente apreensível e acessível, em termos de sistematização e de linguagem, para que o cidadão, tendo a mais perfeita consciência dos seus direitos perante a Administração Pública, saiba o que pode exigir ao legislador relativamente àquilo que ainda não está legislado e também como pode actuar para ver efectivados e concretizados, na prática, os direitos que já tem e sobre os quais existe já legislação produzida e publicada.
É esta a eficácia que entendemos dar ao nosso projecto de lei, ou seja, deverá ter como destinatário o cidadão e propiciar a sua participação mais activa e intensa na própria actividade da Administração Pública, porque estamos certos de que essa participação, na medida em que aproxima os administrados da Administração, e vice-versa, terá um efeito muito positivo na capacidade de exercício, pelos cidadãos, dos seus direitos perante a Administração.
Portanto, é esta, fundamentalmente, a eficácia que atribuímos ao nosso diploma.

A Sr.º Odete Santos (PCP): - Muito bem!