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20 DE MARÇO DE 1993 1803

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Também para responder ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Henriques.

O Sr. Júlio Henriques (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nogueira de Brito, muito obrigado pelas questões que me colocou.
V. Ex.ª apelidou o nosso projecto de lei de cocktail legislativo, mas entendo que não tem razão.
Por outro lado, perguntou, em concreto, se os Deputados subscritores do projecto de lei tiveram em consideração a existência de outros diplomas. De facto, assim é, Sr. Deputado, e disse-o na minha intervenção. Tivemos e temos em conta a existência do decreto-lei que trata do procedimento dos serviços da Administração Pública e, de igual modo, o Código do Procedimento Administrativo, mas concluímos e sustentamos que esties diplomas não viam esgotar a matéria e que o nosso projecto de lei não se lhes sobrepõe, pelo contrário, são complementares.
De resto, referi ainda na minha intervenção a nossa disponibilidade para, em sede de especialidade, podermos proceder a ajustamentos, a alterações e, se for caso disso, a uma melhor sistematização.
Sr. Deputado Nogueira de Brito, permito-me recordar-lhe que as propostas que fazemos se destinam, de facto, a aprofundar os direitos dos cidadãos. Tais são os casos, por exemplo, da possibilidade de criação do provedor municipal - sublinho possibilidade, não obrigatoriedade -, do apoio a famílias insolventes, da regulamentação do direito de petição (que tendo já cobertura em lei ordinária, no que se refere às petições dirigidas à Assembleia da República, ainda não a tem quanto às petições a dirigir aos órgãos do poder local) e da obrigatoriedade de introdução na Administração Pública do livro de registo de sugestões e ou reclamações, uma vez que o Decreto-Lei n.º 129/91 consagra tão-só a sua possibilidade, se bem me recordo, indo o nosso projecto de lei mais longe e consagrando a sua obrigatoriedade.
Entendemos que o nosso projecto de lei é um bom e sério contributo para a defesa e o aprofundamento dos direitos dos cidadãos. É certo, repito, que existem já diplomas em vigor que, infelizmente, não têm tido o sucesso desejável, razão pela qual, também da tribuna e na minha intervenção, fiz um apelo para que se informem os cidadãos dos procedimentos que têm ao seu dispor, tendo mesmo citado a televisão como um excelente meio. E como isso não basta, estou certo, é também necessário formar os age es, sobretudo na área do atendimento público.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Sr. Deputado Júlio Henriques, estão ainda inscritos para lhe pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Guilherme Silva e António Filipe.

Para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Júlio Henriques, confesso que parte das questões que lhe queria colocar ficaram prejudicadas pelo pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Nogueira de Brito.
É óbvio que todos aderimos com facilidade aos projectos de lei que visam garantir, no relacionamento dos cidadãos com a Administração, seja central, regional ou local, um exercício mais pleito dos seus direitos e das suas garantias.
No entanto, pergunto a V. Ex.ª, se, em face da legislação actualmente vigente, como o Código do Procedimento Administrativo - que não estava ainda em vigor quando VV. Ex.ª, na anterior legislatura, apresentaram um texto idêntico, ipsis verbis, àquele que hoje se discute - e o diploma do «arquivo aberto», que está a ser discutido, em sede de especialidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, se justifica fazermos uma legislação que começa a ser duplicante, em vários aspectos, nomeadamente no que se refere a direitos que já estão consagrados no Código do Procedimento Administrativo, alguns dos quais virão também a ser consagrados no diploma do «arquivo aberto», por ser a sede própria.
Será que esta forma de legislar não vai ter, exactamente, o efeito perverso, contrário ao pretendido, de gerar, para os cidadãos, uma multiplicidade, uma «manta de retalhos» legislativa? Será que a opção que se fez no Código do Procedimento Administrativo, de grandes leis base, designadas exactamente por códigos por serem um repositório de princípios e de garantias fundamentais, não é mais correcta?
Será que não devemos ter mais cuidado no sentido de não cedermos a esta facilidade um tanto demagógica, perdoe-me que lhe diga, de afirmar, perante a opinião pública, que estamos interessadíssimos em criar mais condições, mais direitos, mais garantias, mais facilidades aos cidadãos, quando, na realidade, tudo acaba por traduzir-se em dificultar, em criar uma malha legislativa dispersa, em fragmentar, em criar dúvidas acerca do que está ou não em vigor? É que, em suma, em vez de ajudarmos o cidadão no seu relacionamento com a Administração, podemos estar a criar mais dúvidas e mais incertezas.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Henriques.

O Sr. Júlio Henriques (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, registei com agrado a afirmação de V. Ex.ª de que adere, com facilidade, a projectos de lei que tenham em vista a defesa dos direitos dos cidadãos, o que poderá significar que adere a este nosso projecto de lei.
Quanto à questão sobre se ponderámos a circunstância de ter, entretanto, entrado em vigor o Código do Procedimento Administrativo e também o Decreto-Lei n.º 129/91, que instituí medidas de melhoria na receptividade dos serviços da Administração Pública aos utentes, já respondi, há pouco, quando um dirigi ao Sr. Deputado Nogueira de Brito.
Com efeito, ponderámos atentamente e concluímos que as matérias se complementam e não se sobrepõem. Daí que, como já disse, repuséssemos integralmente o projecto de lei que foi debatido e votado, na generalidade, e aprovado no decorrer da V Legislatura.
O Sr. Deputado Guilherme Silva pergunta também se a apresentação do nosso diploma não teria, de alguma forma, um efeito perverso. Francamente penso que não o terá se, como já tive oportunidade de dizer, da parte das forças políticas representadas na Assembleia da República houver a disponibilidade de, em sede de comissão da especialidade, se sistematizar os projectos de lei existentes, articulá-los com os diplomas legais vigentes e com outros em preparação, para que, de facto, o País seja dotado de um edifício jurídico capaz de responder aos anseios dos cidadãos. E mesmo que não responda completamente aos seus anseios, por falta de prática ao longo de décadas, pelo menos, poderá proporcionar os instrumentos para os incentivar a exigir da Administração melhores condições de atendimento.