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2002 I SÉRIE - NÚMERO 62

zação legislativa em apreço. A questão que lhe pretendo colocar é, de alguma forma, lateral ao essencial deste debate, mas não resisto a colocar-lha.
Na preparação deste debate sobre o branqueamento de capitais, tive oportunidade de procurar alguma bibliografia existente sobre a matéria e um dos elementos que consegui reunir é um artigo sobre o segredo bancário e o branqueamento de capitais, precisamente, segundo creio, da sua autoria, que foi publicado, em Outubro de 1991, na revista Fisco, já comentando, pois, as consequências da directiva do Conselho das Comunidades Europeias que havia sido emitida uns meses antes. A conclusão desse trabalho é a desnecessidade da adopção de iniciativas legislativas sobre esta matéria, na medida em que se conclui que - e passo a citar o mencionado artigo - «em Portugal, a compatibilização acima aludida» (a compatibilização entre o direito interno e a directiva comunitária) «apenas exigirá um esforço no domínio dos procedimentos a adoptar e da informação/formação a prestar, uma vez que, na perspectiva modelar, existe já a plena sintonia das orientações fundamentais».
A questão que coloco é, pois, a de saber se esta iniciativa da parte do Governo, sobre a qual me pronunciarei de seguida, corresponde a uma mudança de posição da sua parte ou se fui eu que entendi mal as conclusões desse artigo que elaborou sobre a matéria.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raúl Castro (Indep.): - Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado da Justiça, em matéria tão relevante como a do branqueamento de capitais, pode dizer-se que já não era sem tempo que o Governo, dois anos depois da Directiva n.º 91/308/CEE, a viesse transpor para o Direito interno português.
Na proposta de lei em discussão restringe-se a relação das entidades a que se aplica esta nova lei às instituições de crédito, sociedades financeiras, empresas seguradoras com ramo «Vida» e sociedades gestoras de fundos de pensões. A p. 4 da exposição de motivos da proposta de lei, o Governo explica expressamente que não inclui na relação das entidades sujeitas às novas disposições - nomeadamente advogados, solicitadores, ourivesarias e joalharias, negociantes de arte ou antiguidades, empresas imobiliárias, casinos e actividades congéneres - por entender que «seria demasiado penoso, numa primeira fase e sem testar a eficácia do sistema, obrigar os respectivos agentes a cumprir todas as suas injunções».
A questão que coloco a V. Ex.ª é a seguinte: com esta lei o Governo fecha uma porta ao branqueamento de capitais, mas com outra mão abre a porta às entidades que são colocadas fora dessa lista. Na realidade, o argumento apresentado pelo Governo para não incluir tais entidades - ser demasiado penoso, numa primeira fase e sem testar a eficácia do sistema, obrigá-las a cumprir todas as injunções legais - não colhe, porque, quando se testar a eficácia do sistema, poderá ser tarde para evitar o que entretanto se tenha passado. Parece-me manifesto que, se há uma relação maior de entidades que podem fazer o branqueamento de capitais e se limitam a parte dessas entidades as medidas que agora se propõem, as outras ficam livres para fazer o branqueamento de capitais.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Sr.º Secretária de Estado da Justiça, quero desde já cumprimentá-la, porque, como sabe, tenho muita consideração pelos estudos que tem desenvolvido nesta como noutras matérias.
É, assim, particularmente grata ao CDS a forma como esta proposta vem apresentada e explicada, bem como o seu próprio conteúdo e a prudência que revela. Pensamos que a perspectiva que o Governo teve nesta matéria - uma perspectiva gradualista de não aproveitar ou dar um salto no sentido de levar à prática abruptamente todas as possibilidades da directiva em causa - foi uma perspectiva prudente. O tempo dirá se efectivamente se deve ir ou não mais longe.
Não há dúvida de que teríamos de transpor esta directiva, mas o sistema de controlo do branqueamento de capitais não é, apesar de tudo, um sistema completo. Do meu ponto de vista, embora esta medida seja boa e esteja bem pensada, corre-se o risco de se dizer que estamos a colocar um remendo de tecido novo num pano com alguns defeitos. Na minha opinião, o sistema que aparece nesta iniciativa legislativa - e julgo que este tema também interessa ao debate - é um sistema muito avançado, se o compararmos com o controlo fiscal paralelo. Temos um sistema fiscal que, no que diz respeito a este tipo de questões, é um sistema do Sul da Europa, para não dizer um sistema atrasado, um sistema com poucos pontos de controlo sobre esta matéria. Ao mesmo tempo, temos este avançadíssimo esquema de controlo do branqueamento de capitais.
Por um lado, entendo que, enquanto o sistema fiscal não estiver dotado de controlos de verificação da proveniência dos rendimentos apresentados, como os controlos do património e da medição do património, o sistema não está completo e o controlo do branqueamento de capitais será sempre um controlo parcial porque é o controlo possível.
Por outro lado, entendo que a incomunicabilidade das informações é uma afirmação piedosa. Acho difícil que essa incomunicabilidade se verifique na prática. É evidente que ninguém dirá: «faça-se uma fiscalização ao contribuinte X com base nas informações prestadas pela entidade bancária Y», mas também é evidente que todas essas informações serão usadas, sem qualquer possibilidade de controlo, pelo Ministério das Finanças ou pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, pelo menos para acções de fiscalização.
Não digo que isso seja um mal em si, o que preferiria era é que o sistema fiscal, nas suas possibilidades e virtualidades de controlo do branqueamento de capitais, também avançasse para que não fossem apenas abrangidos casos pontuais de verificação com base nas informações bancárias.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado da Justiça.

A Sr.ª Secretária de Estado da Justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, começando por responder à primeira questão que me foi colocada pelo Sr. Deputado António