O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE ABRIL DE 1993 1999

evitar que o PCP lutará, na certeza de que se isso vier a acontecer, não se permitindo o investimento desses milhões de contos na região, o Governo e o PSD estarão a cometer mais uma gigantesca injustiça para com as gentes de Abrantes há muito esquecidas.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ema Paulista.

A Sr.ª Ema Paulista (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Brevemente começará na Assembleia Legislatura Regional dos Açores a discussão sobre a revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região. Trata-se de mais uma etapa no processo contínuo de aprofundamento e enriquecimento de algo que tem envolvido o povo açoriano há mais de um século.
Com efeito, as aspirações autonómicas dos Açorianos, ao contrário do que muitos pensam, não surgiram com a revolução que derrubou o regime anterior. Os 19 anos de regime democrático apenas permitiram que a expressão do sentimento autonómico do povo açoriano, dentro de um portuguesismo tão grande como o de qualquer outra região, se expressasse de forma mais livre e expontânea e, consequentemente, a autonomia tem sido crescentemente enriquecida, por mais participada.
Vale, pois, a pena fazer uma breve e sintética retrospectiva de quão longe remontam as aspirações do povo dos Açores e realçar como elas sempre se têm compatibilizado com uma conduta de lealdade e de sentimento de partilha para com a Nação portuguesa onde se integra.
Assim, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, em 1822, o escritor jorgense Albergaria e Sousa, no seu livro Corografia Açoriana, dizia que a felicidade dos bons povos açorianos era a construção de um senado soberano composto por vogais eleitos pelos distritos. E, a 11 de Maio de 1833, os municípios de São Miguel apresentaram ao rei D. Pedro IV uma petição solicitando a criação nos Açores de duas províncias, uma Oriental, constituída pelas ilhas de São Miguel e de Santa Maria, e outra Ocidental, pelas restantes ilhas, o que mais tarde foi decretado por diploma régio.
No ano de 1836, de novo, é alterada a divisão administrativa dos Açores e o arquipélago passa a constituir três distritos: o Oriental, composto por São Miguel e Santa Maria; o Central, composto por Terceira, Graciosa e São Jorge e o Ocidental, composto por Faial, Pico, Flores e Corvo, com sedes respectivamente em Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta.
A 12 de Julho de 1855 nasce em Ponta Delgada o Dr. Aristides Moreira da Mota, que, entre outros cargos, foi Deputado e percursor da livre administração dos Açores pelos Açorianos. Quatro anos mais tarde, nasce Gil Mont'Alverne Sequeira, outro grande obreiro da autonomia dos Açores.
Em 5 de Fevereiro de 1870 surge em Ponta Delgada o Diário dos Açores, fundado pelo jornalista Tavares de Resende, defensor da autonomia do arquipélago como «norma intransigente de conduta a seguir».
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Na sua residência dos Ginetes, em São Miguel, no ano de 1889, o par do Reino José Maria Raposo Amaral hasteia pela primeira vez nos Açores a bandeira autonómica.
12 anos mais tarde, nas Fumas, este par do Reino conhece Aristides Moreira da Mota e Gil Mont'Alverne Sequeira, onde trocam opiniões sobre os assuntos mais importantes da autonomia açoriana.
Nesse mesmo ano, Mont'Alverne Sequeira, em Questões Açorianas, trata de problemas tais como: Monopólio do Álcool e Emigração dos Açores e a Livre Administração dos Açores pelos Açorianos, o que veio a dar origem aos movimentos autonomistas.
A 19 de Fevereiro de 1892 realizou-se um comício no Teatro Micaelense, do qual resulta a primeira comissão autonómica credenciada para elaborar um novo projecto autonómico.
No ano seguinte, em Março, é publicado o primeiro número do jornal Autonomia dos Açores e, em Abril, são eleitos por Ponta Delgada os Deputados autonomistas Dr. Duarte de Andrade Albuquerque Bettencourt e Dr. Gil Mont'Alverne de Sequeira.
São pares do Reino conde de Jacome Correia, Dr. Caetano Andrade Albuquerque.
O Dr. Dinis da Mota, Deputado pelo distrito de Ponta Delgada, apresenta à Câmara, em Julho de 1893, um projecto de autonomia administrativa dos Açores.
No ano seguinte, a banda da freguesia do Rabo de Peixe, sob a regência do Maestro Joaquim de Lima, autor da música, toca pela primeira vez o hino da autonomia, com versos de António Tavares Torre.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Em 2 de Março de 1895 é publicado no Diário do Governo o decreto que concede autonomia administrativa aos distritos dos Açores. O Governo era presidido pelo micaelense conselheiro Ernesto Hintze Ribeiro.
Passados seis dias o decreto chega a Ponta Delgada no barco Açor, sendo lido na Praça do Município, toda engalanada, após o que foram lançados 20 dúzias de foguetes, seguidas de vivas à autonomia.
Tal como o novo regime autonómico previa, foram efectuadas nesse ano eleições para os procuradores, que formaram a 1.ª Junta Geral em Ponta Delgada.
A 2 de Janeiro de 1898 foi eleita a 2.ª Junta Geral em Angra do Heroísmo e o distrito da Horta, por deficiência de receitas, não pôde adoptar o novo regime.
Na Lei n.º 88, de 7 de Agosto de 1913, por iniciativa do Deputado Dr. Francisco Luís Tavares, foram introduzidas disposições especiais de modo a garantir a autonomia dos distritos das Ilhas Adjacentes.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: No ano de 1921 foram eleitos pelo distrito de Ponta Delgada o Deputado António Hintze Ribeiro e ao Senado o Dr. Francisco Ataíde Faria Maia, que preparam um projecto de lei de um novo regime de administração autónoma com um rótulo regionalista.
A 31 de Julho de 1928 é publicado o Decreto-Lei n.º 15 803 que «dentro do plano de salvação pública, imposto aos serviços do Estado» foi chamado o terramoto autonómico, na medida em que limitava as áreas de intervenção então atribuídas às juntas gerais, praticamente, até 1974.
11 anos mais tarde, o Decreto-Lei n.º 30 214 cria o Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes e a respectiva lei orgânica, que, segundo o Dr. José Bruno Tavares Carreiro, o Estatuto «no ponto de vista técnico merecia com justiça ser considerado um diploma completo».