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148 I SÉRIE - NÚMERO 6

O Orador: - O Sr. Deputado Octávio Teixeira diz que já estão na Mesa?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - As nossas já!

O Orador: - Muito bem! Já há propostas na Mesa, que vão ser distribuídas, mas aguardaremos um pouco mais para possibilitarmos que outras sejam entregues.

Vamos, então, iniciar a discussão na especialidade dos Capítulos II e III desta proposta de lei.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do governo, Srs. Deputados: Como já resultou do debate na generalidade desta proposta de lei, que aqui teve lugar ontem, o Partido Socialista tem, quanto a esta iniciativa, fundadas dúvidas e, naturalmente, uma posição política clara, que, no fundo, tem a ver com todo o processo de preparação e aprovação do Orçamento do Estado para 1993, que, da parte do Governo, envolveu alguma negligência no tocante à previsão.

O Sr. Joaquim da Silva Pinto (PS): - Alguma!...

O Orador: - Quando digo alguma, naturalmente que uso algum eufemismo, já que, como ficou claro na discussão de ontem, não é pequena essa negligência.
Relativamente à discussão na especialidade, começamos por referir o seguinte: em matéria de recursos humanos, é evidente que se toma necessário proceder a ajustamentos respeitantes ao regime jurídico, não sem que manifestemos, como já temos feito por diversas vezes, uma grande perplexidade e uma oposição política quanto ao modo como a gestão dos recursos humanos está a ser feita, designadamente em matéria de disponíveis e de excedentes. Não é essa, no entanto, a matéria que aqui está em discussão hoje.
O que aqui está em discussão são os recursos humanos na área educativa e, nesse sentido, iremos abster-nos aquando da sua votação, porque compreendemos o sentido e b alcance desta medida, não sem que salientemos, neste momento, o facto de, quanto à educação, ser extremamente preocupante que se tenham realizado sacrifícios da função educativa, uma vez que a redução de 3 milhões de contos no Ministério e de 4 milhões de contos na função educativa são elementos preocupantes e não sinais positivos, já que, como teremos ocasião de ver no Orçamento do Estado para 1994, a subalternização da educação é algo de gritante e de extremamente grave.
Em matéria de impostos, já tivemos ocasião de referir a questão de princípio, que contribuintes. Foi matéria tem a ver com a confiança dos que discutimos aqui em sede do recurso que foi apresente do pelo CDS-PP.
Não vou, portanto, repetir esses argumentos, mas, neste momento, estou extraordinariamente curioso por saber o que se vai passar relativamente aos benefícios fiscais, uma vez que julgo que algum bom senso está a revelar-se da parte do Governo, ao reconhecer que, no tocante às mais-valias, há uma autonomia do acto tributário, que acarretaria uma inconstitucionalidade clara e evidente desta disposição, se ela tivesse aplicação retroactiva.
Aguardamos, portanto com extraordinária curiosidade. No entanto, chamamos a atenção para o seguinte: até que ponto é que uma alteração da entrada em vigor desta medida vai beneficiar os grandes contribuintes e prejudicar os pequenos. É necessário salvaguardar isso e, portanto vamos, nessa matéria, esperar pela proposta de alteração que, naturalmente, será indispensável.
A minha última nota diz respeito ao IRC (Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas). No que se refere a este imposto, a nossa dúvida é, fundamentalmente, quanto à aplicação retroactiva. Reconhecemos que as medidas adoptadas, se o fossem para o futuro, conteriam virtualidades, mas a nossa dúvida é relativamente à aplicação retroactiva e à afectação, assim, da eventual confiança dos contribuintes.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Vou referir-me ao Capítulo III, na medida em que o artigo 2.º do Capítulo II, sendo em si uma medida que não suscita qualquer dúvida, está, de facto, integrado em todo um conjunto de actuações do Governo - que não são meras intenções! - que tem o nosso desacordo total.
O Capítulo III tem a ver com a problemática das alterações fiscais que poderão vir a ser introduzidas com o Orçamento Suplementar. Quero dizer, mais uma vez, que, quanto a estes normativos, a estas alterações, a nossa questão tem exclusivamente a ver com os efeitos retroactivos da sua aplicação.
Do nosso ponto de vista, a generalidade das alterações apresentadas padecem desse mal, de uma aplicação retroactiva, desde logo em termos de alteração ao artigo 55.º do IRS, na medida em que, alterando-se agora o código desse imposto, os rendimentos de 1993 já realizados, já auferidos, no caso concreto, irão ser afectados com a alteração proposta, que é designadamente a redução dos subsídios de comparticipação oficiais às rendas suportadas e pagas.
É nesse sentido que apresentamos uma proposta de aditamento ao artigo 3.º, em que defendemos que as alterações introduzidas se apliquem apenas às rendas suportadas e às rendas pagas a partir do momento da publicação desta lei para evitar toda e qualquer hipótese de aplicação retroactiva.
Em relação às alterações propostas no âmbito do IRC, designadamente no que se refere aos artigos 5.º e 7.º, como pode depreender-se facilmente das posições que temos assumido na discussão de Orçamentos anteriores - e o nosso comportamento irá ter continuação na discussão do Orçamento do Estado para 1994-consideramos que as reduções, as limitações de benefícios fiscais introduzidas são insuficientes.
De qualquer forma, vale a pena registar ser a primeira vez que o Governo, no âmbito dos benefícios fiscais a operações financeiras e a actividades especulativas de grupos económicas, apresenta alguma medida que consideramos positiva, uma vez que, ainda que de forma insuficiente, reduz as benesses fiscais (que somam vários milhões de contos por ano) que têm estado a ser concedidas a estas entidades.
Como referi há pouco, apesar de insuficientes, são positivas, mas padecem também da sua aplicação retroactiva, lesando a confiança jurídica do contribuinte e as suas legítimas expectativas.
Nesse sentido, propomos uma alteração, uma emenda ao n.º 4 do artigo 5.º, pretendendo, com isso, expressar que as alterações constantes desse artigo se aplicam apenas aos