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27 DE NOVEMBRO DE 1993 503

d) O produto de actividades de angariação de fundos desenvolvidas pelo partido;
e) Os rendimentos provenientes do património do partido;
f) O produto de empréstimos;
g) O produto de heranças ou legados.

Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este artigo 3.º que se refere às modalidades de financiamento privado que são autorizadas aos partidos políticos contém uma inovação muito significativa em relação à legislação actual e, em nosso entendimento, extremamente negativa, na medida em que, e ao contrário do que vigora actualmente, se admite que empresas privadas possam contribuir financeiramente para a actividade dos partidos políticos.
Ora, não só não vemos qualquer razão para que possa ser assim como encontrámos bastantes razões para que assim não deva ser.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Não vemos como é que uma empresa, entidade colectiva, pode assumir uma posição de apoio partidário. Isto é, se nós entendemos que uma pessoa singular tenha uma opção partidária e possa exprimi-la através de uma contribuição financeira para a actividade de um partido política, já não vemos como é que uma entidade colectiva possa ter uma opção partidária e, como tal, contribuir financeiramente para a actividade de um partido político.
Por outro lado, parece-nos extremamente perigosa a introdução desta possibilidade de financiamento da actividade partidária por empresas, na medida em que abre o caminho para que a actividade dos partidos e consequentemente as opções partidárias sejam directamente condicionadas pelo poder económico das empresas.
Portanto, parece-nos que esta possibilidade que o poder económico - através das empresas privadas - possa investir no financiamento de partidos políticos que, como é evidente, ficarão reféns desse financiamento, é um precedente extremamente grave que se vem introduzir na ordem jurídica portuguesa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós não concordamos de forma alguma com a posição do Partido Comunista Português. Os partidos são essenciais à democracia e é sabido que é essencial à vida dos partidos terem apoio financeiro e, ao mesmo tempo, que o financiamento seja assegurado de forma transparente. É com esse propósito que estamos a debater e a aprovar esta lei.
Todavia, não consideramos os partidos emanações do Estado conforme parece estar implícito no entendimento do Partido Comunista, quando se opõe à participação de empresas, que será feita de forma perfeitamente aberta e transparente já que se insiste em que haja uma deliberação escrita prévia dos órgãos sociais.
Assim, não nos parece que haja que introduzir aqui uma distinção entre as participações de modo a afastar as das empresas. Aliás, nem se vê como é que se possa admitir, em princípio, o contributo do empresário individual e já não seja admitido o contributo do empresário apenas porque funciona sob a forma de pessoa colectiva.

O Sr. João Amaral (PCP): - Isso é desonestidade intelectual!

O Orador: - Consequentemente, asseguradas que sejam as regras da transparência - e esta lei assegura-as - e como pensamos que as empresas se inserem na sociedade civil e que esta deve ter uma relação transparente com entes de direito privado como são os partidos, vamos manter esta solução e votá-la favoravelmente.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para o Partido Ecologista Os Verdes a alínea c) do artigo 3.º, que vem introduzir a possibilidade de as empresa poderem contribuir para os partidos, é extremamente preocupante e negativa. É que a promiscuidade que este tipo de possibilidades abre vai significar que as empresas, como lobbies, como grupos de influência, como grupos de pressão, possam ingerir-se na vida dos partidos.
Os partidos têm muitas outras fontes de financiamento que, aliás, se contemplam neste artigo, pelo que é nosso entendimento que esta alteração não vem significar uma moralização ou a criação de um código de ética que permita aos portugueses ter outro entendimento dos partidos políticos que não de organizações muitas vezes corruptas.
Assim, é de todo em todo lamentável que com esta alteração se possa contribuir para descredibilizar ainda mais aquilo que já é hoje a opinião de grandes sectores de opinião pública sobre os partidos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (Indep): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Outro dia, numa reunião de comissão, o Sr. Ministro Silva Peneda, a propósito das medidas que estão a ser tomadas em relação aos trabalhadores, aos desempregados, falou da grande vocação social-democrata do PSD. Tendo em atenção essa concepção pergunto: qual é o papel dos trabalhadores nas empresas? Uma empresa é só a sua administração, o seu conselho de gerência, o seu proprietário ou tem também que contar com os seus trabalhadores? E, sendo assim, qual é o partido que vai ser financiado? Aquele que a administração ou o presidente do conselho de administração decidiu financiar ou o que os trabalhadores eventualmente considerarem?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta contradição mostra bem que não é de maneira nenhuma aceitável que as empresas possam financiar os partidos políticos numa espécie de mecenato político. Aliás, quanto a mim, esta situação não pode ser concebida em termos do nosso regime jurídico-constitucional e, nomeadamente, da compreensão do que deve ser uma empresa e qual o papel de todos aque-