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504 I SÉRIE -NÚMERO 16

lês que contribuem para essa empresa. Consequentemente, a opção, política é individual, é a própria pessoa que se tiver muitos lucros dará muito dinheiro.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção vem na sequência do que foi dito pelo Sr. Deputado Guilherme Silva em defesa desta proposta. É evidente que uma empresa existe com uma determinada finalidade e essa finalidade é a obtenção de lucro no exercício da sua actividade. É essa a finalidade empresarial, digamos assim.
Portanto, qualquer investimento que uma empresa realize, evidentemente, que tem como objectivo repercuti-lo.
Ora bem, não estamos a ver, como é fácil conceber, que uma pessoa individualmente considerada (uma pessoa singular) tenha uma opção partidária e que faça corresponder a essa opção o apoio financeiro. E muito menos, como disse há pouco, que uma empresa, enquanto entidade colectiva, com toda a sua complexidade, possa assumir uma opção partidária. Pelo que, em nossa opinião, o investimento que uma empresa faça num partido político é um investimento para o qual a empresa quer ver uma contrapartida de natureza política. E isto chama-se tráfico de influências, Srs. Deputados, quer queiram, quer não. Por isso, consideramos extremamente grave a criação deste precedente na nossa ordem jurídica.
Por outro lado, é do conhecimento público que os recentes escândalos que abalaram a sociedade italiana e a sua classe política estão relacionados com financiamentos aos partidos políticos efectuados por empresas. Ninguém o ignora. Agora, o que é espantoso é que no momento em que isto acontece, em Portugal, país em que é proibido o financiamento de partidos políticos por empresas, seja aprovada uma norma que passe precisamente a admiti-lo. Isto é que para nós é extremamente grave e em nada abona quanto à transparência do financiamento dos partidos.
O Sr. Deputado Guilherme Silva referiu que o financiamento dos partidos por empresas, quando tivesse lugar, se processaria com toda a transparência na medida em que o diploma a aprovar prevê que a decisão de financiamento seja tomada pelos órgãos sociais da empresa. Sr. Deputado, só faltava que assim não fosse, que não houvesse uma decisão quanto a um financiamento pela empresa!
Os votos que fazemos, se esta norma for aprovada, é que efectivamente essa transparência tenha lugar e vamos ver se assim acontecerá.

O Sr. João Amaral (PCP): - Vamos ver!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Penso que o assunto que está a ser discutido é extremamente importante para merecer de todos um esforço no sentido de nos convencermos, na medida do possível, da bondade dos argumentos. Estamos em democracia e nesta a sociedade deve assumir-se também como co-responsável pelas suas instituições. Os partidos políticos são instituições fundamentais das sociedades democráticas.

A Sr.ª Leonor Beleza (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A sociedade deve, dentro do possível, contribuir para o suporte das suas instituições. Só nos sistemas totalitários - e sem qualquer conotação negativa - é que a sociedade está dispensada de contribuir para as instituições, porque estas lhe são impostas - a sociedade não tem o dever de contribuir - e os correspondentes direitos que resultam dessa contribuição são fundamentalmente os de transparência.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Se é assim em geral, não se podem esquecer as texturas das sociedades actuais, onde predominam praticamente, sobretudo na vida económica e na vida empresarial, em todo um conjunto de domínios, os entes colectivos. O ente monásico de Leibniz. o indivíduo isolado, nas sociedades modernas, não tem o peso que teve nas representações do liberalismo.
De resto, as empresas têm hoje um estatuto de sujeitos com direitos muito mais acrescidos do que no liberalismo. As empresas, hoje, ao contrário do que acontecia, podem ser sujeitos activos de direito criminal, podem cometer crimes.

O Sr. João Amaral (PCP): - Cometem!

O Orador: - Têm, portanto, uma entidade e uma consistência a nível da sua identidade que justifica perfeitamente que se abra a possibilidade de elas contribuírem.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Depois põem lá a bandeira do partido!

O Orador: - Além disso, penso que um dos argumentos que acaba de ser invocado é um dos que mais nos deve levar a admitir a possibilidade de tirar as soluções do mundo subterrâneo dos factos e trazê-las para a luz da legalidade e da transparência. Penso que aqui é que as coisas se decidem, ao não permitir que as coisas ocorram no mundo subterrâneo da ilegalidade e da suspeição, o que envenena a democracia mais do quaisquer ameaças totalitárias, trazendo-as à transparência da luz democrática.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero dizer que da nossa parte não vemos qualquer inconveniente, desde que sejam fixados os montantes máximos com que as empresas podem contribuir para o financiamento dos partidos, nesta solução.
Começo por dizer que é uma pura hipocrisia o Partido Comunista vir dizer que não concorda com as contribuições das pessoas colectivas como financiamento dos partidos. Enfim, tal como antigamente, ao não aceitar os fundos vindos de países estrangeiros para financiamentos dos partidos! Não vamos falar nisso, porque uma coisa é a prática e outra aquilo que é realmente a verdade dos factos. E nesta discussão estamos a lidar com a verdade dos factos e não meramente com palavras, para que não venha amanhã nos jornais que determinada empresa transaccionava com Angola ou com Moçambique, como aconteceu durante a ditadura de partido único nestes dois países, quais os partidos que beneficiavam com os lucros dessas empresa, isto é, tudo aquilo que é subterrâneo e que não tem hoje aqui cabimento.
O que queremos trazer à luz do dia é o que se irá passar. E há uma primeira pergunta que é licito colocar ao