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21 DE JANEIRO DE 1994 967

0 Orador: - ... para chegar às conclusões que, sabiamente, ao que parece, VV. Ex.ªs já conhecem?
Termino, dizendo o seguinte: Sr. Deputado Rui Carp, afinal, face à sua intervenção, parece que o caso Banesto não existe!

Aplausos do PS.

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Rio, pediu a palavra para que efeito?

0 Sr. Rui Rio (PSD): - Para uma interpelação à Mesa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 88.º do Regimento.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, julgo que é de capital importância para o que estamos aqui a discutir que se explique muito claramente aquilo de que estamos a falar, em matéria de participação de capital estrangeiro no Banco Totta e Açores.
Não sei se os portugueses e todos os Deputados aqui presentes têm consciência clara do que estamos a falar, pelo que queria dar, em breves segundos, uma explicação à Mesa, através desta figura regimental.

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isso não é objecto deste tipo de interpelação. Assim, tem agora a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier, para uma declaração política.

0 Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o CDS-PP divulgou há dias alguns princípios sobre a revisão da Constituição, tendo em vista o debate que, sobre o tema, porventura, ainda iremos iniciar este ano.
Não podendo o presidente do meu partido apresentar aqui esses princípios, por razões óbvias, faço-o eu agora, para introduzir o tema no foro próprio. Aliás, o tempo que mediou entre aquela divulgação pública e esta declaração política forneceu-me o ensejo de poder abordar as questões em referência tendo em conta os comentários que, de diversos lados, foram entretanto surgindo: comentadores, analistas, políticos e académicos deram já abundantes contributos para a discussão das matérias a que nos referimos.
Em primeiro lugar, começaria por me referir à oportunidade da iniciativa. Essa oportunidade foi por nós avaliada em função dos calendários constitucionais e da análise do sistema político que, de há muito, vimos fazendo. Não sabemos o que querem os outros partidos desta revisão constitucional e por certo que lhes damos de barato o benefício de soberanamente marcarem os seus próprios ritmos. Pela nossa parte, lembramos simplesmente que não se trata de apresentar um projecto formal: não é o caso, não seria o tempo, como bem sabemos, sem ser necessária a advertência do conhecido magistério radiofónico semanal.
Sucede, simplesmente, que o CDS sempre foi precursor em todas as revisões constitucionais: sempre gostámos de primar por colocar com tempo os nossos políticos e os nossos especialistas a reflectir sobre os temas a rever. E, ademais, o assunto é sério - ninguém o negará; muito mais sério e digno de atenção do que muito outros, pelo que não compreende-nos a indignação que surpreendemos em alguns (poucos, valha a verdade). Nenhum dos assuntos por nós escolhidos pode ser considerado um assunto menor do nosso sistema político, ou sequer como um problema longínquo ou ausente.

Vejamos, pois, um por um, esses assuntos.
A questão da configuração dos poderes do Presidente da República e a questão mais específica do poder de dissolução da Assembleia da República tem estado presente, quase quotidianamente, mesmo em outras circunstâncias políticas e relativamente a outros actores. Está nas curiosidades da comunicação social, é certo. Mas está também permanentemente no discurso partidário, no discurso do Governo e consta em profusas páginas no repositório dos debates políticos desta Câmara. Ou acaso se ignora que a eventualidade da dissolução foi mesmo critério para o comentário sobre as recentes eleições autárquicas ?
Em segundo lugar, a questão do acompanhamento pela Assembleia da República das questões europeias também não pertence ao mundo dos problemas menores. Tal como a colocamos, ela tem o significado de ilustrar uma forma de reduzir o chamado défice democrático, imputado ao aparelho institucional europeu, e de conservar ou reservar alguns aspectos da soberania nacional. Foi tema da última revisão, será tema de discussão próxima de algumas iniciativas legislativas.
E o tema do levantamento do limite material de revisão, em matéria de sistema eleitoral ? Esteve nos discursos do Pontal tantas vezes lembrado, é coerente com as nossas preocupações de desconstitucionalização e - pasme-se! chegaram mesmo a acusar-nos de não cuidarmos bem dos nossos próprios interesses, esquecendo que assim nos fazem um elogio inultrapassável ao nosso distanciamento das conveniências pessoais.
0 mesmo se diga quanto ao Referendo, quanto à admissibilidade do voto dos emigrantes na eleição do Presidente da República, quanto à admissibilidade das candidaturas independentes nos municípios, quanto à designação dos membros do Tribunal Constitucional: tudo são assuntos estreitamente ligados ao aumento da participação de cidadãos no processo político, ao combate à partidocracia, por todos condenada, à não governamentalização dos órgãos do controle. Será possível encontrar assuntos mais dignos, Sr. Presidente e Srs. Deputados?
A verdade é que - reconheça-se -, compreensivelmente, a atenção da opinião pública e dos intervenientes políticos se concentrou na questão dos poderes do Presidente da República. Vamos a ela, pois, sem mais delongas.
Em primeiro lugar, responderia aos académicos, ou àqueles que invocam contra a nossa iniciativa argumentos de natureza técnica. 0 principal desses argumentos é o de que a redução dos poderes do Presidente toma inútil ou absurda a eleição directa, com o que o nosso sistema ficaria, assim, ferido de incoerência ou desequilibrado. Nada menos correcto, contudo, se bem que em certas matérias cada um dá ouvidos à escola que prefere.
Na verdade, a eleição directa do Presidente da República indicia a imperiosidade do estabelecimento de poderes com relevo; a eleição directa só perderia utilidade se na nossa proposta intentássemos destruir o conteúdo essencial desses poderes relevantes. Mas nós, ao contrário, mantemos intocado esse conteúdo essencial: o Presidente da República mantém o poder de nomear e demitir o Governo, de nomear altos dignatários do Estado, o poder de veto em toda a sua amplitude, o poder de pedir a apreciação da constitucionalidade das leis e o poder de dissolver a Assembleia da República inclusivamente.
Ora, é justamente aqui que queremos insistir, para desenganar algumas leituras apressadas: nós não sugerimos a eliminação do poder de dissolução, queremos apenas condicioná-lo, mas de forma realmente comedida, uma vez que