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998 I SÉRIE - NÚMERO 29

xas na sua globalidade e a petição n.º 100/VI (1.ª) do MURPI, de um modo mais restrito, sendo a abolição só dirigida a reformados e pensionistas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As taxas moderadoras foram estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 54/92, de 11 de Abril, em absoluto cumprimento da Lei de Bases da Saúde que prevê a cobrança de taxas moderadoras com o duplo objectivo de racionalizar a procura de cuidados de saúde e de contribuir para que a sua oferta não seja limitada por constrangimentos financeiros. Acresce, ainda, que, para os pensionistas que aufiram pensões de montante não superior ao salário mínimo, para além de isentos de taxa moderadora, a comparticipação do Estado nos medicamentos integrados nos escalões B e C é acrescida de 15 %.
De facto, são princípios de justiça social que impõem que pessoas com maiores rendimentos e que não são doentes crónicos ou de risco paguem parte das prestações de cuidados de saúde de que necessitem, para que outros, mais carenciados e desprotegidos, nada tenham de pagar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para se atingir os referidos objectivos está definido um conjunto de isenções justificadas por razões de ordem médica ou económica mas que levam a não restringir o acesso de cidadãos mais carenciados aos cuidados de saúde. Nenhum cidadão ficou por tratar por falta de dinheiro.
0 estabelecimento dos valores unitários de taxas moderadoras é calculada de modo a existir sempre correspondência com os custos reais. 0 pagamento parcial por parte dos doentes não isentos leva a que se arrecadem verbas que constituem receitas do Serviço Nacional de Saúde. Estão estabelecidas taxas moderadoras a pagar pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde, relativamente ao acesso meios complementares de diagnóstico e terapêutica por exame em regime ambulatório, bem como pela prestação de cuidados de saúde nos serviços de urgência e consultas nos hospitais e Centros de Saúde e em outros serviços de saúde públicos ou privados convencionados.
Decorrido mais de um ano de vigência do novo diploma das taxas moderadoras, podem tecer-se algumas considerações acerca do impacto financeiro e da procura de cuidados de saúde. Relativamente ao impacto financeiro é evidente que as receitas arrecadadas pelas instituições do Serviço Nacional de Saúde aumentaram.
As urgências apresentavam, em média, um crescimento anual de 7 %, sendo esse crescimento, após a aplicação do diploma, de apenas 1,3 %, assim se libertando meios humanos e materiais para atender às verdadeiras urgências. A retracção verificada nas urgências
poderá estar na causa do ligeiro abrandamento do ritmo de crescimento dos meios auxiliares de diagnóstico, passando de 24 % para 22 % e nas de imagiologia de 9 % para 5 % de ritmo de crescimento.
0 impacto da procura não teve qualquer efeito ao nível das consultas, a crescer a um ritmo de 5%/ano.
Tal como se referiu, o diploma que prevê a cobrança de taxas moderadoras define um conjunto de isenções, cuja repercussão importa observar, sabendo-se que os utentes abrangidos tenderão a ser grandes utilizadores de cuidados de saúde. Constata-se que, um ano após a vigência do diploma, nas consultas, nas urgências e nos meios auxiliares de diagnóstico são isentos, respectivamente, 57 %, 62 % e 55 % dos utentes, bem mais de metade da população utente dos nossos serviços.

Em conclusão, e decorrido ano e meio da aplicação do diploma que prevê a cobrança das taxas moderadoras, os seus efeitos são: a nível financeiro, houve um encaixe directo de 5,5 milhões de contos, o que é pouco significativo relativamente ao orçamento da saúde; a nível da procura, verifica-se uma melhor racionalização na diminuição do ritmo de crescimento das urgências e uma estabilização das consultas e dos meios auxiliares de diagnóstico.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando a petição n.º 127/VI (1.ª), da CGTP/IN, reclama medidas que visem a suspensão da destruição dos serviços públicos de saúde e ainda medidas que, de acordo com a Constituição, implementam o Serviço Nacional de Saúde geral, universal e gratuito, o comentário que se me oferece é o seguinte: os peticionários não conhecem a Constituição e não querem ver todo o progresso que se tem feito, desde 1985, com os governos do Professor Cavaco Silva, no âmbito da saúde e no muito que ainda há para fazer nos próximos anos.
De 1985 a 1992, as despesas com pessoal aumentaram cinco vezes; os consumos aumentaram quatro vezes; as convenções aumentaram três vezes; e as despesas com medicamentos aumentaram quatro vezes. 0 PIDDAC aumentou, no mesmo período, oito vezes.

Vozes do PSD: - É verdade!

0 Orador: - 0 orçamento da saúde aumentou de 130 milhões de contos para 526 milhões de contos. 0 PIDDAC aumentou de 16 milhões de contos para 67 milhões de contos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Consciente do muito que há para fazer, para se conseguir atingir níveis de saúde mais próximos dos da União Europeia, onde estamos inseridos, o PSD não encontra qualquer razão plausível nem para abolir as taxas moderadoras nem para não continuar a modernizar o apetrechamento das instituições de saúde.

Aplausos do PSD.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminada a discussão conjunta das petições n.º 100 e 127/VI (1.ª), passamos à discussão da petição n.º 128/VI (1.ª), apresentada pelo Centro de Animação Cultural do Concelho de Esposende - Espaço Livre, solicitando que a Assembleia da República tome medidas no sentido de serem criados os meios e instrumentos necessários ao desenvolvimento do concelho de Esposende sem a destruição do equilíbrio biofísico da paisagem.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Calçada.

0 Sr. José Calçada (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Um grupo de 1080 cidadãos, habitantes do concelho de Esposende ou que nele costumam dar asas aos seus tempos livres, decidiu trazer a esta Assembleia, através da petição n.º 128/VI (1.ª), um conjunto importante de preocupações relativas à situação na área de paisagem protegida do litoral de Esposende.
Em última análise, o problema que estes cidadãos, judiciosamente, aqui nos colocam é o da relação entre os conceitos de crescimento e desenvolvimento, ou melhor, entre as práticas que um e outro enformam. Todos sabemos estar perante conceitos ou práticas perfeitamente conciliáveis, de tal maneira que, embora de um modo chão, talvez não seja excessiva falta de rigor dizer que crescimento harmonioso é o mesmo que desenvolvimento. E é precisamente aqui que os problemas se colocam, quer abordemos a situação da generalidade do País, quer a existente na área de paisagem protegida do litoral de Esposende.

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