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4 DE MARÇO DE 1994 1491

cada vez mais os casos em que o estágio de advocacia é realizado por advogados estagiários apenas entregues a si próprios, com a responsabilidade assumida pelo respectivo patrono reduzida a uma mera formalidade. Esta situação não é compatível com as elevadas responsabilidades que são atribuídas aos advogados estagiários na garantia do acesso ao Direito e na assistência judiciária. Não é admissível que seja entregue a um advogado estagiário, sem qualquer apoio ou preparação, a defesa em tribunal de um cidadão que seja acusado de um crime que possa implicar longos anos de prisão e não disponha de meios económicos para custear a sua defesa. Assiste-se actualmente nos tribunais a situações em que a defesa oficiosa actua de forma absolutamente irrelevante e ritualizada. Estas situações não dignificam o exercício da advocacia nem a realização da justiça e tornam ineficazes as garantias de defesa dos cidadãos em juízo.

O Sr. João Amaral (PCP):- Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Governo tem-se alheado até ao momento da gravidade deste estado de coisas, como se este não fosse um problema seu. A Ordem dos Advogados, como entidade legalmente responsável pelo estágio de advocacia, tem sido deixada inteiramente entregue aos seus próprios meios e recursos para o assegurar. Tem sido à custa de subsídios do Fundo Social Europeu e do agravamento das quotas dos seus associados que a Ordem dos Advogados tem assegurado o funcionamento de centros de estágio que promovem algumas acções formativas durante os primeiros três meses dos 18 que dura o estágio.
É inquestionável que a direcção do estágio de advocacia deve ser da responsabilidade da respectiva Ordem, mas é para nós também inquestionável que é necessário dotar a Ordem dos Advogados com os meios e as estruturas suficientes para assegurar aos advogados estagiários os apoios indispensáveis para uma preparação profissional condigna. Para tal é preciso que a Assembleia da República e o Governo assumam as suas responsabilidades, adaptando o Estatuto da Ordem dos Advogados por forma a equacionar o estágio de advocacia em novos moldes e assegurando os meios e as estruturas indispensáveis para esse efeito.
Os advogados não são, nem podem ser, figuras secundárias para a realização da justiça. O exercício condigno da advocacia é essencial para a garantia condigna dos direitos dos cidadãos. Se o Estado português considerou, e bem, como indispensável investir na formação dos magistrados, não é concebível que abdique das suas responsabilidades na formação dos advogados.
O Grupo Parlamentar do PCP ciente das responsabilidades da Assembleia da República nesta matéria continuará a empenhar-se, em sede de revisão do Estatuto da Ordem dos Advogados, para que o estágio de advocacia possa corresponder, não apenas às legítimas expectativas de preparação profissional dos jovens advogados mas também às exigências de realização da justiça e de garantia dos direitos dos cidadãos que decorrem da Constituição da República.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nobre.

O Sr. Luís Nobre (PSD): - Sr. Deputado António Filipe, antes de mais quero cumprimentá-lo pelo facto de ter trazido a esta Câmara a questão do estágio dos jovens advogados e toda sua problemática.
No entanto, quero pedir-lhe alguns esclarecimentos relacionados com aspectos da sua intervenção que não me pareceram ficar muito claros. A saber, o Partido Comunista concorda ou não com a imposição de exames selectivos em relação ao acesso à profissão de advocacia?
Na sua intervenção, notei igualmente alguma preocupação da sua parte em que seja o Estado a assegurar a formação dos jovens advogados, ou seja, a contribuir fortemente para essa mesma formação. Creio que não quererá que seja o Estado a interferir no processo pedagógico dessa mesma formação!?
O Sr. Deputado referiu também - e concordamos com isso- que o processo penal, a panes mais dignas do Direito, está muitas vezes entregue a jovens advogados. Não pensa que muita dessa responsabilidade cabe igualmente à Ordem dos Advogados, que nessas ocasiões prefere nomear para defensores advogados estagiários, sem cuidar aos aspectos da própria lide em sede de processo penal?
Por fim, tendo em atenção que está pendente nesta Casa um projecto de alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, reportando-se um dos seus artigos ao aspecto da formação dos jovens advogados, em que medida é que o Partido Comunista estará de acordo em introduzir a questão da eliminatoriedade no acesso à profissão de advocacia?

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Nobre, agradeço a sua questão, a que, por razões de tempo, vou responder telegraficamente.
Sr. Deputado, como provavelmente saberá, a revisão do Estatuto da Ordem dos Advogados já foi discutida aqui em Plenário, tendo baixado à Comissão sem votação, pelo que é aí, na Comissão, que iremos naturalmente ter o debate aprofundado que se deseja sobre esta matéria, onde poderemos trocar todas as impressões que sejam necesssárias e o consequente debate sobre todas as questões que se relacionem com o estágio de advocacia. Daí que esperamos da parte de todos os partidos um empenhamento igual ao nosso para que se obtenham as melhores soluções.
Sr. Deputado, quanto á responsabilidade pelo estágio, é para nós inquestionável que esta é da Ordem dos Advogados, mas deve ter naturalmente o apoio necessário do Estado para esse efeito.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Julieta Sampaio.

A Sr.ª Maria Julieta Sampaio (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Em Portugal existem graves problemas de segurança nas escolas, que atingem de modo mais grave as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto e as periferias. A solução deste problema exige novas