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4 DE MARÇO DE 1994 1495

Toda esta matéria tem vindo a ser objecto de um trabalho conjunto do Ministério da Saúde e da Ordem dos Médicos, existindo por isso todas as condições para que, no prazo da autorização legislativa, venha a ser aprovado um estatuto de grande importância para a Ordem, tendo em conta os fins que esta associação prossegue.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º l do artigo 200.º da Constituição, o Governo apresenta a necessária proposta de lei para aprovação desta Casa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Fernando Andrade, Luís Peixoto e António Filipe.
Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Andrade.

O Sr. Fernando Andrade (PSD):- Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Saúde, em primeiro lugar, quero cumprimentá-lo por estar, pela primeira vez, nesta Câmara.
A questão que lhe coloco, e que não vi expressa no pedido de autorização legislativa, é a seguinte: os médicos que peçam e a quem seja concedida uma licença sem vencimento e que estejam fora das instituições do serviço nacional de saúde ficam ou não abrangidos por este estatuto disciplinar? Em que termos é que este estatuto disciplinar lhes pode ser aplicável?

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Peixoto.

O Sr. Luís Peixoto (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Saúde, é nosso entendimento que num trabalho fundamental como este, relativo ao pedido de autorização legislativa, deveríamos ser informados mais concisamente sobre determinados assuntos, designadamente sobre se a Ordem dos Médicos foi ou não ouvida em relação a esta matéria.
O Governo, ao entregar o pedido de autorização legislativa, só, simplesmente, sem enviar aos Deputados o próprio articulado que pretende ver aprovado e sem informar sobre se a Ordem dos Médicos foi ou não ouvida, suscita-nos algumas reservas quanto à aprovação dessa autorização, pois, como é óbvio, a audição da Ordem dos Médicos é fundamental e nós não sabemos se foi ouvida.
Por outro lado, complementando um pouco aquilo que eu disse acerca da importância da actividade que se pretende regulamentar nesta proposta, é também grave, em nosso entender, que não tenha sido entregue a esta Assembleia, a acompanhar o pedido de autorização, o articulado do projecto de decreto-lei que o Governo pretende ver aprovado. Julgamos que isso era útil, em todos os sentidos, e permitiria, com certeza, uma discussão mais profunda sobre o assunto.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Sr. Secretário de Estado da Saúde, uma vez que ainda está inscrito mais um Sr. Deputado para pedir esclarecimentos, pretende responder já ou no fim?

O Sr. Secretário de Estado da Saúde: - Respondo já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Nesse caso, tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Saúde: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Andrade, efectivamente, a circunstância que referiu não foi expressa e decorre da natureza jurídica do vínculo que é estabelecido.
Quando há um pedido de licença sem vencimento, se o médico desenvolve a sua actividade em qualquer outro serviço, seja exclusivamente privado ou não, ele está submetido ao estatuto disciplinar da Ordem dos Médicos. Naturalmente, existe um processo de conhecimento no âmbito do serviço de origem, mas este estatuto é aplicável a esses médicos.
Relativamente à questão da Ordem dos Médicos, a qual, deve dizer-se, é essencial, quero informar que a Ordem dos Médicos não só foi ouvida como trabalhou em conjunto na preparação de muitas matérias.

O Sr. Luís Peixoto (PCP): - Então, e não há um parecer a acompanhar o pedido de autorização legislativa?!

O Orador: - Não há um parecer autónomo da Ordem dos Médicos, pois ele resulta de um trabalho conjugado entre esta e o Ministério e, portanto, considerou-se que ele tem aceitação por pane da principal força que vai efectivamente aplicá-lo. Aliás, foi a pedido da própria Ordem dos Médicos que se apressou o agendamento da apreciação desta autorização legislativa aqui, na Assembleia, para que o estatuto venha, de facto, a ser elaborado.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, gostaria de fazer algumas perguntas relativamente a algumas questões de Direito que esta proposta de lei me suscita.
Em primeiro lugar, é evidente que se o Sr. Secretário de Estado diz que a Ordem dos Médicos foi ouvida nós acreditamos, mas a Assembleia da República, em matéria de autorizações legislativas, está a ser colocada numa situação em que nem sequer é a última a saber, ou seja, pura e simplesmente, aprova sem saber, o que é extraordinariamente grave!
Efectivamente, se existe um projecto de decreto-lei que o Governo pretende ver aprovado, não é admissível que a Assembleia da República seja chamada a conceder a autorização legislativa sem saber o que vai ser aprovado, particularmente quando se trata de uma matéria tão melindrosa como a do estatuto disciplinar de uma classe profissional de grande importância, que implica a aplicação de penas, inclusivamente a de expulsão, que, como se sabe, é definitiva e extraordinariamente grave.
As questões concretas que quero colocar-lhe têm a ver com o seguinte: pela minha parte, de acordo com esta proposta de lei, não estou a ver como se concilia a aplicação dos diversos estatutos disciplinares a que os médicos podem ficar sujeitos.
Diz-se que o presente Estatuto Disciplinar da Ordem dos Médicos não é incompatível com a aplicação do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, se for esse o caso, e creio que,