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1500 - I SÉRIE - NÚMERO 44

te, encontraríamos as nossas soluções. No entanto, penso que esta situação é grave do ponto de vista de poder vir a criar-se mal-estar na população e condições de irresponsabilidade profissional em todas as profissões abrangidas pelo SNS.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Saúde.

O Sr. Secretário de Estado da Saúde: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tendo em conta o teor exacto da proposta de lei em apreciação, vou acrescentar algo mais à minha intervenção inicial.
Assim, começo por dizer que o Sr. Deputado Fernando Andrade falou, e muito bem, do princípio da subsidiariedade. Com efeito, Sr. Deputado e chamo a sua atenção para esta situação, aos médicos que actuem e desenvolvam a sua actividade médica nos serviços públicos integrados no Serviço Nacional de Saúde aplica-se, como é óbvio, o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.
Em relação aos médicos que, independentemente, do seu vínculo, estão, por exemplo, numa situação de licença sem vencimento e exercem a sua actividade em instituições ou em clínica privada, a Ordem como não pode deixar de ser, uma vez que não há uma relação de vínculo com o Estado tem um corpo jurídico para a aplicação de um estatuto disciplinar.
O que é que está em causa no princípio da subsidiariedade? É a aplicação de regras processuais a situações que, eventualmente, não estejam consagradas no estatuto específico em relação a esses campos distintos. É exactamente isto que está estabelecido e referido com o suficiente desenvolvimento na alínea b) do artigo 2.º da proposta de lei.
Portanto, não tem de fazer-se qualquer confusão nem qualquer sobreposição.

O Sr. António Filipe (PCP):Então qual é competência da Ordem?

O Orador: - A competência da Ordem é em relação aos médicos que não exerçam a sua actividade, pois há médicos que não exercem a sua actividade...

O Sr. Luís Peixoto (PCP): - Então, e em relação aos do Estado? A Ordem não tem competência sobre eles?

O Orador: - A Ordem não tem competência sobre os médicos que exercem a sua actividade no âmbito dos serviços públicos, como é natural!

O Sr. António Filipe (PCP): - Não é natural, nem constitucional!

O Orador: - Então quem é que aplica as regras disciplinares quando, num hospital público, há uma violação de uma norma? São os serviços públicos!

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Secretário de Estado, permite-me que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Secretário de Estado, admita que não há coincidência de objecto, como é evidente, entre este estatuto disciplinar e o da Administração Pública.

O Orador: - Naturalmente!

O Sr. António Filipe (PCP): - Portanto, quando um médico funcionário da Administração Pública pratica uma infracção que não constitui infracção ao estatuto disciplinar da função pública mas a este estatuto disciplinar só pode ser a Ordem a efectivar essa responsabilidade. Não pode ser mais ninguém!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É evidente!

O Orador: - O Sr. Deputado, com certeza, tem presente o estatuto disciplinar da função pública e sabe que ele consagra um elenco de todos os factos que constituem infracções, desde infracções leves até violações graves, tendo também para elas um quadro de penas. Ora, se essas infracções forem cometidas no âmbito de um serviço público, é este que, na área da sua competência e das suas prerrogativas, tem competência disciplinar sobre ele. Não pode deixar de ser assim!
No entanto, quando médicos, no exercício da sua actividade privada, cometem infracções leves, graves ou outras, que dêem origem a penas previstas neste estatuto, é a Ordem dos Médicos, ou a entidade a quem se pretende atribuir essa competência, que tem competência disciplinar sobre eles. A situação é muito clara. Não estou, portanto, a ver qual é o ponto de dúvida de sobreposição, de coincidência ou do que quer que seja!

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, a questão que gostaria de colocar à Mesa tem a ver com a eventual votação desta matéria.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Sr. Deputado, as votações só irão ter lugar às 18 horas e 30 minutos.

O Orador: - Sr. Presidente, não me refiro propriamente ao período de votações.
Com efeito, há pouco, na sequência da intervenção do Sr. Secretário de Estado, e como consequência natural dela, levantei a hipótese de esta matéria baixar à Comissão, sem votação.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Sr. Deputado, ainda não deram entrada na Mesa quaisquer propostas nesse sentido.

O Orador: - Se o Sr. Presidente me permite, gostaria de, por intermédio da Mesa, perguntar ao Governo e aos Srs. Deputados das várias bancadas se há disponibilidade para se fazer uma proposta conjunta nesse sentido.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (Luís Filipe Menezes): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.