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1503 - 4 DE MARÇO DE 1994

proceder a audições de várias entidades, dos vários sectores interessados no processo. No caso do Código da Propriedade Industrial, que, noutro ângulo, não será certamente de menor importância, a Assembleia ficará impossibilitada disso mesmo.
Sr. Secretário de Estado, pela nossa parte, terminamos aqui este pedido de esclarecimento, porque entendemos não estarem reunidas as condições mínimas para que, em consciência, nos possamos debruçar e dar opinião sobre o que o Governo vem aqui pedir.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Entretanto, assumiu a Presidência o Sr. Vice-Presidente José Manuel Maia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para responder, a solicitação pelo Governo e considerando que o importante é que o Governo esclareça os Deputados o melhor possível, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Borges Soeiro): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, julgo que foi feita, pelos Srs. Deputados Menezes Ferreira e Lino de Carvalho, uma comparação que não é adequada, quando puseram, de um lado, o modo de proceder do Governo aquando da apresentação à Assembleia da República do pedido de autorização legislativa para legislar em matéria penal e, do outro, este pedido de autorização legislativa para legislar em matéria do Código da Propriedade Industrial.
A meu ver, não se pode fazer esse paralelo nem essa analogia porque num caso, o do Código Penal, estamos perante direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, em que há uma manifesta reserva da Assembleia da República para legislar nessa matéria, e no caso do pedido de autorização legislativa que agora se faz estão em causa várias disposições, vários normativos, entre as quais se encontra também a parte penal prevista no futuro código da propriedade industrial. E é para legislar sobre essa parte penal que o Governo vem pedir autorização legislativa à Assembleia da República. Relativamente a toda a outra parte prevista no futuro código da propriedade industrial, o que se verifica é uma competência concorrencial da Assembleia e do Governo. Portanto, nessa área que extravasa os ilícitos penais, o Governo tem competência para legislar por si só, não carecendo de autorização legislativa da Assembleia da República.
Por isso mesmo, neste pedido de autorização legislativa, actuou-se da forma seguinte: para que os Srs. Deputados vissem o enquadramento dos ilícitos penais relativamente aos quais vinha pedir-se autorização legislativa à Assembleia da República, ...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Leia o n.º l do artigo l.º, Sr. Secretário de Estado!

O Orador: - Sr. Deputado, se me dá licença, concluirei!
Como dizia, pede-se autorização legislativa à Assembleia da República e o sentido útil - digo isto querendo referir o sentido constitucional - em que o Governo a pede está contido nos n.01 2 e 3 do artigo 1.º.
No artigo 1.º, n.º l, e no artigo 2.º faz-se um mero enquadramento para que os ilícitos penais não surjam aos Srs. Deputados de uma forma completamente desinserida do contexto em que vai legislar-se.
Assim, repito que, neste pedido de autorização legislativa, o Governo procedeu correctamente, de harmonia com a Constituição, pois só vem pedir autorização legislativa naquelas matérias em que compete à Assembleia concedê-la por ter competência reservada ou competência relativa. No que respeita a todas as outras matérias do Código da Propriedade Industrial, há competência concorrencial entre o Governo e a Assembleia e, ao Governo, é lícito legislar.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Menezes Ferreira.

O Sr. Menezes Ferreira (PS): - Sr. Presidente, não é para uma intervenção porque, tal como o representante do Partido Comunista que interveio há pouco, também não faço tenção de intervir sobre a matéria de fundo, dado que continuo a considerar que nada há para discutir por não estarmos suficientemente informados sobre uma matéria de tanta importância como é esta.
Assim, apenas quero usar da palavra a propósito da resposta do Sr. Secretário de Estado Borges Soeiro, que, aliás, pensava que iria «iluminar» o Sr. Secretário de Estado da Indústria mas, pelos vistos, teremos de ser nós próprios a fazer um esforço adicional para «iluminarmos» os representantes do Ministério da Justiça!
O Sr. Secretário de Estado disse que não havia pedido de autorização legislativa para a matéria cuja natureza não é de direito criminal. Ora, no n.º l do artigo 1.º, diz-se que «É concedida ao Governo autorização para legislar em matéria de propriedade industrial (...)». Se os Srs. Membros do Governo entendem que não têm de pedir autorização, então, não prevejam que a mesma seja concedida, porque isto é uma contradição absoluta!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Evidentemente!

O Orador: - Mas passemos à parte criminal.
O Sr. Secretário de Estado Borges Soeiro, que é magistrado por formação, poderá explicar-me o que entende por ilícito criminal, na alínea b] do n.º 2, quando se refere a lesão do direito de patente? O que quer isto dizer? Não quer dizer nada! Aliás, isto refere-se a um artigo do Código Penal, o artigo 214.º, que é muito extenso e tem várias alíneas.
Portanto, se o respeito que os senhores têm por esta Casa é o de dizerem que vão considerar um crime a lesão do direito de patente, limito-me a constatar que, realmente, nada mais há a dizer.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Indústria.

O Sr. Secretário de Estado da Indústria: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tinha pedido para usar da palavra antes do Sr. Deputado Menezes Ferreira mas só agora é que cia me foi dada pela Mesa.
Consideramos que, tal como está, a proposta de lei de autorização legislativa é suficiente para justificar a apresentação, nesta Câmara, da iniciativa que o Governo propõe.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - E nós consideramos que não é!