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1501 - 4 DE MARÇO DE 1994

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, em relação à interpelação e à proposta apresentada pelo Sr. Deputado António Filipe, a nossa posição é a seguinte: no que respeita à razão de substância que sustentava o pedido do Sr. Deputado António Filipe no sentido de esta proposta de autorização legislativa baixar à Comissão, o Sr. Secretário de Estado da Saúde já prestou esclarecimentos.
Em relação à questão regimental, louvo a capacidade criativa e a habilidade sistemática dos Deputados do PCP de esgrimirem o Regimento de acordo com as suas conveniências, pois nisso são extremamente competentes. Contudo, a disposição citada pelo Sr. Deputado António Filipe refere-se a uma consulta pública bem definida na lei e significa a publicitação de um diploma num boletim público, no Diário da Assembleia República ou no Diário da República, o que não tem de acontecer com este tipo de matérias, pelo que não houve qualquer consulta pública acerca desta matéria.
Mesmo em relação à Ordem dos Médicos há apenas uma posição de princípio de interesse da Ordem no agendamento desta proposta de lei de autorização legislativa para, sim, posteriormente, o Governo a consultar sobre o conteúdo do decreto-lei, o que irá acontecer.
Assim, nem sequer em relação à Ordem dos Médicos houve, especificamente, uma consulta sobre esta matéria, mas apenas uma posição de princípio em que expressou o interesse de ver agendada, rapidamente, esta proposta de lei de autorização legislativa.
Portanto, mesmo do ponto de vista regimental, o PCP não tem razão. De qualquer maneira, louvo-o pela criatividade e pelo conhecimento aprofundado do Regimento.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, como não deu entrada na Mesa qualquer proposta no sentido de a proposta de lei em apreço baixar à Comissão, ela será votada à hora regimental.
Vamos agora iniciar o debate da proposta de lei n.º 82/VI- Autoriza o Governo a legislar sobre os regimes jurídicos da propriedade industrial.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Indústria.

O Sr. Secretário de Estado da Indústria (Luís Alves Monteiro): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sendo meu entendimento que a exposição de motivos é suficientemente clara e contém as razões fundamentais da proposta de lei que temos o gosto de sujeitar a debate nesta Câmara, para a qual solicitamos o acordo de V. Ex.ª, mais não me resta, neste momento, do que destacar algumas das questões mais relevantes que sustentam esta iniciativa.
Antes de mais, recordar que o actual Código da Propriedade Industrial, apesar de decorrido mais de meio século sobre a sua publicação, sem deixar de responder às mais importantes necessidades nacionais e internacionais em matéria de protecção da propriedade industrial, naturalmente, já não se encontra adaptado ao desenvolvimento tecnológico e às regras de concorrência que hoje se aplicam.
Nos últimos anos, principalmente após a adesão de Portugal à Comunidade Europeia, foi notória a necessidade de se proceder a alterações mais profundas, designadamente em matéria de patentes e de marcas, de forma a satisfazer as directivas comunitárias e as regras de harmonização internacional e compatibilizar a legislação portuguesa com os princípios da livre circulação de mercadorias e com o nível de protecção da propriedade industrial alcançado na Comunidade Europeia.
Por outro lado, as recentes adesões de Portugal à Convenção de Munique, sobre a patente europeia, e ao Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) tornaram mais evidente a necessidade de proceder a alterações na legislação nacional, o que, de resto, tem vindo a ser feito nestes últimos anos.
Esta modernização a nível nacional acompanha, aliás, a que se está a proceder a nível mundial, no quadro da Organização Mundial da Propriedade Industrial, no GATT e na Comunidade Europeia, onde a participação portuguesa tem sido significativa.
Pretende-se agora, com esta iniciativa, promover a simplificação do processo administrativo, introduzir alterações nas regras de patenteabilidade e garantir uma protecção mais eficaz dos direitos privativos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Da exposição de motivos que sustenta e antecede o pedido de autorização para legislar em matéria de propriedade industrial, gostaria de, citando, evidenciar as quatro razões de fundo aí indicadas: «o aparecimento de novas tecnologias; o crescimento das actividades económicas; a necessidade de elevar o nível de protecção da propriedade industrial; a modernização de carácter processual». Igualmente, destaco o alargamento da patenteabilidade aos produtos da indústria química, farmacêutica e alimentar e bem assim às inovações da biotecnologia.
Por outro lado, não poderá ignorar-se a relevância de assumir-se na própria lei a definição de conceitos que configuram verdadeiros instrumentos de caracterização do conteúdo dos designados direitos da propriedade industrial. É o caso do conceito de invenção e quanto dele decorre em matéria de direito das patentes, o mesmo podendo afirmar-se para as figuras dos modelos de utilidade, desenhos industriais, marcas, recompensas, nomes, insígnias de estabelecimento e denominações de origem.
Determinante na caracterização do procurado aumento na protecção dos direitos de propriedade industrial é, sem dúvida, a valoração de certos actos ou práticas como ilícitos criminais. É a tutela do direito penal que valida a confiança dos agentes nos valores que se visam proteger.
Daí a definição de ilícitos criminais e correspondentes penas de prisão articuladas com a previsão de multas, que, sendo matéria da competência reservada desta Assembleia, é objecto do presente pedido de autorização legislativa.
Tudo - é este o nosso objectivo - no quadro e respeitando o sentido das disposições do Código Penal, do Código Civil e legislação que genericamente regula a responsabilidade dos funcionários civis do Estado.
Eis o que sobre uma matéria reconhecidamente complexa me compete referir como introdução ao presente debate.
Estaremos à disposição dos Srs. Deputados para prestarmos os esclarecimentos adicionais e respondermos às questões que entendam formular-nos.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Menezes Ferreira, a Mesa lembra a todos os Srs. Deputados que está quase a