O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1504 - I SÉRIE -NÚMERO 44

O Orador: - Como já referiu o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, em rigor, a matéria de competência reservada desta Câmara era, de facto, a referente aos ilícitos criminais. Ora, para que houvesse maior amplitude e justificação da autorização legislativa, o Governo entendeu que esta proposta de lei haveria de contemplar também matéria que, eventualmente, não careceria de discussão nesta Assembleia...

O Sr. João Amaral (PCP): - Isso já foi dito pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça!

O Orador: - Por outro lado, neste momento, o decreto-lei que irá permitir a entrada em vigor do novo Código da Propriedade Industrial não está terminado. Se o estivesse, certamente, tê-lo-íamos apresentado a esta Câmara, não para a Assembleia se pronunciar sobre ele mas para dispor de matéria mais detalhada para poder pronunciar-se. E digo que o decreto-lei não está terminado porque ainda estamos a receber contributos de entidades que são essenciais nesta matéria...

O Sr. Miranda Calha (PS): - Pior ainda!

O Sr. Menezes Ferreira (PS): - Então, venha cá depois!

O Sr. João Amaral (PCP): - Então, é melhor aproveitar o tempo para ir trabalhar o Código!

O Orador:- Sr. Presidente, posso continuar?

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Orador: - Nesta ocasião, o que pedimos é uma autorização legislativa para podermos aprovar um decreto-lei, sendo esta uma competência do Governo. Assim, estou a dizer que, para ser aprovado em Conselho de Ministros, o decreto-lei, obviamente, terá de dispor dos contributos das entidades que são parte interessada nesta matéria. Aliás, como os Srs. Deputados bem sabem, é muito diversificado e muito alargado o conjunto de entidades que tem intervenção nesta matéria. É essa a nossa aposta e a nossa responsabilidade.
Mas, em termos de pedido de autorização legislativa, é evidente que, no nosso entender, tal como está, ela é suficiente e diria que contém matéria que até transcende e ultrapassa aquilo que, em bom rigor, poderíamos apresentar a esta Câmara.
De qualquer maneira, verificando-se concorrência quanto aos poderes legislativos do Governo e da Assembleia da República, estamos dispostos a apresentar à Câmara esta matéria, para além da que diz respeito aos ilícitos criminais.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra não para debruçar-me sobre a matéria- aliás, já há pouco explicitei a nossa posição acerca disso- mas para fazer dois apontamentos relativamente ao que foi dito.
Em primeiro lugar, quero reforçar o que já referiu o Sr. Deputado Menezes Ferreira. Não é verdade que esta proposta de lei de autorização legislativa se debruce somente sobre matéria penal de ilícitos criminais. Aliás, o n.º l do artigo l.º é claríssimo quando diz que «É concedida ao Governo autorização legislativa para (...) definir o conceito de invenção (...), definir modelos de utilidade (...), definir modelos e desenhos industriais (...), definir marcas de produtos ou serviços (...), definir recompensas (...)», etc. Portanto, não se trata apenas de ilícito criminal.
Em segundo lugar, mesmo que o texto apenas tivesse sido apresentado para mero enquadramento dos Deputados, teríamos de saber qual é esse enquadramento para podermos perceber o que está em jogo numa matéria de tamanha importância.
O terceiro e último aspecto, que nos deixou estupefactos, é o de o Sr. Secretário de Estado ter vindo dizer que o código ainda não está terminado e que, portanto, não pôde trazer-nos o respectivo texto. Sr. Secretário de Estado, se não está terminado, então, mais uma razão para que o pedido de autorização legislativa não tivesse sido apresentado hoje a esta Câmara mas apenas quando o projecto de código estivesse terminado e quando o Governo estiver certo das suas opções, de forma a que a Câmara possa ter acesso ao texto para, em plena consciência, poder conceder autorização legislativa ao Governo!
Sr. Presidente perdoe-me a expressão, isto é uma completa menorização para os Deputados da Assembleia da República!

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Tem a palavra o Sr. Secretário do Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, julgo que se está perante um equívoco.
É que, há pouco, foi referido por mim próprio e confirmado pelo Sr. Secretário de Estado da Indústria que o n.º l do artigo 1.º da proposta de lei de autorização legislativa - e, ainda agora, o Sr. Deputado Lino de Carvalho referiu-se-lhe da mesma forma- servia para enquadrar a matéria sobre cuja legislação o Governo vem pedir autorização à Assembleia da República, isto é, sobre o ilícito penal.
Assim, convido os Srs. Deputados Menezes Ferreira e Lino de Carvalho a lerem os artigos 167.º e 168.º da Constituição para verificarem se, de facto, o Governo é ou não obrigado a pedir à Assembleia da República autorização para legislar no sentido de definir o que é uma invenção, o que é uma patente, o que é desenho industrial, o que são marcas ou produtos ou o que são recompensas, nomes., insígnias, etc. É óbvio que não e que o Governo apenas é obrigado a pedir autorização legislativa, nesta sede, relativamente ao ilícito penal. E embora, na sua primeira intervenção, o Sr. Deputado Menezes Ferreira tenha dito que este é um processo doloroso, facto é que se trata de um processo que não tange com a constitucionalidade nem com a legislação supranacional.
Portanto, julgo que devemos ater-nos a duas realidades: uma, como disse há pouco, é a da competência concorrencial do Governo e da Assembleia da República e, aqui, o Governo tem mais do que legitimidade para intervir legislativamente, e outra é a da competência óbvia da Assembleia da República. Ou seja,