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23 DE ABRIL DE 1994 2037

do, em sede da Comissão Parlamentar de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente.
Esta a posição do PS, que me honro de defender, disponibilizando-nos para colaborar com as entidades que promoveram a ratificação do diploma e bem assim com as restantes forças políticas aqui representadas para obtermos o generalizado consenso de que a relevância da matéria em causa justifica uma acrescida ponderação.

Aplausos do PS.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ambiente e do Consumidor.

0 Sr. Secretário de Estado do Ambiente e do Consumidor (Poças Martins): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Conforme foi referido anteriormente, uma boa parte do que se poderia dizer hoje foi já dito quando discutimos o Decreto-Lei
n.º 372/93, de 29 de Outubro, cuja ratificação havia sido pedida.
Quero começar por referir que achamos da máxima importância este conjunto de medidas que permite, realmente, a abertura do sector de saneamento básico à iniciativa privada, à criação desses sistemas multimunicipais e ainda ao alargamento das possibilidades actuais de gestão, que as próprias câmaras têm.
Este diploma não só permite que tudo continue a ficar como dantes, se for essa a vontade das autarquias, como também lhe abre caminhos novos. As autarquias podem continuar a gerir os seus sistemas, como o faziam antes, por uma gestão directa, mas abre-se-lhe também o caminho da gestão delegada quando e se, elas autarquias, assim entenderem.
No que diz respeito aos sistemas multimunicipais, creio que é curioso referir que, entre as duas primeiras intervenções, há, por um lado, uma crítica relativamente à criação desses sistemas e, por outro, alguma pena por não se poderem estender mais. Não sei em que ficamos!?
Estes sistemas multimunicipais - e queria refrescar um pouco a memória neste domínio -, essencialmente, sucedem-se a uma filosofia de obras públicas, que era vigente em Portugal na construção destes sistemas. É sabido, e também já aqui foi mencionado, que, da óptica estritamente autárquica, essa filosofia não é adequada para a construção de sistemas de saneamento básico em largas zonas do País. Há municípios que não têm sequer capacidade de, no seu território, irem buscar água ou terem sítio para descarregar os seus esgotos. São precisas soluções com escala e, relativamente a estas soluções, temos várias alternativas. Houve uma altura em que o saneamento básico era da iniciativa da administração central. Temos sistemas que foram feitos nessa óptica, estando alguns deles já a funcionar e outros entrarão em funcionamento brevemente.
Na década 70, com a assumpção, por parte do sector autárquico, da competência do saneamento básico, houve, realmente, a definição de numerosos sistemas municipais e intermunicipais, que coexistem claramente com os sistemas multimunicipais.
Nesta altura, temos alguns sistemas intermunicipais, e recordo, por exemplo, o do Vale do Ave, em que as autarquias conseguiram articular-se na concepção de uma solução adequada, solução essa que está a será largamente subsidiada. Como não havia razão para se passar a um sistema multimunicipal, não se fez isso.
Os sistemas multimunicipais apareceram quando foi necessário criar soluções que as próprias autarquias não haviam previsto. Nomeadamente, os sistemas multimunicipais do Grande Porto, do Algarve e da Grande Lisboa foram criados com expressa adesão dos municípios, porque, devo dizê-lo, não se criou qualquer sistema multimunicipal sem a adesão expressa de cada um dos 55 municípios que assim o entenderam, municípios, como já referi, desde Vila Real de S. António até Barcelos, de Arouca até Lisboa. Estranho que haja alguma atitude paternalista relativamente às decisões que esses municípios tomaram com toda a liberdade. Portanto, esses sistemas multimunicipais foram criados quando, numa outra óptica exclusivamente autárquica, intermunicipal, não foi possível criar outras soluções. Não vejo, pois, onde é que há invasão relativamente às competências autárquicas, que se mantêm na totalidade. Os sistemas multimunicipais permitem apenas que as autarquias possam exercer ainda melhor, com mais qualidade, as suas competências e, essencialmente, que os utentes disponham de água de qualidade ao mais baixo custo. É esse o nosso objectivo e não o de ver quem é que tem competência. Essencialmente, o Governo pretende que os utentes tenham água de qualidade a preço mais baixo e que haja soluções para os esgotos também a um preço mais baixo, de forma compatível com a preservação da natureza.
Passo agora a responder a algumas questões mais específicas que foram levantadas.
Foi referida a eventual falta de capacidade laboratorial para resolver o problema do controlo das águas. A resposta a essa questão é simples: adoptámos o princípio da responsabilização, em primeira análise, dos gestores dos serviços, quer sejam as próprias autarquias, quer sejam os concessionários, a fim de fazerem o acompanhamento contínuo dos serviços, havendo depois entidades fiscalizadoras e inspectoras. Sem pretendermos criar demasiados laboratórios públicos, criámos a figura de laboratórios credenciados, que poderão fazer essas análises.
Quanto à pergunta no sentido de saber a razão dos cinco sistemas, a resposta é simples: estes sistemas foram aqueles para os quais não havia solução no âmbito intermunicipal e que passou a haver. As câmaras municipais só por si, por razões diversas, não criaram essas soluções e foi esta iniciativa que permitiu criá-las. As outras regiões, que correspondem àqueles casos em que os municípios definiram, eles próprios, em conjunto, soluções adequadas, estas estão a ser executadas e subsidiadas. Recordo, por exemplo, a zona de Aveiro, a do Vale do Ave, a do Lis, a do Alviela, onde havia soluções já definidas no âmbito autárquico e nós ajudámos em termos de financiamento.
Foi também levantado o problema da propriedade da concessão. Ora, é claro que não estamos a falar de privatização mas de concessão. Realmente, o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 379/93 diz que a propriedade dos bens integrados nos sistemas multimunicipais pertence à concessionária, durante o período de concessão, mas o n.º 3 do artigo 9.º diz que "A concessão pode abranger a utilização de obras e equipamentos instalados pelo município ou municípios concedentes". Em sede do contrato de concessão, far-se-á a distinção entre a parte dos sistemas que vão ser construídos de novo e aque-