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2042 I SÉRIE - NÚMERO 62

o melhor que podem os interesses e as necessidades das populações.
Não tenho qualquer dúvida nesse aspecto.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Sr. Deputado, terminou o seu tempo.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Por isso, Sr. Secretário de Estado, não podemos aceitar a sua argumentação.
Diga-me, por exemplo, quanto é que o Estado português teve de pagar pelo facto de o aterro da Serra do Pereiro estar a ser explorado pela iniciativa privada de uma forma que...

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Sr. Deputado, queira concluir. V. Ex.ª cedeu parte do seu tempo e agora está a utilizar o da Câmara.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Sr. Secretário de Estado, o Governo teve de pagar, para resolver um problema do âmbito da iniciativa privada, que não foi controlado devidamente pelo Governo, 90 000 contos, a fim de repor uma situação que se deve ao facto de a iniciativa privada actuar da forma como actua, isto é, sem regras. E a responsabilidade primeira é do Governo. Foi disto que sempre o acusámos!

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o. Sr. Secretário de Estado do Ambiente e do Consumidor.

O Sr. Secretário de Estado do Ambiente e do Consumidor: - Sr. Presidente, Sr. Deputado, relativamente aos argumentos, mais uma vez digo que alguém tem de argumentar e tem de decidir e implementar as coisas.
A abertura ao sector privado e o regime de concessões são acompanhados de um mecanismo de controlo extremamente rigoroso, essencialmente no que se refere à qualidade dos serviços e ao preço, controlo esse que é perfeitamente adequado ao regime de monopólio.
Há, efectivamente, situações anteriores em que municípios, face à pressão de realização desses serviços públicos, foram levados a elaborar contratos com menos garantias, contratos esses que, no âmbito da presente legislação, têm de ser alterados, no sentido de se conformarem com o controlo de qualidade e de preço que se exige a esta prestação de serviços em regime de monopólio.
De facto, concordo consigo quando diz que, na generalidade, os municípios têm feito aquilo que está ao seu alcance para resolver os problemas. Nalguns casos, por diversas razões, não se atingiu ainda a qualidade e os níveis atendimento que serão necessários e, precisamente por essa razão, é que se abriram mecanismos novos de que os municípios se poderão socorrer para resolver esses mesmos problemas e para quebrar algo que, de certa maneira, também tem estado na origem de alguma falta de qualidade.
Neste caso só há duas formas de resolver o problema: ou é o contribuinte a pagar, ou é o utente a pagar. Nós pretendemos que os sistemas sejam geridos de uma forma muito eficiente e, assim sendo, acreditamos que é socialmente mais justo que seja o utente a pagar em vez do contribuinte. Foi precisamente dentro desta óptica que nós avançámos, dentro de uma verdade de tarifas por estes serviços, porque acreditamos que é possível acabar com o ciclo vicioso de "baixa qualidade/preço degradado". Os preços destes serviços de saneamento básico - da água, do esgoto e do lixo - serão sempre preços muito baixos no orçamento familiar e é no sentido de que continuem a ser assim que os municípios devem continuar a utilizar os mecanismos que têm à sua disposição, como seja a gestão directa, e só começar a utilizar a gestão por privados quando isso for mais eficiente em benefício dos utentes, na qualidade e no preço.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): Srs. Deputados, terminada a discussão do Decreto Lei n.º 379/93, passamos ao Decreto-Lei n.º 404/93, que institui a figura da injunção [ratificação n.º 112/VI (PCP)].
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há quase um ano, o Sr. Ministro da Justiça fez afirmações destinadas a criar o convencimento na opinião pública de que a justiça, no prazo aproximado de um ano, se tornaria célere, expedita, se tornaria verdadeiramente justiça. O decurso do tempo demonstrou, mais uma vez, ser totalmente fundado o aforismo popular "palavras, leva-as o vento".
De facto, os tribunais estão a rebentar pelas costuras. E em época de crise, como a que atravessamos, os profissionais do foro não têm mãos a medir. Falham medidas anunciadas como grandes remédios; faltam as almejadas intervenções de grande cirurgia, como, por exemplo, a prolongada e arrastada revisão de um Código de Processo Civil burocratizante, convindo a um ordenamento - o actual - que endeusa a verdade formal tantas vezes geradora de injustiças. Mas do que não se coíbe o Ministério da Justiça é de ir deitando alguns remendos, aqui e além, na já tão costurada máquina processual.
Com o Decreto-Lei n.º 404/93, o Ministério da Justiça lançou mão da maleta de primeiros socorros, utilizando aspirinas numa infecção aguda. Com aquele diploma afirma ter em vista, em certos casos, uma justiça mais célere. Trata-se, no entanto, de uma medida de reduzida repercussão e que, a vingar, pela forma inadequada, vaga e obscura com que foi gizada, bem poderá acarretar ainda maiores perturbações nos tribunais. Trata-se de um perfeito exemplo de uma cura geradora de novas maleitas, que, como veremos, poderá mesmo provocar mais atrasos, não servindo nesse caso aos credores, e que não garante os direitos do réu - por isso mesmo também não servirá a figura processual, copiada, aliás, de modelos estrangeiros, e mal copiada.
O diploma em questão padece, de facto, de inconstitucionalidade tanto orgânica como materialmente. E vejamos: com a injunção, pretende-se substituir o processo sumaríssimo de declaração, ou convida-se as pessoas a fazê-lo, através do qual o juiz, decidindo um conflito de interesses, pronuncia uma sentença declarando um direito - sentença que, como é óbvio, passa a ter força executiva. Com a injunção, pretende o Ministério da Justiça, sem revogar o processo sumaríssimo de declaração, que eventuais credores de obrigações pecuniárias que não excedam o montante de 250 contos (fundadas em contratos) apresentem ao secretário judicial - e não ao juiz - os factos em que baseiam o seu