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2044 I SÉRIE - NÚMERO 62

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira.

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Efectivamente, este pedido de ratificação é oportuno e o Decreto-Lei n.º 404/93, por muito mal que se diga dele, é sempre pouco. De facto, é um disparate sem nenhum sentido!
Não é que me preocupe muito o problema das inconstitucionalidades - neste caso não está aqui em causa nenhum direito fundamental - mas o que está mal é que este diploma é um disparate pegado, não tem o mínimo sentido! Aliás, começa por não ter o mínimo de utilidade: ninguém vai utilizar isto!
E se querem uma opinião perfeitamente isenta e despolitizada, tenho comigo o Boletim da Ordem dos Advogados, do qual consta um parecer prévio que destrói por completo qualquer intenção ingénua, diria mesmo, mais do que ingénua, naif. E que parece que quem fez isto nunca passou pelos tribunais. Tenho ideia de que vi por lá alguns dos governantes que estão hoje no Ministério da Justiça, no entanto, quem fez isto parece que não passou nunca por nenhum tribunal, que nem sequer faz ideia de como é que aquilo funciona, e por isso faz um disparate destes! Fizeram "orelhas moucas" ao parecer da Ordem dos Advogados...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Exactamente!

O Orador: - O mesmo Boletim contém um artigo muito bem feito que acaba da forma que vou ler - e isto é suficiente (aliás, o autor é um advogado, um prático de direito do dia a dia nos tribunais): "admito que o Decreto-Lei tenha sido aprovado. Não sei como foi promulgado, mas desejo que, por razões puramente higiénicas, seja rapidamente revogado. E espero - não é demais referi-lo - que ninguém caia na asneira de utilizar este processo".
De facto, nunca vi coisa mais destruída! O diploma não tem sentido nenhum! Os senhores queriam celeridade processual? Então porque é que inventaram isto? Não têm a notificação judicial avulsa, muito mais rápida, muito mais fácil? Bastava dizer: "havendo a cominação de o notificando ter de dizer se aceita ou não a notificação, se a aceitar, é de título executivo. Era muito mais simples e cómodo e dava "milhões". As pessoas optavam por esse processo e sabiam que era o juiz que intervinha, mas agora não há nada. Há apenas um funcionário judicial, que, com todo o respeito que se tenha para com ele, não é o juiz.
Nenhum advogado de bom senso pode recorrer a este processo e espero que nenhum cidadão ingénuo e incauto caia nesta armadilha, porque, como está demonstrado neste artigo, este debate está esvaziado. Espero que o Governo tenha lido com atenção este artigo e o parecer da Ordem dos Advogados e reconheça que fez um enorme disparate. Não lhe ficará mal, por uma vez, "dar a mão à palmatória", retirar o decreto-lei, fazendo com que fique sem efeito, e indemnizar algum coitado que tenha acreditado nisto e se tenha metido neste buraco, de onde não sabe como sair.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas o melhor é requerermos a declaração de inconstitucionalidade do diploma!

O Orador: - Se quer arranjar uma boa injunção, Sr. Secretário de Estado, arranje uma expedita para ver se derrubamos este Governo!...

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Borges Soeiro): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, estamos a apreciar o pedido de ratificação do diploma que cria o processo de injunção, cabendo-me dizer, antes de mais, que efectivamente, embora estejamos perante um diploma avulso, o mesmo diploma se encontra enformado do espírito da reforma da legislação processual civil.
Como certamente os Srs. Deputados saberão, publicámos as linhas orientadoras da nova legislação processual civil, linhas orientadoras essas que estão a ser objecto de debate público, o qual terminará no dia 18 de Maio precisamente na Ordem dos Advogados.
Após a realização do encerramento do debate público, uma já constituída comissão irá rever toda a legislação processual civil, por forma a que, num prazo relativamente curto, tenhamos eventualmente publicado um decreto intercalar que percorra horizontalmente todo o Código de Processo Civil, plasmando precisamente, nessa reforma, as linhas orientadoras publicadas, que tentam dar um visão completamente diferente do processo civil. A prazo ou a médio prazo, haverá então um novo Código de Processo Civil, também ele plasmado nas linhas orientadoras publicadas pelo Ministério da Justiça e em cuja elaboração trabalhou uma equipa de advogados e magistrados.
Quando se diz que este é um diploma pontual, é verdade que é pontual, enformado, no entanto, pelos grandes princípios que irão caracterizar o novo Código de Processo Civil. Não é, em todo o caso, um remendo, porque, como referi, tem a sua razão de ser. Iremos, aliás, muito proximamente submeter à apreciação do Conselho de Ministros um novo diploma que reformula completamente o processo de inventário, também nesta perspectiva da reforma.
Por isso, direi aos Srs. Deputados que os diplomas que forem sendo publicados na área processual civil não são diplomas desgarrados, mas diplomas que têm a ver com o todo complexo que é o mundo processual civil.
Disseram os Srs. Deputados Odete Santos e Luís Filipe Madeira que o diploma em apreço teve uma reduzida repercussão e não serve para nada, que ninguém o usa. Lembro aos Srs. Deputados que até 31 de Março deram entrada em todo o País 1657 processos de injunção,...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Eu não disse que ninguém o usa!

O Orador: - ... que só no mês de Março deram entrada 850 processos nos tribunais portugueses e que só na comarca de Lisboa deram entrada 192 processos de injunção.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - E quais são depois as consequências e os embaraços em termos de acção executiva?

O Orador. - Permita-me a Sr.ª Deputada que continue a minha intervenção, porque também não interrompi V. Ex.ª.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - 15to é apenas um aparte, para constar da acta!