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23 de Abril de 1994 2049

que um qualquer vizinho pode assinar, que uma criança de 14 ou 15 anos pode receber uma notificação e, ao confundi-la com a propaganda do Tide ou do supermercado da SONAE, deitá-la no lixo, pois não vale a pena guardar e encher a caixa do correio com aqueles papéis, mesmo que estejam registados.

Risos da Deputada Odete Santos do PCP.

Portanto, é preciso que haja a certeza de que realmente a pessoa recebe essa notificação. V. Ex.ª dir-me-á que, depois, nos embargos, na contestação, a pessoa pode invocar esse facto. Enxerta-se, pois, outra vez, um processo jurisdicional nos embargos quando o Sr. Secretário de Estado acabou de dizer que se trata de um processo administrativo, ou seja, é um processo administrativo que passa a ser jurisdicional através dos embargos. Para que é que serviu, então, o processo administrativo, para que é que serviu essa facilitação se, depois, surge uma jurisdicionalização no processo de embargos? Quanto a mim, isto nada veio a resolver!
A terceira questão tem a ver com a tal óptima intenção. No fundo, o que esta injunção faz é dizer ao secretário do tribunal que, antes de transformar um documento particular num título executivo, dê 8 ou 10 dias para o outro pagar. Mas para isso é preciso criar este "arsenal" todo?...

O Sr. Presidente (Adriano Moreira):- Queira terminar, Sr. Deputado.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Não basta fazer aquilo que o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira referiu, ou seja, criar uma figura, se é que ela não existe, em que a notificação judicial avulsa quando aceite sem oposição pelo réu, pelo notificado, tenha força executiva? Portanto, é o oficial de diligências que cita o réu e é ele que diz se aceita a notificação judicial avulsa, a qual serve de título executivo. Por que é que não se estabelece isto, Sr. Secretário de Estado?
V. Ex.ª meneia a cabeça e não digo que o faz como o Velho do Restelo - segundo diz o Sr. Primeiro-Ministro, quem meneia a cabeça é Velho do Restelo, é derrotista, é pessimista, não confia nos portugueses, etc. -, mas o Sr. Secretário de Estado não confia no oficial de diligências, na notificação judicial avulsa, no credor de boa-fé.
Pergunto: por que é que não se estabelece isso? Por que é que não se pensou numa notificação judicial avulsa que seria aceite pelo notificado, o qual diria "recebi essa notificação e vou pagar"? Por que é que não funciona essa figura jurídica, que seria fácil, rápida, dando maiores garantias do que a chamada injunção?

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, dou por encerrado o debate da ratificação n.º 112/VI.
Vamos, pois, passar à ratificação n.º 114/VI - Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro (Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo), apresentada
pelo PS.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em todo o processo que rodeou a aprovação do Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, e a revogação do Decreto-Lei n.º 171/89, de 19 de Agosto, não ficaram claras as razões profundas que presidiram à alteração da legislação não integralmente aplicada e cujas virtualidades não chegaram sequer a ser provadas ou desmentidas.
Tudo começou por um anteprojecto estranhamente superficial, burocratizador, que abria a porta a discricionaridades. As reacções gerais não se fizeram esperar e foram em uníssono negativas. O Governo teve de emendar a mão e apresentou, então, uma nova versão, mais próxima da que aqui está presente, que foi objecto de críticas sérias, designadamente no Conselho Nacional de Educação.
Não estava em causa o rigor necessário, do mesmo modo que houve unanimidade nos receios relativamente à proliferação de estabelecimentos do ensino superior particular e cooperativo sem garantias de qualidade e com objectivos ligados ao ganho fácil e imediato. À pergunta porquê uma nova lei, correspondia invariavelmente o silêncio.
Mas o essencial que está presente nesta questão tem a ver com o modo como esta iniciativa se insere na filosofia geral do Governo, no tocante às perspectivas de desenvolvimento do ensino superior em Portugal.
É sabido que, em Portugal, a taxa de escolarização no ensino superior, expressa como a percentagem de jovens do grupo etário 20-24 anos que frequentam este nível de ensino, quase duplicou de 1987 para 1992, de 13,4% para 25,3%. O número de candidatos aumentou, entre 1988 e 1991, de 95%, enquanto o número de vagas cresceu em 130%. Mas como se alcançou esta situação?
Nos últimos cinco anos, a frequência do ensino superior público aumentou cerca de 40%, enquanto a frequência do privado cresceu 250%. O aumento da taxa de escolarização fez-se, assim, devido ao desenvolvimento extraordinário do ensino superior privado e cooperativo. Pela primeira vez, aliás, em 1991, o número de alunos entrados no sector privado ultrapassou o número de alunos entrados no sector público. Assim, dentro de três ou quatro anos passará, pois, a haver mais alunos no privado do que no público.
Mas, como salienta o Memorando sobre o Ensino Superior na Comunidade Europeia - Contribuição portuguesa, e passo a citar, é "forçoso reconhecer que, na generalidade, o ensino privado não tem um adequado nível de qualidade, sendo um número muito significativo de instituições pouco mais do que escolas secundárias de nível superior, sem quadros docentes qualificados e onde a prática da investigação está ausente". Acresce que as licenciaturas e graus académicos oferecidos pelo ensino superior privado são, em geral, as que não exigem investimentos significativos em equipamento e apresentam baixos custos de funcionamento.
Assim, torna-se indispensável assentar, neste domínio, em alguns princípios fundamentais sem os quais nos arriscamos a ter um crescimento quantitativo do ensino superior sem que haja uma articulação entre a liberdade de ensinar e aprender, a procura de qualidade e de exigência e a satisfação de necessidades de desenvolvimento.
Antes do mais, o Estado tem de assumir um papel estratégico insubstituível, que não se confunde com dirigismo, burocracia e discricionaridade. Há que definir prioridades, que apostar no investimento intenso e selectivo. Infelizmente, o plano de desenvolvimento regional não é claro na resposta a perguntas como estas: