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2052 I SÉRIE - NÚMERO 62

opção, o que se procura defender e preservar, mas por não terem acesso ao ensino superior público. Por vezes, trata-se até de alunos com elevadas classificações.
Antes de mais nada, era essa palavra de crítica e de denúncia, relativamente a esta situação, que gostaríamos de aqui deixar.
Por outro lado, não podemos deixar de notar que, em relação ao diploma em vigor, algumas das suas disposições confirmam inteiramente esse mesmo diagnóstico. Não deixa de ser sintomático que, nalguns artigos se coloquem questões como a da exigência da criação de extensões de estabelecimentos dar lugar a novos estabelecimentos. Naturalmente que concordamos com este aspecto, mas é óbvio que este artigo vem confirmar que se pretende - "depois de casa roubada, trancas à porta", como costuma dizer o nosso povo - vir obviar ao que não tem vindo a acontecer, ou seja, têm proliferado extensões em situações que fogem à fiscalização devida pela lei.
Queremos lembrar que algumas das determinações que visam assegurar qualidade e fiscalização no desenvolvimento do ensino particular já constavam da lei anterior, pelo que seria positivo que o Governo nos elucidasse do balanço que faz da aplicação desta lei e das verdadeiras causas que estiveram na origem de algumas destas posições, que surgem de novo neste decreto-lei e constavam do anterior, não terem sido devidamente acatadas.
Surgem algumas insuficiências e aspectos menos claros neste decreto-lei, algumas até um pouco preocupantes, porque parece que o próprio Governo não acredita muito na sua capacidade de levar a cabo os propósitos subjacentes à lei. Por exemplo, diz-se, no artigo 30.º deste Decreto-Lei n.º 16/94, que na fixação de vagas para os estabelecimentos do ensino superior particular e cooperativo serão tidas em conta, entre outras coisas, a prática de infracções às disposições deste diploma. Acreditamos que esta disposição indicia que o próprio Governo está desde já a prever que possa ser generalizado o não cumprimento do decreto-lei, o que, certamente, é lamentável.
Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior, gostaríamos que nos dissesse se o nosso entendimento sobre o artigo 29.º, que prevê situações excepcionais relativamente aos estabelecimentos de ensino, se confirma. Nós pensamos que estas disposições não se aplicam aos estabelecimentos de ensino já criados e autorizados, e gostaríamos que o Sr. Secretário de Estado nos esclarecesse se é esse também o entendimento do Governo.
Para além das insuficiências que tem, o decreto-lei merece-nos críticas. Desde já, apresento-vos uma que nos parece extremamente importante: a questão da autonomia. O Governo, neste decreto-lei, "dá com uma mão o que tira com a outra". Enquanto preconiza a autonomia, em modos que, julgamos, são um recuo relativamente ao diploma anterior, vem dizer o seguinte: "o sistema de participação deve, ainda, assegurar a possibilidade - friso, a possibilidade - de os representantes dos corpos docentes serem ouvidos pela entidade instituidora em matéria relacionadas com a gestão administrativa, científica e pedagógica dos estabelecimentos de ensino".
Se há autonomia no ensino superior particular e cooperativo, e pensamos que deve existir, os conselhos científicos não devem ter a possibilidade de ser ouvidos, antes, devem ser efectivamente ouvidos, nomeadamente em matéria da demissão de docentes e de pessoal não docente. Nesse sentido, fizemos propostas que esperamos, venham a ser consideradas e aprovadas.
Este, é um aspecto que gostaríamos de ver clarificado, isto é, se o Governo tem o entendimento de que deve haver autonomia científica e pedagógica, como, de facto, figura no articulado deste diploma, mas, em contradição, não está devidamente concretizado.
Finalmente, chamo a vossa atenção para o seguinte: foram as situações de excepção, pensamos nós, que em muitos casos possibilitaram, estando em vigor o decreto-lei anterior, algumas e frequentes situações de quebra de qualidade de ensino. Sendo assim, tendo em atenção o n.º 2 do artigo 16.º do diploma em apreço, que diz que as condições exigidas para a criação de escolas não integradas podem ser dispensadas nos casos em que os cursos "se revelem de interesse estratégico para o desenvolvimento do sistema educativo", pergunto se esta estratégia está definida pelo Governo, se existe e se, pelo contrário, não se trata de um conceito vago, o qual pode, obviamente, dar lugar a situações de continuidade...

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Sr. Deputado, queira terminar.

O Orador: Termino já, Sr. Presidente.
Para terminar, o que gostaria de dizer era o seguinte: podemos, com certeza, melhorar esta lei. Esperemos que, na Comissão de Educação, Ciência e Cultura, haja possibilidade e vontade de melhorar esta lei. No entanto, o problema não está exclusivamente na lei mas, também, na vontade política do Governo em alterar por completo o que têm sido as suas orientações relativamente ao ensino superior em Portugal.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lélis.

O Sr. Carlos Lélis (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em educação nada deveria ser um produto, tudo deveria ser exigência e um dos nomes para a exigência é a qualidade. É pela qualidade e para a qualidade que uma dinâmica de estratégia, e não uma dinâmica em cima do acontecimento, tem de ganhar expressão legislativa, a qual, por definição e a contrario, é um processo moroso, tanto a montante, na produção do texto, como a jusante, nos efeitos da própria legislação.
O Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins trouxe-nos alguns números. Sem contrapor mas juntando, em convergência, números muito simples e claros, relativamente apenas ao ensino particular e cooperativo, tenho dados de que, em 1989, havia 42 instituições de ensino superior particular e cooperativo e que, em 1993, havia 100. Quanto a frequências, em 1989, havia 30 000 alunos e, em 1993, 75 000 alunos - estes números referem-se a um prazo de quatro anos. Para os pitagóricos nada havia mais belo do que os números, mas a questão está em sabê-los interpretar..., portanto, não faço comentários a estes números, a esta hora, neste dia de sexta-feira e em fase final de discussão.
O PS, ao fazer o seu pedido de ratificação do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, na sua argumentação justificativa, afirma que não estariam