O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 de Abril de 1994 2051

prestar grande atenção aos comentários que, hoje, aqui serão feitos.
Pelo que toca à filosofia organizacional que consta do diploma, gostava de dizer que também concordo com a supressão do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei
n.º 16/94, de 22 de Janeiro, e que também entendo que os indeferimentos não devem resultar de omissão do governo, pois o governo deve indeferir expressamente e não tacitamente.
Para encurtar esta intervenção, gostaria de insistir em que o ponto principal deste diploma, que representa um passo em frente na regulamentação em vigor, é sempre o que diz respeito à qualidade.
Naturalmente, é bom que os professores defendam imediatamente a qualidade dos estabelecimentos onde ensinam e que idoneidade dos professores seja garantia suficiente dessa qualidade. No entanto, isso não nos deve levar a omitir que nos defrontamos com um sério problema de qualidade no País. 15to não significa responsabilizar directamente os interventores, porque aquilo que acontece é que a explosão da demanda foi muito grande, o Estado não pôde elaborar uma resposta que estivesse à dimensão dessa demanda e sucedeu que o critério do mercado ultrapassou o da qualidade e que uma parte do ensino privado, algumas vezes, faz mal aquilo que o Estado não faz nem bem nem mal, porque o Estado não é capaz de responder às exigências da procura.
Esse problema da qualidade tem sobretudo a ver com o pessoal docente e com a ratio estudante/pessoal docente. Devo dizer que o critério que o Ministério introduz neste diploma, do ponto de vista teórico, parece-me bem orientado e fundado relativamente à determinação do número de doutores e de mestres que deve existir.
Simplesmente, devemos considerar que, se aplicarmos o critério a algumas faculdades do Estado, é provável que não se verifique essa correspondência da ratio exigida no decreto-lei em apreço, o que vai reflectir-se muito agudamente no ensino privado, porque nenhum dos estabelecimentos de ensino privado ou cooperativo e, mesmo, concordatário, teve tempo suficiente para produzir os doutores que são indispensáveis para corresponderem à ratio que, teoricamente, parece bem fundada e é introduzida no diploma.
Por consequência, se não tivermos alguma ponderação para relacionar o princípio teórico bem fundado e a realidade a que se vai aplicar, talvez possamos estar a contribuir para a falta de autenticidade que lavra neste domínio, que o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior conhece perfeitamente e tem procurado combater não apenas como membro do Governo mas como professor da Universidade Técnica.
Por isso mesmo, chamava, por exemplo, a atenção de que, exigindo-se um doutor por cada 200 alunos - se a minha memória não falha - e como a média das universidades privadas com menos frequência é de 5000 alunos, tal significa que por cada 1000 alunos teria de haver cinco doutores e, assim, as universidades que têm menos frequência deviam ter, pelo menos, mais de 20 doutores. Sabemos que não temos capacidade para fornecer esse número de responsáveis às universidades, sobretudo atendendo aos regimes variados de dedicação exclusiva, de tempo completo, etc.
Então, atrevia-me a sugerir que não abandone o Governo o princípio teórico da excelência mas que se dote da flexibilidade necessária para acompanhar a evolução que devemos incentivar. Por essa razão, sem fazer questão da forma, que pode ser aperfeiçoada, permitia-me juntar às sugestões que foram defendidas, já nesta reunião, uma nova norma a acrescentar ao artigo 14.º que permitisse protocolos de cooperação entre todas as universidades públicas e privadas, faculdades ou institutos, para que claramente assumissem esses professores a responsabilidade da cooperação nas universidades privadas e que isso fosse possível independentemente do estatuto do professor, por razões que não vale a pena desenvolver e que o Sr. Secretário de Estado, como profissional do ensino, conhece tão bem como eu. Julgo que dessa maneira contribuiríamos muito para a clareza e transparência da situação e para a livre circulação dos docentes em todo o sistema, constituindo um passo para, finalmente, pormos um ponto final naquilo a que tenho chamado as duas velocidades a que estamos submetidos.

Vozes do CDS-PP, do PSD e do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rodrigues

O Sr. Paulo Rodrigues (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Suponho que este pedido de ratificação constitui uma oportunidade bastante interessante para confrontar o Governo com aquelas que têm sido as suas opções na área de política educativa, em particular no ensino superior, e até com legislação que, ele próprio, está obrigado a respeitar.
Desde logo, recordamos que a proliferação de estabelecimentos de ensino superior privado ou cooperativo, frequentemente sem qualidade devido à ausência de instalações, de qualificação de pessoal docente e também à revelia de qualquer plano estratégico harmonizado com os interesses do País, está em total contradição, por exemplo, com os propósitos contidos no Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, que falava de iniciativas privadas correspondentes a interesses socialmente válidos. Ora, em muitos casos não foi disso que se tratou.
Também sabemos que a legislação que esteve em vigor convém recordá-lo - falava na intervenção do Estado na fiscalização da qualidade de ensino: o Estado apoia, estimula e fiscaliza as entidades instituidoras dos estabelecimentos de ensino seguindo critérios, nomeadamente, de garantia de elevado nível científico, cultural e pedagógico.
Obviamente que o Governo apoiou o que não devia apoiar, como frequentemente sucede; estimulou o que lhe competia, frequentemente, contrariar e, muitas vezes, não fiscalizou o que devia fiscalizar.
Esta situação não ocorre por simples distracção do Governo, pelo que a proliferação, nos moldes que já foram aqui devidamente apontados, do ensino superior particular não aconteceu por acaso. Tal sucedeu ao mesmo tempo que têm acrescido as dificuldades em relação ao ensino superior público, não só no acesso mas também as resultantes de insuficiente investimento, o que pensamos tratar-se da consequência de uma opção política de fundo do Governo do PSD que deve estar presente nesta discussão.
Hoje, constatamos que, contrariando todas as disposições, nomeadamente a da lei de bases do sistema educativo e a liberdade de ensinar, os jovens que ingressam no ensino superior particular não o fazem por