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2054 I SÉRIE - NÚMERO 62

se contempla encontra largos traços de semelhança com o Estatuto do Ensino Particular, de 1985 e de 1989. Assim, permitam-me que destaque as alterações que merecem maior realce, pelas consequências que poderão trazer à melhoria da qualidade do ensino.
Em primeiro lugar, quanto à exigência do reconhecimento do interesse público dos estabelecimentos de ensino.
É a própria Constituição que afirma a garantia da liberdade da criação de escolas. Esta garantia deve ser entendida como abrangendo as escolas de todos os níveis de ensino e, necessariamente, também de nível superior. Mas esta garantia da liberdade de criação de escolas do ensino superior não é dissociável da competência, que ao Estado é também constitucionalmente atribuída, de fiscalizar os estabelecimentos de ensino particular.
A garantia do direito à liberdade de aprender e de ensinar e, por isso, de fundar e dirigir escolas não pode ser separada da competência que ao Estado pertence em matéria de educação e de ensino.
Deste modo, o que está reservado para a intervenção da Administração é o reconhecimento do interesse público dos estabelecimentos que pretendam ministrar ensino superior, leccionar cursos e atribuir graus de bacharel, de licenciado, de mestre e de doutor ou o diploma de estudos superiores especializados, critério que se justifica com o facto de serem estes os graus e diplomas expressamente enunciados na Lei de Bases do Sistema Educativo.
A razão de ser desta norma prende-se com a experiência dos últimos anos do Estatuto agora substituído, entendendo-se que a autorização de funcionamento de um curso deve ser acompanhada pelo reconhecimento do grau ou do diploma que esse curso visa conferir. Trata-se, no fundo, de acautelar os direitos e as expectativas dos alunos que pretendam vir a cursar esses estabelecimentos de ensino.
Procura-se, assim, garantir que quando o estabelecimento de ensino abre as suas portas e inicia a ministração de cursos conferentes de graus estão já garantidos as condições de organização e de funcionamento, o plano de estudos e o corpo docente adequado à ministração desse tipo de cursos, dignificando deste modo a própria instituição.
A intervenção da Administração limita-se a certificar e a verificar se essas condições organizatórias estão preenchidas, sem condicionar a autonomia pedagógica e científica de cada instituição.
Mas a Administração demitir-se-ia das suas funções se não acautelasse que estão preenchidas as condições inerentes à dignidade e qualidade do ensino professado.
A pulverização de escolas e de cursos sem dignidade científica e sem exigência pedagógica conduziria a uma verdadeira destruição da confiança social que deve existir nos diplomados do ensino superior.
A outra alteração mais evidente tem a ver com o reforço das exigências pedagógico-científicas das instituições, obrigando à existência de um corpo docente cada vez mais qualificado e à diversificação das áreas de ensino professadas.
Note-se que até nestas matérias o legislador teve a prudência de aliar às exigências feitas regimes de excepção bem definidos, quer prevendo os casos em que não exista pessoal docente com a habilitação exigida no ensino público quer prevendo a possibilidade da existência de instituições especializadas em áreas cuja oferta é insuficiente e o seu conteúdo científico e pedagógico possa ser considerado inovador.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como está expresso no Programa do Governo, a educação é a primeira prioridade nacional.
Compreende-se, por isso, a particular atenção, a preocupação constante com que estas questões são entendidas pelo Governo. O ensino particular constitui, para nós, um motivo de particular regozijo pela sua importância, pela sua dimensão, pela qualidade científica e pedagógica que, de uma forma geral, os seus projectos têm revestido.
Por isso o apoio crescente que o Ministério da Educação tem vindo continuadamente a atribuir a este sector de ensino. Compreende-se, no quadro de recursos escassos com que nos debatemos em relação às necessidades, que esse apoio tenha de ser gradual, ainda que beneficiando de contínuo crescimento.
Destacaria o apoio que tem sido dado à formação de docentes, à aquisição de equipamento didáctico para os complexos pedagógicos e bibliotecas, ao investimento em infra-estruturas e o alargamento aos estudantes do ensino privados dos benefícios sociais que são concedidos aos estudantes do ensino público, nomeadamente através da atribuição de subsídios para propinas e autorização de refeições em instituições públicas, o que contamos, brevemente, possa ser generalizado a todos os estudantes do ensino privado.
É tempo de concluir!
A importância que tem para nós o ensino superior leva-nos a estimular qualquer tipo de debate aberto sobre o mesmo, nomeadamente, no que se refere ao Decreto-Lei n.º 16/94, às escolas, aos cursos e aos alunos deste sistema de ensino, de modo a que se possa contribuir para um ensino de melhor qualidade e exigência.
Assumimos claramente que o apoio do Estado ao ensino particular e cooperativo se insere, mais do que no imperativo constitucional, na filosofia da salvaguarda da liberdade de ensinar e de aprender, corolário de uma sociedade aberta, pluralista e democrática.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Guilherme d'Oliveira Martins e Vítor Crespo.
Para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª fez o discurso em resposta ao discurso que não fiz e que julgava que iria fazer aqui. De qualquer modo, a minha questão é muito simples e tem a ver com o facto de precisarmos de saber, exactamente, qual a resposta para aquele mistério que consta do Plano de Desenvolvimento Regional, isto é, qual a perspectiva do Governo quanto ao peso relativo dos ensinos particular e cooperativo, público, politécnico e universitário em 1999.
O Sr. Ministro anterior, Engenheiro Couto dos Santos, nunca foi capaz de responder a esta questão, mas, certamente, o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior terá uma resposta.
Gostaria ainda de fazer duas referências apenas. A primeira, para dizer que há já seis semanas que solicito ao Governo a sua presença para dar resposta à questão da situação da acção social escolar no ensino superior. Espero, pois, que na próxima sessão de perguntas