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23 de Abril de 1994 2053

ainda esgotadas as virtualidades do estatuto anterior. Srs. Deputados, é bom ver a oposição falar de virtualidades, mas já não é um hábito bom o sistema de recusa a uma inovação metódica que, no plano legislativo, é preciso saber antecipar e fazer de uma forma previsional, para que o próprio texto legislativo produza efeito em tempo útil, seguindo a regra de verificação no terreno.
O Governo quis produzir um texto, aqui aprovado em Janeiro deste ano, que introduz melhorias que a prática tinha apontado e recomendado. Srs. Deputados, essa é uma prática nossa, do PSD, uma prática reformista. Ora, quando, com este argumento de que não estavam ainda esgotadas as virtualidades do diploma anterior, o PS formula este seu pedido de ratificação, ficamos sem saber se a proposta global do PS seria a da reposição por inteiro do Estatuto anterior, com ou sem repristinação técnica e legal, como sabemos. Mas a verdade é que, só agora, a esta hora em que a Mesa nos forneceu esses dados, sabemos que o PS apresentou na Mesa propostas de alteração, de eliminação, de substituição e de artigos novos, que o PCP também apresentou algumas propostas e que o CDS-PP apresentou uma.
Ora, regimentalmente, a apresentação de propostas de alteração na Mesa, num processo de ratificação, obriga à análise conjunta em sede de comissão, já com a probidade de estudo e a ponderação que não seriam consentidas pelos 10 minutos regimentais a que temos direito em sede de Plenário. Assim, o PS juntou-se afinal a nós na tal dinâmica atenta, não obsessiva, de inovação metódica, não sistemática. Como tal, vamos também considerar que é proveitoso, que, desta vez, é possível reformularem-se algumas alíneas, alguns pontos, alguns artigos, em matéria do ensino particular, que é uma das tónicas do ideário do nosso partido.
Quando falamos em reformular alíneas não nos referimos propriamente às que constam da vossa proposta, até porque as mesmas só agora são do nosso conhecimento e, portanto, seria espúrio pronunciarmo-nos sobre a sua bondade. Mas, em caso de coincidência, juntaríamos outras achegas, nomeadamente quanto ao princípio da separação entre a entidade instituidora e os órgãos académicos, quanto ao silêncio da administração e seus efeitos - o que já foi aqui falado várias vezes -, concretamente, se os processos estiverem devidamente instruídos, quanto aos artigos 64.º e 62.º, entre outros. Poderemos realizar um trabalho atento sobre isso, acompanhando uma dinâmica que, tal como os números de há pouco apontavam, cresceu tanto que exige imensa atenção por parte do Governo e de todos aqueles que, como nós todos, se empenham.
No entanto e de acordo com a prática parlamentar, não deixo de assinalar uma "feliz" contradição: é que o PS não queria o novo e actual Estatuto; cantava as virtualidades do documento anterior mas, finalmente, vem contribuir agora para, do Estatuto vigente da autoria do Governo, fazer um estatuto ainda mais novo. Resta-nos agradecer essa colaboração - sem ironia - porque a matéria merece-nos todo o esforço e toda a convergência da nossa atenção para essa dinâmica.
No entanto, como houve essa contradição, resta-nos a certeza, para estabilidade das opiniões, de que nós, PSD - e esforçadamente, Sr. Deputado! -, consideramos que não se esgotarão ainda as virtualidades de se legislar cada vez mais com acerto.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior.

O Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior (Pedro Lynce): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista requereu a ratificação parlamentar do Decreto-Lei n.º 16/94 que aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
Ao fazê-lo, o Partido Socialista invoca apenas um argumento: o de que o Decreto-Lei n.º 271/89, agora revogado, não esgotou as suas virtualidades, pelo que conclui que não havia que aprovar novo Estatuto.
Como se verá, esta ideia do Partido Socialista é inaceitável. É inaceitável porque parte de um pressuposto errado e é-o pela concepção educativa estática que encerra.
Assim e em primeiro lugar, a concepção do Partido Socialista assenta num erro de interpretação: é que o Decreto-Lei n.º 271/89 foi revogado mas não cessou a produção dos seus efeitos. Efectivamente, como se dispõe nas normas transitórias do Decreto-Lei n.º 16/94, aquele diploma mantém-se em vigor em relação aos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo já reconhecidos, concedendo-se um prazo de transição, de cerca de dois anos e meio, para a adaptação à nova legislação.
Deste modo, o legislador conciliou a publicação de um novo estatuto dotado de maiores exigências pedagógico-científicas, com os direitos adquiridos e com o projecto de ensino que o próprio Ministério da Educação havia aprovado.
O Decreto-Lei n.º 271/89 mantém-se, portanto, aplicável a essas situações.
É um facto, pelas razões históricas já largamente conhecidas, que o ensino superior tem caminhado a duas velocidades: público e privado. Se, eventualmente, houve uma justificação para este dualismo, atendendo à sua génese diferenciada no tempo, é chegada a altura de procurarmos entre os dois subsistemas a convergência desejada, que terá de se afirmar pela qualidade, pelo rigor e pela exigência.
Nesta perspectiva, o Governo entende que o ensino superior particular e cooperativo se deve reger - e deve reger-se cada vez mais - por critérios de exigência que se aproximem dos que são utilizados no ensino público.
Este conceito que defendemos exprime-se no reconhecimento ao ensino superior particular e cooperativo da dignidade de um verdadeiro parceiro do Ministério da Educação, em paralelo com o constituído pelo ensino público, no diploma que institui o Conselho do Ensino Superior ou na proposta de lei apresentada a esta Assembleia sobre avaliação do ensino superior.
Não têm, portanto, razão aqueles que nos criticam quando afirmam que este Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo desvaloriza e minoriza o papel do ensino privado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O novo Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo não é uma ruptura em relação às soluções anteriores. O novo Estatuto pretende, sobretudo, marcar o aperfeiçoamento, o melhoramento dos critérios e das exigências qualitativas acolhidas no anterior, fruto da experiência adquirida nos últimos anos, sem esquecer a necessidade de estabelecer os parâmetros para o futuro.
Contém, sem dúvida alguma, inovações e alterações importantes mas, em grande parte, o regime que agora