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2050 I SÉRIE - NÚMERO 62

qual a responsabilidade efectiva do ensino superior público na absorção dos candidatos até ao final do século? Qual a importância relativa prevista para os ensinos público e privado? Que relação se estabelecerá entre o universitário e o politécnico? Como se fará a avaliação do ensino superior privado, na prática?
Por outro lado, tendo em consideração as profundas distorções sociais patentes na frequência do público e do privado e o facto de se terem agravado as desigualdades entre os alunos do ensino superior, como ainda há pouco tempo salientou aqui, nesta Câmara, o Sr. Deputado Adriano Moreira, não é aceitável que as preocupações fundamentais sejam de índole burocrática, mantendo-se uma incompreensível inércia e uma falta de iniciativa, por exemplo, quanto à acção social escolar.
Mas vejamos, de modo positivo e construtivo, alguns dos pontos que merecem ou podem merecer reservas no Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, e que entendemos deverem ser ponderados em comissão, motivo pelo qual apresentamos um conjunto de 14 alterações. Por virtude desta nossa iniciativa, este decreto-lei terá de ser agora apreciado na Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
Antes de mais, entendemos que o sistema de reconhecimento do interesse público é demasiado rígido e pesado, podendo comprometer os objectivos de autonomia e de responsabilização, no que toca ao ensino superior particular e cooperativo.
Por outro lado, as competências do Ministério da Educação devem, a um tempo. garantir a responsabilização estratégica do Estado, que há pouco referi, relativamente ao desenvolvimento do ensino superior e à concretização de uma autêntica igualdade de oportunidades.
Na organização dos estabelecimentos de ensino superior abrangidos pelo estatuto, não deve haver rigidez nos esquemas a adoptar nem tentação uniformizadora, já que o rigor no cumprimento dos requisitos e a responsabilidade devem constituir, afinal, as autênticas e verdadeiras pedras de toque, até para incentivar os estabelecimentos que, realmente, têm qualidade e distingui-los daqueles que a não têm.
O processo de reconhecimento deve, assim, obedecer a um regime claro, transparente e rigoroso e não deve adoptar-se, por exemplo, no que toca ao indeferimento tácito, um sistema contrário à tradição jurídica neste domínio.
Suscitaram-se, muitas vezes, quanto a esta matéria, algumas questões que não correspondiam à realidade, mas, de facto, como sabemos, no Código de Procedimento Administrativo, a regra é a do indeferimento tácito. No entanto, neste caso, seria adequado encontrar-se uma solução - que levasse a Administração a pronunciar-se pela positiva ou pela negativa- sem o que o pedido deveria considerar-se, porventura, deferido -, devendo, ao menos, repito, cometer-se à Administração o dever de agir.
Aliás, por isso o direito alemão prevê a acção cujo pedido consiste na declaração da obrigação, por parte da Administração, de praticar um
acto administrativo que omitiu ou a que se recusou, contrariando uma
vinculação legal, e o direito italiano, por exemplo, prevê o sistema do
silêncio-incumprimento, segundo o qual o princípio é o de que a inércia da Administração, legalmente obrigada a agir, apenas significa uma recusa de tomar providências, sem que tal omissão envolva uma tomada de posição sobre a pretensão do particular.

A forma a utilizar, no caso do reconhecimento de um estabelecimento de ensino particular e cooperativo, deverá ser, por outro lado, aquela que já constava do decreto-lei anteriormente em vigor, que era a da portaria, ficando, no entanto, clara a justificação e os fundamentos da decisão, num acto de natureza administrativa responsabilizador e claramente inserido nas opções estratégicas do Estado que venham a adoptar-se.
Muitas vezes, tem-se aqui invocado a questão da Lei de Bases do Sistema Educativo, quando refere a necessidade de decreto-lei, mas essa necessidade verifica-se apenas no que se refere à criação de universidades, não sendo o reconhecimento dos estabelecimentos que está em causa. Portanto, aqui, quando falamos em portaria, temos em conta a necessidade de não adoptarmos o procedimento de reconhecimento de interesse público nestes casos.
Por fim, é pelo menos discutível que os titulares dos órgãos de direcção não possam ser titulares dos órgãos de estabelecimentos de ensino. Naturalmente, quanto à fiscalização é necessário que não haja confusão, mas quanto à direcção têm havido algumas dificuldades práticas que não podemos deixar de atender.
Este é o quadro geral: autonomia, responsabilidade, transparência e função estratégica do Estado, eis os pontos fundamentais que têm de ser garantidos. Não é aceitável uma perspectiva espontaneísta, até para garantia do êxito de projectos sérios, fundamentados e orientados para o desenvolvimento económico e social do País.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Correia Afonso.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Lara.

O Sr. Sousa Lara (PSD): - Sr. Presidente, sob a forma de pedido de esclarecimento, pensava discordar da orientação desta intervenção não fora a segunda parte produzida mitigar a primeira e, portanto, já não discordar tanto dela.
O Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, na primeira fase da sua intervenção, fez uma crítica generalista, que considero um pouco abusiva, mas, na segunda, emendou a mão e disse que havia estabelecimentos que tinham qualidade e outros que a não tinham e, por isso, era preciso distingui-los.
De qualquer forma, permito-me sublinhar a segunda parte da sua intervenção contra a primeira e deixar ficar aqui esta referência.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior, queria fazer um breve comentário, de resto condicionado pelo tempo, a respeito deste diploma.
Em primeiro lugar, gostava de dizer que considero que, de forma geral, merecem toda a atenção as sugestões e críticas feitas pelo Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.
Por outro lado, também quero sublinhar que a gestão que o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior tem feito, nesta área, tem sido aberta a essas sugestões e correcções, pelo que suponho que também vai