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2046 I SÉRIE - NÚMERO 62

da expressão "disparate" mas, com o devido respeito, é preciso chamar os nomes às coisas e quando se trata de um disparate devemos dizê-lo. Não é por se tratar do Governo, onde parece que ninguém se engana, onde dizer que fizeram um disparate é uma ofensa, que não devemos deixar de o apelidar assim, pois efectivamente trata-se de um disparate tremendo.
Aliás, com o devido respeito, a sua leitura do parecer da Ordem dos Advogados é que é apressada, pois trata-se de um parecer dado a alguém que tem em mente fazer uma lei e não de um comentário, que, esse sim, seria violento, seria duro.
Sr. Secretário de Estado, este parecer é um chamar à razão, é dizer "não façam isto mas antes aquilo" e vou ler como termina esse parecer: "Sem prejuízo de esta desejada simplificação ser de acolher, parece preferível que, em vez da adopção de uma nova providência consagrada em diploma avulso, se modifique a disciplina jurídica do processo sumaríssimo de declaração, adaptando-o por forma satisfazer ...".
15to é o que é recomendado, amavelmente, dizendo para não fazerem isto mas antes aquilo. Porém, os senhores não ouviram porque não costumam ouvir e quando pedem pareceres é para cumprir o formalismo legal, pois não têm a intenção de ouvir, de dialogar. Os senhores sabem tudo, os senhores nunca tem dúvidas e raramente se enganam! Desta vez enganaram-se.
Lamento os tais milhares de processos que o Sr. Secretário de Estado diz que entraram nos tribunais e o senhor também os lamentará quando estiver perante as reclamações e talvez o Estado devesse indemnizar aqueles que, pensando que iam por um caminho mais curto, se meteram por atalhos. E, como V. Ex.ª sabe muito bem, também no processo civil quem se mete por atalhos mete-se em trabalhos.
Qual a razão porque não aproveitou a notificação judicial avulsa? Não me venha dizer que os juízes passam as manhãs a dar despachos, pois seria um mero "notifique-se" e, que diabo, um juiz normal, mesmo escrevendo lentamente, "avia", por manhã, 500 processos desses! Repito, 500 processos desses, Sr. Secretário de Estado! E a notificação podia ter a cominação: "a não negação da dívida ou a confissão dá origem a título executivo." 15to era simples e não ocupava os juízes!
O senhor sabe isso melhor do que eu porque foi juiz com todo o mérito e brilho, tenho muito gosto em o dizer, e por isso não se ofenda com estas frases de tipo parlamentar pois não está em causa o seu mérito profissional.
Todavia, está em causa alguma desatenção do Ministério da Justiça pois, apesar de ter havido a participação de muita gente certamente respeitável, não quiseram meditar sobre o assunto, não testaram esta matéria num tribunal de ensaio. E certamente hoje, no Ministério, dirão que foi asneira mas agora o orgulho impede que digam que se enganaram e, consequentemente, que retirem este diploma. De certo que o manterão! Só que os que caírem nestas redes vão pedir contas a quem os enganou, sem querer certamente, e nunca mais ninguém irá por esta via pois existem outros processos mais simples.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Filipe Madeira, não retiramos o diploma porque o consideramos importante. O Sr. Deputado referiu uma recomendação da Ordem dos Advogados que aconselha uma ligeira alteração no processo mas o que pretendíamos era separar águas, dar ao juiz aquele conjunto de atribuições que encerram em si uma actuação jurídica, uma actividade jurisdicional, libertando-o de funções administrativas. Portanto, quando o Sr. Deputado diz que acha muito bem que o juiz carimbe "notifique-se", "notifique-se", "notifique-se", pergunto: queremos que o juiz português do ano 2000 seja um juiz de chancela? Certamente que não. Queremos que o juiz esteja reservado a dirimir questões essencialmente de direito e que não seja um juiz de chancela ou de sentenças tabelares.
Assim, julgo que a separação das águas passa por aqui e que este processo de injunção é algo que vem explicitar que não queremos a justiça massificada, que não queremos o juiz funcionarisado, mas queremos um juiz verdadeiro, um juiz para dirimir conflitos. E este diploma, que julgamos não conter incorrecções formais, - a única que continha foi corrigida (respondo assim à Sr.ª Deputada Odete Santos) em Diário da República - está bem elaborado e estamos convencidos que vai continuar a ter impacto nos tribunais. E, sobretudo nas situações, nomeadamente de grandes empresas, de seguradoras que têm centenas de processos de cobrança de prémios, é o processo ideal para libertar os tribunais dessas centenas ou desses milhares de processos. Felizmente algumas seguradoras já estão a utilizá-lo.
Finalizo dizendo que continuo com esperança que, por esta via, se dê um passo, mas só um pequeno passo, no sentido de evitar a massificação da justiça portuguesa.

(O Orador reviu.)

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP veio requerer a apreciação do Decreto-Lei n.º 404/93, que instituiu a figura da injunção. Além de descrer da sua eficácia, invoca, principalmente preocupações de ordem constitucional. 15to porque lhe pareceria estarem diminuídas as garantias das partes intervenientes no processo.
Para o PSD, cuja actuação política passa sempre pela salvaguarda e reforço dos direitos e garantias dos cidadãos, esta posição do PCP é louvável e há que registá-la, como sempre registamos as preocupações no sentido de salvaguardar os direitos dos cidadãos.
Mas, neste caso concreto, ao PCP falta fundamento. A primeira pergunta que se pode pôr será esta: o que é a injunção? E a resposta imediata vem do próprio relatório do diploma: não é um processo jurisdicional, será um processo, talvez, administrativo.
Na aparência, a injunção assemelha-se ao processo sumaríssimo, nomeadamente no limite do valor, metade da alçada da 1ª instância, e ambos se desenvolvem na área da autonomia da vontade das partes, que é importante, Srs. Deputados.
Mas, na realidade, estes processos têm grandes diferenças, de que cito só uma, muito importante na análise do PCP: o processo sumaríssimo é jurisdicional, o processo de injunção não é.