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28 de Abril de 1994 2105

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes, do PSN e do Deputado independente Raúl Castro.

Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 327/VI - Regulamenta a obrigatoriedade de publicação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do PSN e do Deputado independente Raúl Castro e a abstenção do PS

Vamos proceder à votação, também na generalidade, do projecto de lei n.º 370/VI - Assegura a publicidade das decisões de entidades públicas que atribuam benefícios a particulares (PS).

Submetido à votação foi rejeitado com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do PSN e do Deputado independente Raúl Castro.

Vamos agora votar, igualmente na generalidade, o projecto de lei n.º 369/VI - Sujeita a Sociedade Parque EXPO 98, SA. à fiscalização pelo Tribunal de Contas (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do PSN e do Deputado independente Raúl Castro.

Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação pelo Plenário, apresentado pelo PS, da votação na especialidade, realizada em sede da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, do artigo 1.º da proposta de lei n.º 85/VI - Estabelece a obrigatoriedade do porte de documento de identificação.
Para proceder à leitura do requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do PS requereu a avocação pelo Plenário da votação do artigo 1.º desta proposta de lei com os fundamentos que, sinteticamente, passo a expor.
A solução pretendida pelo Governo e pela maioria autoriza que qualquer cidadão, encontrando-se ou circulando em qualquer lugar público, independentemente de qualquer suspeita, possa ser sujeito a identificação policial, através de procedimento susceptível de o vir a privar da liberdade por um período até seis horas, na base de uma cláusula excessiva e inaceitavelmente vaga ("quando existam razões de segurança interna que o justifiquem").
É uma fórmula bem mais indeterminada do que as que encontramos na legislação de alguns países europeus (e não são todos) que acolhem os controlos preventivos de identidade e que conhecem exigências constitucionais menores do que as nossas - e por isso tanto mais incompreensível e inaceitável no quadro do Estado democrático de direito que a Constituição institui.
Assim concebida, a solução, para além de atingir o princípio da proporcionalidade, colide com a exigência da determinabilidade das leis, decorrente do princípio do Estado de Direito democrático, que reclama que as normas sejam suficientemente especificadas e densas para que possam alicerçar posições jurídicas dos cidadãos, constituir orientação suficiente para a Administração e permitir o controle judicial da sua aplicação. São tudo objectivos que a disposição não assegura, antes compromete.
Ficando aquém dos padrões de determinação mínimos constantes doutras legislações sobre controlos preventivos de identidade e aquém de exigências constitucionais indeclináveis, a norma não promove a proclamada segurança. Por recusa das indispensáveis correcções por parte de quem a propôs, promove, ao contrário, uma indesejável insegurança jurídica.
Estes são, Sr. Presidente, os nossos fundamentos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, lido o requerimento, vamos proceder à respectiva votação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de os Verdes e do Deputado independente Raúl Castro e a abstenção do PSN.

Passamos, agora, à votação do requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação pelo o Plenário da votação na especialidade da norma do artigo l.º, n.º 1, do texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias referente à mesma proposta de lei n.º 85/VI.
Para proceder à leitura do requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O n.º 1 do artigo 1.º do texto votado em Comissão dispõe que os agentes das forças ou serviços de segurança podem exigir a identificação de qualquer pessoa que se encontre ou circule em lugar público, aberto ao público ou sujeito a vigilância policial, quando existam razões de segurança interna que o justifiquem.
Efectivamente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o PCP é o primeiro a estar preocupado com a insegurança dos cidadãos - já hoje o referimos através de uma declaração política feita pelo meu camarada João Amaral. A insegurança dos cidadãos é um facto real e exige medidas sérias ao nível dos meios e das condições das forças de segurança. No entanto, não é com medidas como esta aqui proposta que se assegura a segurança dos cidadãos. O combate à criminalidade não passa por este tipo de medidas, pois, quando um cidadão é suspeito da prática de algum crime, o Código do Processo Penal já prevê formas desse cidadão ser identificado. Quando alguém se encontra em algum lugar suspeito e aberto ao público ou em algum local que seja também suspeito pela frequência habitual de delinquentes, o Código do Processo Penal prevê a forma de identificação desses mesmos cidadãos.
Assim, esta medida que aqui é proposta não se destina aos cidadãos suspeitos da prática de qualquer crime ou que frequentem qualquer lugar suspeito, mas àqueles que o não são. Daí considerarmos que esta é uma medida atentatória dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e, por isso mesmo, inconstitucional. Conduz a uma policialização da sociedade que consideramos inadmissível, com a agravante de as razões de segurança interna invocadas neste texto da proposta do Governo aprovado na Comissão não significarem mais do que a discricionariedade das forças de segurança.

Protestos do PSD.