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2108 I SÉRIE - NÚMERO 64

tes, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, os justos reparos feitos pelo Conselho Nacional de Educação ou todas as entidades que se pronunciaram frontalmente contra a lei das propinas, tendo pautado a sua actuação por uma extrema prepotência.
A segunda ordem de razões invocada pelos peticionários diz respeito à violação da autonomia universitária. Efectivamente, tão absurda como a própria lei das propinas foi a forma como o Governo a proeurou impor.
Ao verificar a contestação que esta lei mereceu de toda a comunidade universitária, particularmente, de um modo massivo, dos estudantes, o Governo começou por ameaçar, sem qualquer fundamento legal, com a anulação de matrículas a quem não pagasse propinas. Foram publicadas em vários jornais declarações do então Ministro Couto dos Santos ameaçando vedar o acesso à função pública a quem não pagasse propinas; tentou, através da Lei do Orçamento do Estado aqui aprovada na altura, substituir-se aos órgãos universitários na aplicação da lei, sendo o próprio Governo a criar mecanismos que permitiriam impor directamente a aplicação da lei das propinas.
Nessa altura, todos os expedientes que o Governo tentou utilizar para aplicar a lei das propinas redundaram num rotundo fracasso, dada a contestação generalizada que este diploma legal mereceu de todos os seus destinatários.
O que o Governo fez posteriormente foi, pelo menos, tão triste como o que havia feito antes. Refiro-me ao pretenso diploma regulamentador - foi, aliás, o último acto público do Ministro Couto dos Santos -, que procurava não regulamentar mas criar mecanismos de imposição da lei das propinas.
Todos nos lembramos desse processo, que passou por bastonadas policiais, por grandiosas manifestações de estudantes, por uma declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Tribunal Constitucional relativamente a algumas disposições da primeira versão da lei das propinas, pelo veto presidencial do decreto que o Governo proeurou impor e pela demissão do Ministro Couto dos Santos. Quando alguns teriam ilusões de que o Governo aproveitaria a substituição do titular da pasta para "emendar a mão", ele veio aqui, no barulho do Plenário, lançar acusações contra o Presidente da República, para, no silêncio da Comissão, a nova Ministra fazer menção de procurar aproveitar a oportunidade para "emendar a mão" e alterar a lei das propinas.
15so não passou, como hoje todos sabemos, de um tremendo bluff. De facto, a lei aprovada já este ano pelo PSD não alterou um único dos aspectos essenciais que tão negativamente marcaram a Lei n.º 20/92. Bem pelo contrário, pretende manter e aplicar a lei das propinas e os aumentos brutais que ela consagra, passar por cima da autonomia universitária e impor a aplicação administrativa desses aumentos, contra a vontade dos estudantes e das instituições, e estabelecer um novo regime sancionatório para os estudantes que resistam à aplicação da lei, impondo a anulação das respectivas matrículas.
As alterações à lei das propinas aqui aprovadas não são mais do que uma nova tentativa para aplicar uma lei que é unanimemente contestada pela comunidade universitária. Às críticas de todos os quadrantes, o Governo respondeu mais uma vez com o confronto e insistiu em prosseguir uma política cujo falhanço é, hoje, manifestamente reconhecido.
A nossa oposição à lei das propinas não é conjuntural ou de pormenor e não se limita a discordâncias quanto à sua oportunidade. É uma oposição de fundo. O PCP é contra o aumento das propinas, porque considera a educação como um direito social dos jovens portugueses e não como um mero privilégio individual, porque, sendo a educação uma função de interesse nacional, o Estado não deve deixar de a suportar.
O objectivo da lei das propinas é a mercantilização do ensino. Subjacente a esta lei está a concepção de que o ensino é um privilégio que deve ser pago e não um investimento social de importância estratégica para o País e, como tal, deve ser assegurado pelo Estado.
O objectivo da lei das propinas é o de tornar progressivamente pago o acesso aos níveis mais elevados do ensino, direito social inquestionável, que a nossa Constituição exige que seja progressivamente gratuito.
É uma refinada hipocrisia que um Governo responsável pela acentuação das desigualdades na sociedade portuguesa, pelo agravamento das injustiças sociais, por um sistema fiscal gerador de injustiças, que agrava a carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho e sobre os baixos e médios rendimentos e isenta de impostos os lucros dos especuladores e as grandes fortunas, venha encontrar nas propinas a panaceia para assegurar a justiça social.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, queira concluir.

O Orador: - Concluo já, Sr. Presidente, dizendo que nos merece o maior apreço a posição manifestada pelos reitores das universidades portuguesas de não serem eles a fixar os montantes das propinas.
Vou terminar dizendo que as posições manifestadas pelos estudantes - de continuar a protestar contra a lei das propinas, de exigir uma acção social digna e de reivindicar o reforço do investimento no ensino superior, em nome do desenvolvimento do País - merecem a nossa inteira solidariedade e contrastam com a irresponsabilidade de que o Governo tem dado provas, em matéria de política educativa, particularmente a nível da política de ensino superior.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): Sr. Presidente, Srs. Deputados: A petição n.º 172/VI (2.ª), apresentada formalmente pela Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa e subscrita por cerca de 18 000 estudantes, solicitando a revogação da Lei n.º 20/92, de 14 de Agosto, não perdeu actualidade. Se começo por referir que não perdeu actualidade, gostaria de salientar que a história desta petição merece uma reflexão e uma acusação concretas, uma vez que o Grupo Parlamentar do PSD tentou, por todas as maneiras, desvalorizar a petição, designadamente quando o respectivo agendamento foi solicitado na sequência dos graves incidentes que ocorreram em frente desta Assembleia.
Portanto, como disse, esta petição não perdeu actualidade por três razões fundamentais.
Em primeiro lugar, porque o fundamental não é a questão do aumento das propinas mas do financiamento do ensino superior, da acção social escolar, da qualidade