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28 de Abril de 1994 2109

e das perspectivas de desenvolvimento no futuro próximo das universidades e do ensino superior politécnico.
Em segundo lugar, porque o método adoptado para aprovar a Lei n.º 20/92 foi precipitado, inconsequente, desastrado, contribuindo para prejudicar seriamente a reflexão e a adopção das medidas que se exigiam para o desenvolvimento em Portugal de um ensino superior de qualidade. O tempo demonstrou-o e a necessidade de alterar a lei, sob a forma eufemistica de regulamentação, deixou claro que o processo foi errado. O despedimento do último Ministro da Educação foi corolário dessa sucessão de inconsequências.
Em terceiro lugar, porque a Lei das Associações de Estudantes não foi cumprida quanto ao dever de consulta e porque a autonomia universitária foi, na prática, posta em causa e comprometida.

O Sr. António Braga (PS): - Muito bem!

O Orador: - O relatório e parecer do meu colega, Deputado Gustavo Pimenta, que me permito felicitar pelo excelente trabalho produzido, deixa claras as dúvidas e os reparos: falta de participação formal das associações de estudantes, ao contrário do que se estipula o artigo 19.º da Lei n.º 33/87; determinação dos fins a que as verbas provenientes do pagamento das propinas devem ser afectas, ao invés do que está estabelecido nos artigos 8.º e 20.º da Lei da Autonomia Universitária; ligação entre o IRS e a forma de cálculo das propinas, o que agrava as desigualdades sociais, já que, tal como nós próprios aqui temos dito várias vezes, o imposto sobre o rendimento é apenas progressivo em relação aos trabalhadores por conta de outrem, sendo, porém, base de um sistema injusto e globalmente regressivo.
Percebe-se bem por que motivo a famigerada lei das propinas se tornou um autêntico tumor de fixação - que, na prática, impediu que, durante um longo período, fosse possível discutir, séria e aprofundadamente, o tema central que nos preocupa: a qualidade do ensino superior, as responsabilidades estratégicas do Estado e a questão da igualdade de oportunidades.
Afinal, a Constituição da República, ao estipular que incumbe ao Estado "estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino", condiciona esse objectivo à realização do princípio segundo o qual "todos terão direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar". O que está em causa? É a igualdade de oportunidades e a criação de "condições sociais" para que exista uma autêntica "democratização do sistema de ensino".
E, no entanto, a que assistimos? Leia-se o documento Educação?, elaborado pela Associação de Estudantes do Instituto Superior Técnico. Usando números oficiais divulgados na Alemanha - espante-se: na Alemanha! -, mas baseados nas estatísticas portuguesas que tão distantes de nós continuam, vejamos qual o esforço financeiro exigido a uma família de três elementos, com rendimento médio, para que um filho frequente o ensino superior. A taxa de esforço é calculada através do quociente entre o custo médio de vida do estudante e o rendimento médio do agregado familiar.
Na Comunidade Europeia, Portugal é de longe o país onde as famílias e os estudantes são mais penalizados. Nesse sentido, aliás, o Sr. Deputado Adriano Moreira tem falado num "ensino superior a duas velocidades".
A eficácia da acção social escolar é quase nula. As taxas de esforço das famílias são, pois, muito elevadas em Portugal - 26% -, sobretudo, se compararmos com os países da Europa onde elas são igualmente elevadas: 18%, em Espanha, 17%, na Grécia, 15%, na Itália, contra taxas não superiores a 10%, na França e na Bélgica, e inferiores a 5%, nos restantes países. Não se esqueça, afinal, que é absolutamente falso centrar os encargos nas propinas, já que, como bem sabemos, a maior parte dos gastos reporta-se à deslocação, à habitação, à manutenção e ao material escolar.
A questão diz, pois, respeito a todos os estudantes, estejam no ensino público ou no privado, já que aquilo que se exige é mais e melhor acção social escolar - bolsas, empréstimos, residências e cantinas. A percentagem de alojados em residências e de bolseiros não acompanhou o crescimento do número de estudantes no ensino superior que, hoje, é de mais de 200 000. Acresce que os estudantes do particular não são praticamente abrangidos pela acção social nem têm acesso a residências.
A este propósito recordo aquela oposição artificial que se fazia entre as famílias que tinham um filho no ensino público e um filho no ensino privado e que se dizia: "pois bem, esta questão das propinas só se coloca em relação ao ensino público". Ora, a questão fundamental coloca-se em relação aos dois ensinos porque a questão fundamental é a da acção social escolar e a da igualdade de oportunidades.
Em 1990, apenas 3,5% dos estudantes do ensino superior habitavam em residências e a percentagem de bolseiros, de 1981 a 1990, baixou de 13,4% para 9,4%. Portugal é, também, o país europeu em que a incidência da acção social é mais baixa, ao lado da Itália, apesar das diferenças. Sem falar dos casos da Dinamarca, da Holanda e da Inglaterra, em que o âmbito é próximo dos 100%, note-se que nos restantes países a população abrangida é de mais do dobro a três vezes do que ocorre entre nós.
Estas são as questões essenciais que aqui estão presentes.
Abandone-se, pois, a perspectiva centrada no microproblema das propinas, aliás, como têm dito as associações de estudantes - e adequadamente. Encarem-se a sério as questões do financiamento e da qualidade, sem ligação penalizadora, bem como o tema da acção social escolar!
E se continuamos a sustentar que a Lei n.º 20/92, mais os acrescentos que lhe foram apostos, é uma má lei, dizemos com muita veemência que é uma lei injusta, desajustada e inoportuna. Injusta, porque esquece a igualdade de oportunidades pela acção social. Desajustada, porque surge isoladamente, com uma filosofia errada de financiamento e sem que se saiba quais as perspectivas concretas de desenvolvimento do ensino superior e qual a responsabilidade estratégica do Estado. Por fim, inoportuna, porque só serviu para que não se discutisse o fundo das questões.
Mais e melhor educação de qualidade para todos, eis o que, também aqui, está em causa!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Pinto.

O Sr. Pedro Pinto (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao analisar a petição n.º 172/VI, apresentada pela Associação Académica da Faculdade de