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2112 I SÉRIE - NÚMERO 64

O tema mantém-se actual e vivo na sociedade portuguesa- e disso temos vários testemunhos, que, quotidianamente, chegam ao nosso conhecimento -, porque ele não foi bem abordado, desde o início, pelas instâncias oficiais, neste caso, concretamente, pelo Governo português, que aqui apresentou uma proposta, já transformada em lei, e que tomou várias iniciativas nesta matéria.
E não é bem abordado o tema das propinas, isto é, o do financiamento do ensino no seu grau superior como não o é qualquer dos temas do financiamento das políticas sociais do Governo.
O Governo aborda estes temas pela rama, isto é, dá-nos a ideia de que tem problemas de financiamento, relacionados com o próprio fundo das questões das políticas sociais, mas aborda-os apenas pela rama.
Neste caso, adopta uma política de simples actualização das propinas. Actualização que não é leve, mas antes pesada e, porventura, gravosa, relevando de um esquema contra o qual estamos, ou seja, o de atribuir às propinas uma nítida natureza fiscal. Porém, não aborda a questão de fundo - e isto não só no ensino como também na saúde e na segurança social!
Entendemos que é de rever o problema do financiamento, mas num quadro de política orçamental radicalmente diferente.
Aceitamos que o ensino superior terá de ser pago pelos que o frequentam e retiram disso um benefício individualizado, mas num quadro de política orçamental diferente, num quadro fiscal diferente e com impostos diferentes, a serem suportados pelos cidadãos.
Este problema deve ser encarado com imaginação e não com a falta dela e a ausência de soluções, como evidencia este sistema de actualização das propinas.
O CDS-PP deu algum contributo para essa imaginação com que o problema deve ser tratado, ao formular e apresentar aqui o seu projecto respeitante ao cheque de ensino. Essa é uma forma diferente, contrariamente a esta, de encarar o problema. Por isso é que, muito embora os argumentos em que se baseou esta petição possam ter tido resposta por parte das várias instâncias que ao tema se dedicaram ultimamente, a questão se mantém actual e sobre ela teremos com certeza de nos voltar a pronunciar.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, expostas e registadas as posições das diversas bancadas sobre esta petição, ao seu extracto será dado o destino definido no Regimento.
Vamos passar à discussão da petição n.º 132/VI (1.ª)
Apresentada pela Comissão Nacional de Professores do 12.º Grupo da Área Tecnológica, solicitando que a Assembleia da República discuta o carácter opcional da disciplina de Educação Tecnológica tendo presente o espírito da Lei de Bases do Sistema Educativo.
Para apresentar o relatório da Comissão, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Maia.

O Sr. José Manuel Maia (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a petição em apreciação pelo Plenário deve-se à iniciativa da Comissão Nacional de Professores do 12.º Grupo da Área Tecnológica, sendo subscrita por 4324 professores.
Desejam os referidos professores que a Assembleia da República se pronuncie, como já informou o Sr. Presidente, pelo carácter opcional da disciplina de Educação Tecnológica no quadro da Lei de Bases do Sistema Educativo.

Argumentam os peticionantes - e, segundo o relatório, bem - ao considerarem inaceitável a situação a que foi votada a educação tecnológica, como componente essencial do ensino básico, quer por se tomar lesiva dos interesses educativos e formativos dos alunos, quer por ofender a Lei de Bases do Sistema Educativo, quer ainda por desrespeitar o parecer do Conselho Nacional de Educação, as recomendações da UNESCO e até os insistentes apelos de associações e organizações profissionais dos professores.
Na verdade, Sr. Presidente e Srs. Deputados, na Lei de Bases do Sistema Educativo não há qualquer dispositivo que permita a existência de um plano curricular não unificado no 3.º ciclo do ensino básico ou que permita a quebra da unidade global desse grau de ensino.
Por outro lado, a lei expressa a obrigação de inserção da componente científica e tecnológica nesse ciclo de estudos como modo de alargamento do leque de opções, quer no âmbito da formação quer no da integração na vida activa.
o conteúdo da petição assume, assim - e também segundo o relatório -, particular relevância ao levantar, de uma forma clara, a questão da educação científica e tecnológica de base, pelos reflexos inquestionáveis na existência ou desenvolvimento de uma comunidade científica e tecnológica nacional.
O relatório conclui dando razão aos peticionários, uma vez que se apresentaria como contrária, no plano dos conteúdos, e ilegal, no plano formal, a tentativa de atribuir à educação científica e tecnológica um carácter opcional no já referido plano curricular.
Penso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que referi o fundamental do relatório que tive oportunidade de elaborar e que foi aprovado por unanimidade na reunião da Comissão de Petições do passado dia 24 de Fevereiro.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu):- Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rodrigues.

O Sr. Paulo Rodrigues (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os peticionantes que se dirigem à Assembleia da República colocando a questão do carácter opcional da disciplina de Educação Tecnológica fazem-no usando argumentos que, em nosso entender, são absolutamente pertinentes.
Referimo-nos, naturalmente, em primeiro lugar, ao argumento de que a Lei de Bases do Sistema Educativo não suporta o carácter opcional da disciplina de Educação Tecnológica ou de qualquer outra, na medida em que, como se sabe, determina um regime absolutamente contrário ao regime opcional adoptado.
Por outro lado, a Lei de Bases do Sistema Educativo é perfeitamente clara nas suas referências a uma educação global, que não pode esquecer um contacto com o mundo do trabalho, o privilégio na actividade do desenvolvimento de capacidades e de contactos com o mundo da ciência e da tecnologia, na qual a educação tecnológica, obviamente, tem um papel importante a desempenhar.
Em todo o caso, pensamos que é bom sublinhar, neste momento, que esta questão é claramente incómoda para o PSD. E pensamos que se trata de uma questão incómoda para o PSD por vários motivos. Desde logo porque a questão opcional e os inconvenientes que esta situação viria a acarretar foi uma questão para a qual o Governo e o Ministério da Educação foram par-