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28 de Abril de 1994 2111

poderia ser concluído no que diz respeito à acção social escolar.

Aplausos do PSD.

O Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada 15abel Castro.

A Sr.ª 15abel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que as questões colocadas por esta petição apresentada pela Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa são por demais claras e que o problema já tem sido aqui suficientemente debatido para que ainda possam subsistir dúvidas sobre a mesma.
Efectivamente, o que há são entendimentos completamente diversos entre a oposição e a maioria relativamente ao sentido e ao sinónimo que atribuem à palavra "diálogo" e ao que significa para uns e outros a violação, ou não, da autonomia universitária.
Já percebemos o que significa "diálogo"... De facto, numa primeira fase, significou o uso da força e, numa segunda, significou um jogo de batota e de "faz de conta": primeiro, aprovou-se uma lei na generalidade e, depois, procedeu-se, naquilo que se dizia ser o debate na especialidade, a consultas para alterar coisa nenhuma. Ora, é bom que tenhamos este aspecto em conta porque, independentemente das variações que sempre dá jeito fazerem-se e da necessidade que o Governo teve de mudar uma cara, tudo ficou na mesma. Mudaram-se as caras e podem continuara mudar-se, porque, se a filosofia inspiradora do Governo relativamente ao ensino continuar a ser esta, não há ministros que resistam...! Portanto, não se trata de uma questão da simpatia ou da antipatia de quem exerce a tutela mas daquilo que está a ser discutido.
A petição apresentada pela Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa tem, lamentavelmente, toda a actualidade hoje em dia porque a proposta de lei n.º 84/VI limitou-se, em questões de detalhe, a alterar - e no sentido do agravamento - o conteúdo da lei anterior e o que estava na origem da contestação à mesma.
Em nosso entendimento, essas questões radicam no facto de a lei não convergir para a corporização do direito constitucionalmente consagrado da tendencial gratuitidade do ensino a todos os níveis, já que a lei aprovada a contraria. A lei não garante, pois, a igualdade de acesso ao ensino, antes a faz depender da capacidade económica dos estudantes ou das suas famílias. A lei persiste em equacionar o ensino, com uma visão perfeitamente fechada, como uma despesa que deve competir às famílias ou ao próprio aluno e não como um investimento de um país que é suposto querer desenvolver-se autonomamente nos seus recursos naturais, nas suas capacidades, na sua inteligência. A lei aprovada não radica numa visão global do ensino, antes recusa equacioná-la. Recordo que não é ponderada a situação do défice de qualificações superiores do nosso país, nomeadamente em relação aos outros parceiros da União. A lei teima e persiste numa visão imediatista, e não de longo prazo, das questões do ensino, designadamente num quadro cada vez mais agressivo de competição, de competição selvagem - pois é disso que se trata -, entre Estados membros da União. A situação de desigualdade que temos em relação aos outros países e que teima em manter-se coloca em risco aquilo que será o desenvolvimento autónomo deste país.

Por outro lado, continua a não se entender o ensino como parte integrante da própria transformação do País, a não se ter em consideração a importância que a Universidade tem, deve ter, ou é suposto ter, na modernização do aparelho português, nem o papel imprescindível da Universidade na investigação e no desenvolvimento, numa óptica de bem-estar e de qualidade de vida dos cidadãos. A lei teima ainda numa visão não integrada do ensino, nomeadamente quanto à questão do seu financiamento e ao papel que pertence ao Estado e à comunidade, assim como teima em não discutir o papel que a cada sector cabe, nomeadamente o que aos sectores público, privado e cooperativo deve caber, de modo complementar, numa perspectiva e numa estratégia de desenvolvimento definidas, que, no caso português, manifestamente não existem.
A lei teima ainda em não querer discutir a questão da qualidade do ensino e a fiscalização dessa mesma qualidade, nomeadamente no sector privado. Portanto, esta lei teima em equacionar o problema fazendo batota, ou seja, colocando a questão das propinas como uma hipotética passagem de um sistema de gratuitidade para um outro, em que se exigiria, quase que naturalmente, aos estudantes que passassem a pagar, escamoteando o facto de, hoje, o ensino já se pagar. De facto, pagam-se cantinas, alojamentos, transportes, saúde, livros, material, etc. É, pois, uma falsa questão estar a equacionar o problema entre o ser gratuito e o deixar de sê-lo.
Em nosso entendimento, esta é uma lei falhada, que vai continuar a manter, como sempre, a instabilidade dentro da Universidade e em relação à qual a contestação, quer por parte dos estudantes quer por parte do corpo docente, é óbvia. Infelizmente também por isso, esta petição, hoje em discussão, mantém toda a sua actualidade.

Neste momento, verificaram-se manifestações de aplauso da parte de alguns elementos do público presente nas galerias.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - A Mesa previne o público presente nas galerias de que não pode manifestar-se e que se o fizer, embora sem grande contentamento, terei de mandar evacuar as galerias.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta petição sobre a questão das propinas está a ser discutida na Assembleia com poucos Deputados presentes, encontrando-se os representantes dos seus autores, também poucos, nas galerias.
15so não significa, porém, que a questão tenha perdido actualidade. De facto, é espantoso que uma petição, datada de Novembro de 1992 e apreciada na Assembleia em Abril de 1994, mantenha toda a sua actualidade! 15to é, a questão a que se refere a petição não foi resolvida, apesar das inúmeras peripécias legislativas e de apreciação judicial por que ela passou. Efectivamente, houve várias iniciativas e votações relativamente a esta questão na Assembleia; o Tribunal Constitucional pronunciou-se sobre o assunto e, no entanto, a questão mantém-se de pé. Não é, pois, uma questão resolvida mas, sim, por resolver. Por isso, a explicação para o pequeno número de Deputados e de assistentes deve radicar antes na deficiência do próprio instituto das petições, que terá de ser revisto entre nós, e não na falta de interesse do tema,