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28 de Abril de 1994 2115

Tecnológica seja obrigatória em todo o 3.º ciclo do ensino básico, argumentando com a sua interpretação do artigo 8.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, pelo que considera "inaceitável a situação a que foi votada a Educação Tecnológica, componente essencial do Ensino Básico por se tornar lesiva dos interesses educativos e formativos dos alunos".
Compreende-se que a Comissão Nacional dos Professores do 12.º Grupo da Área Tecnológica, ao ver diminuir o número de horários a distribuir pelos seus associados, se preocupe com a situação, dado que a oferta de professores neste grupo é maior do que as necessidades do momento.
Encontrando-se actualmente ainda por generalizar ao 9.º ano de escolaridade os novos planos curriculares, o que só ocorrerá no ano lectivo 1994/1995, entendemos que qualquer alteração curricular não deverá ser feita isoladamente, nem em qualquer momento de um percurso escolar, na medida em que eventuais alterações de disciplinas ou de tempos lectivos podem ter que se repercutir no 7.º ano (já generalizado), no 8.º ano (em generalização) ou no 9.º ano (a generalizar no próximo ano lectivo), criando uma enorme instabilidade nos curricula dos alunos e entre os próprios professores.
Pensamos, assim, que estando prestes a terminar o 3.º ciclo, entre os alunos que o iniciaram em 1992/1993 deverá ser feita a análise global às disciplinas, programas e cargas horárias, e que só então se deverá proceder a eventuais ajustamentos que se revelem indispensáveis.
Tendo os alunos do 3.º cicio no curriculum lectivo obrigatório uma carga horária de 30/31 horas por semana, o que o situa entre os curricula mais pesados dos países da Comunidade, para este nível de ensino, não se revela aconselhável, sem qualquer reorganização curricular, aumentar essa carga horária de mais três horas semanais para todos os alunos, por simples aditamento da obrigatoriedade da disciplina de Educação Tecnológica.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendemos que o Ministério da Educação deverá disponibilizar-se para analisar as propostas alternativas aos actuais programas e curricula do 3.º ciclo do Ensino Básico, que lhe sejam apresentados pela Comissão Nacional dos Professores do 12.º Grupo da Área Tecnológica, proceder à formação de professores necessários à aplicação do programa em vigor, de acordo com o quadro legal existente e que determina a situação presente da disciplina de Educação Tecnológica, no início do próximo ano lectivo, generalizar o 9.º ano de escolaridade. De acordo com a legislação em vigor e avaliar globalmente o ciclo de estudos, no fim do próximo ano lectivo, e, então, proceder a eventuais ajustamentos que venham a manifestar-se imprescindíveis.
Ouvindo os professores, procedendo à sua formação e, se necessário, à sua reciclagem, e atendendo aos objectivos que se pretendem atingir com os novos curricula, temos a certeza de que se encontrarão soluções que respondam aos anseios de professores e alunos, numa perspectiva de um desenvolvimento harmónico das capacidades, em vista a uma preparação dos jovens para enfrentarem o futuro com confiança e com a preparação adequada, sem esquecer que tudo deve ser feito com a participação motivada dos professores.
O Ministério da Educação, por seu lado, tem vindo a tomar as medidas necessárias no sentido de estabilização do sistema educativo, para assim, consolidar a reforma.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por encerrado o debate desta petição.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): Sr. Presidente, apenas para informar a Câmara de que, na sequência desta petição, o Grupo Parlamentar do PS irá accionar todos os mecanismos na Comissão de Educação, Ciência e Cultura para que a nossa iniciativa legislativa tenha sequência indo ao encontro da pretensão desta petição.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Com certeza, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos passar à discussão da petição n.º 265/V (3.ª) - Apresentada pela Associação Columbófila do Distrito de Aveiro, solicitando medida legislativa para proibição da caça durante o mês de Fevereiro ou, pelo menos, que não seja permitida ao sábado do referido mês, com o objectivo de salvaguardar a vida do pombo-correio.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Maia, como relator.

O Sr. José Manuel Maia (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, pretendo esclarecer a Câmara sobre a tramitação da presente petição, que, tendo entrado na Assembleia da República em 10 de Abril de 1991 - ainda durante a V Legislatura -, só hoje sobe a Plenário, passados que são três anos.
Além da petição me ter sido distribuída para elaborar relatório e parecer em Maio de 1992, importa, acima de tudo, referir que, não possuindo os conhecimentos suficientes sobre a columbofilia e, em particular, sobre o pombo-correio, fui obrigado a encetar os mais variadíssimos contactos e reuniões, desde a Federação Portuguesa de Columbofilia a membros de associações distritais, a columbófilos individualmente, a efectuar visitas a diversos pombais e a assistir a várias exposições, largadas e concursos.
Posso dizer que foi uma aprendizagem excelente que me proporcionou entrar no meio e conhecer o lugar destacado que a columbofilia ocupa no panorama desportivo português, sendo a segunda modalidade mais praticada, com cerca
de 16 000 praticantes, e o lugar destacado que ocupa internacionalmente, onde a columbofilia portuguesa é reconhecida como uma grande potência mundial.
Mas a columbofilia é bem mais do que isto, como refere o relatório, pois, além da sua inserção no movimento associativo com uma componente importante tanto social como cultural, é um desporto de cariz familiar, com raízes profundamente populares e com uma grande ligação e respeito à Natureza, questão esta que é transmitida aos praticantes jovens e, como tal, com muito interesse do ponto de vista da formação do indivíduo.
Foi deste contacto com os columbófilos que surgiu a ideia de algum protelamento do relatório final, nomeadamente pela possibilidade de resolução da situação que é objecto da petição por decisão governamental.
Porém, tal resolução ainda não aconteceu e, ainda de acordo com os dirigentes columbófilos, considerou-se