O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2106 I SÉRIE - NÚMERO 64

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Sr. Deputado, queira terminar, porque V. Ex.ª não está a ler o requerimento, mas a fazer uma intervenção, o que não é permitido. O artigo 89.º do Regimento refere o direito a ler o requerimento mas não a fazer uma intervenção.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, já concluí.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento que acabou de ser apresentado.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente Raúl Castro e a abstenção do PSN.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do requerimento, apresentado pelo PS, de avocação pelo Plenário da votação na especialidade, realizada em sede da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, do artigo 3.º da mesma proposta de lei n.º 85/VI.
Para proceder à leitura do requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Como há pouco referimos, a solução pretendida pelo Governo e pela maioria conduz a que um cidadão sobre o qual não recaia a suspeita da prática de qualquer crime possa ser, na base de uma cláusula inaceitavelmente indeterminada, privado da liberdade durante um período até seis horas.
É uma solução que não só atinge o princípio da proporcionalidade, que, constitucionalmente, limita as medidas de polícia, como carece da necessária credencial na Lei Fundamental, já que, como decorre do entendimento fixado pelo Tribunal Constitucional aquando da apreciação do artigo 250.º do Código do Processo Penal, não é possível reconduzir esta situação de privação de liberdade às previsões do artigo 27.º da Constituição, sequer com a ajuda de um discutível nexo de necessidade.
Seria bom, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que pudéssemos aprovar uma lei equilibrada, que promovesse a segurança dos cidadãos, no respeito dos princípios constitucionais e dos direitos, liberdades e garantias dos mesmos cidadãos. Ao desprezarem os bons exemplos do direito comparado europeu e as exigências da Lei Fundamental, ao fecharem-se às melhorias indispensáveis, o Governo e a maioria quiseram impedi-lo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento que acabou de ser apresentado.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do PSN e do Deputado independente Raúl Castro.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação pelo Plenário da votação na especialidade da norma do artigo 3.º do texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias referente à proposta de lei n.º 85/VI.

Para proceder à leitura do requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este é um requerimento de avocação do artigo 3.º do texto votado em Comissão, avocação essa que requeremos por considerarmos esta disposição manifestamente inconstitucional enquanto medida de polícia, por não obedecer aos princípios da proibição do excesso das medidas de polícia consagradas na nossa Constituição.
De facto, a medida aqui proposta, que prevê uma verdadeira detenção para identificação de qualquer cidadão até seis horas, com a agravante de esse cidadão poder ser sujeito a provas dactiloscópicas ou fotográficas, constitui, de facto, uma verdadeira privação de liberdade, ainda que temporária, que, enquanto medida de polícia, é manifestamente inconstitucional, sendo também fundadas todas as dúvidas que possam ser suscitadas quanto à violação por esta disposição do artigo 27.º da Constituição, na medida em que configura, efectivamente, uma verdadeira detenção.
Nesse sentido, requeremos a avocação desta disposição pelo Plenário.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - A Mesa ficou com algumas dúvidas quanto ao Sr. Deputado ter lido o requerimento ou ter feito novamente uma intervenção.
Srs. Deputados, vamos votar o requerimento que acabou de ser apresentado.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do PSN e do Deputado independente Raúl Castro.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 85/VI - Estabelece a obrigatoriedade do porte de documento de identificação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PSN e votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Raúl Castro.

Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Feitas as votações, farei uma declaração de voto que englobará duas questões, uma das quais é a proposta de resolução sobre a recusa de ratificação relativa à medida da injunção, de que, muito sinteticamente, direi fundar-se em inconstitucionalidades. E quero aproveitar para referir que, mais uma vez, o Sr. Secretário de Estado fez aqui uma intervenção ocultando uma parte de um artigo que invocou em abono da medida aprovada pelo Governo.
O Sr. Secretário de Estado invocou um artigo do Dr. Fernando Silveira Ramos, que, segundo afirmou, era elogioso da medida do Governo, omitindo um parágrafo desse mesmo artigo que diz exactamente aquilo que referimos, ou seja, atribui-se o despacho de tal processo ao secretário judicial em termos que levantam dúvidas quanto à sua constitucionalidade. O Sr. Secretário de Estado omitiu isto, o que, de facto, politicamente, não é honesto.