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26 DE MAIO DE 1994 2475

Para fazer a síntese do relatório da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família sobre este projecto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Branco Malveiro.

O Sr. Branco Malveiro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 relatório da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família é pouco alongado e, depois de analisadas as questões relativas ao projecto lei n.º 385/VI, que o PS hoje traz aqui a esta Assembleia, com a proposta da criação do rendimento mínimo garantido, e de toda a abrangência da sua ampla problemática, preenchidos que estão os requisitos legais e regimentais para que o projecto de lei em questão possa vir a ser discutido e votado em Plenário, propõe que esta questão nele seja debatida e não toma posição sobre ela.
0 relatório foi aprovado por unanimidade, tendo a Comissão enunciado apenas os princípios que levaram o PS a apresentar o seu projecto de lei.
Entendendo o Grupo Parlamentar do PS serem hoje problemas graves da sociedade as questões da pobreza e da exclusão social e alegando igualmente que o combate a essa pobreza e exclusão social deve ser reforçado, uma vez existir na Europa um consenso alargado sobre a necessidade de os cidadãos deverem dispor de um mínimo de rendimento, de forma a ser-lhes a assegurada uma subsistência condigna, invoca a metodologia e as necessidades que levaram, na altura, à criação da pensão social para os idosos.
Relativamente ao financiamento e às questões o suporte financeiro dessas acções o Partido Socialista remete-o para o Orçamento do Estado, que suportaria a totalidade dos custos enquanto não for revista a Lei das Finanças Locais, e remete a sua administração para a esfera de actuação da segurança social que, por seu turno, a poderá delegar nas autarquias ou instituições sem fins lucrativos que estejam vocacionadas para a sua gestão.
Portanto, foi nosso parecer que o projecto de lei que nos foi proposto para apreciação, pela exaustão dos seus consideramos e demais clausulado, pelas implicações sociais, económicas, políticas e mesmo técnicas que lhe estão inerentes e ainda pela dissonância de opiniões dos diferentes agrupamentos parlamentares não possibilita votação ou parecer unanimemente aceite. E assim a Comissão entendeu vir discutir em Plenário, hoje e agora, a proposta do Grupo Parlamentar do Partido Socialista transformada em projecto de lei, cujo objectivo, como foi dito, é, em síntese, o de garantir aos indivíduos e às famílias um rendimento mínimo, que designaram por Rendimento Mínimo Garantido que, na óptica dos seus subscritores, se destina a assegurar recursos que permitam satisfazer necessidades mínimas vitais.
Este é, Sr. Presidente, o parecer que foi unanimemente votado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Famílias e que apresento na minha qualidade de relator.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Sr. Deputado José Puig, pretende apresentar agora o relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias?

O Sr. José Puig (PSD): - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Sendo assim, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Proença.

O Sr. João Proença (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A pobreza e a exclusão social atingem hoje um número cada vez maior de portugueses. 0 desenvolvimento económico tem gerado o aumento das desigualdades e o afastamento de muitas das condições mínimas duma subsistência com dignidade. Todos os países desenvolvidos têm sido atingidos pelo aumento da pobreza, particularmente aqueles em que se tem promovido a desregulamentação das condições de trabalho e o aumento da precariedade de emprego ou em que existe uma protecção social claramente insuficiente.
Se considerarmos a definição comunitária de pobre, assumida pelo EUROSTAT- órgão estatístico da União Europeia- como aquele que, no conjunto do agregado onde vive, dispõe de um rendimento médio disponível por adulto equivalente inferior a metade do rendimento médio disponível no seu país, pelo mesmo adulto equivalente, então na União Europeia o número de pobres aumentou de 38 milhões em 1975 para 53 milhões em 1993.
E entre todos os países comunitários, Portugal, com mais de 30 % da população abrangida, é aquele que apresenta maior percentagem de pobres. Considerando outros critérios podemos chegar a quantitativos diferentes, mas todos eles alarmantes. Como vimos aqui, no debate realizado em Março, os estudos do Prof. Bruto da Costa, feitos na base dos consumos mínimos familiares, apontam para um número de pobres correspondente a 22 % da população - 2 100 000 portugueses e mesmo o Governo reconhece haver mais de 350 000 pobres só nas cidades de Lisboa, Porto e Setúbal.
Perante a pobreza não podemos ficar indiferentes. E fundamental assumir a solidariedade para com os pobres, em primeiro lugar, garantindo-lhes o direito a um mínimo de recursos. Do debate parlamentar de 24 de Março sobre o projecto de rendimento mínimo apresentado pelo PCP consideramos que três questões necessitam de esclarecimento.
Em primeiro lugar, o alcance de anteriores decisões comunitárias, em segundo, o conteúdo do projecto do Partido Socialista e, em terceiro, o custo estimado para o Rendimento Mínimo Garantido.
Vejamos as decisões comunitárias mais importantes nesta matéria.
Os responsáveis máximos dos Governos dos Doze e os Ministros dos Assuntos Sociais, reunidos no seio do Conselho Europeu em 29 de Setembro de 1989, numa Resolução relativa à luta contra a exclusão social, dizem: "5. afirmam que a existência de um conjunto de medidas que garantam prestações e recursos suficientes, adaptados à situação dos indivíduos, é um dos componentes fundamentais da luta contra a exclusão social;"
E 10 dos países da Comunidade já cumprem esta Resolução, através de sistemas diversos, garantindo estes recursos mínimos. Em 1961, a Alemanha reforma a sua Ajuda Social e em 1963 a Holanda cria o Mínimo Social; em 1974, a Bélgica cria o Minimex (mínimo de meios de existência) e a Dinamarca o Mínimo Social; em 1975 a Irlanda cria a Contribuição da Segurança Social; em 1986 o Luxemburgo cria o Rendimento Mínimo Garantido e o Reino Unido revê o Apoio ao Rendimento; em 1988 a França cria o Rendimento Mínimo de Inserção. Do mesmo modo, a Espanha cria o Ingresso Mínimo de Inserção ou Renda Mínima, a nível das suas 17 Comunidades Autonómicas e a Itália cria o Mínimo Vital, nas suas diferentes Regi-