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14 DE JULHO DE 1994 2969

dre, que tem a ver com a estrutura e com o grau de apetrechamento e de operacionalidade dos órgãos superiores de controlo da legalidade e da constitucionalidade da República Portuguesa e, nesse domínio, infelizmente, não temos nenhuma razão para estarmos tranquilos nem nenhuma razão para dizermos aos cidadãos que estejam tranquilos.
Disse o Sr. Deputado Guilherme Silva - e disse-o doutamente - que se trata de assegurar um conjunto de alterações que operacionalizem outras opções já tomadas pelo legislador ordinário. Disse bem! O problema é que essas opções mereceram a frontal rejeição do Grupo Parlamentar do PS.
Não são boas opções as que foram tomadas, por exemplo, em matéria de declaração de rendimentos, como tivemos ocasião de constatar, há poucas horas, na votação na especialidade havida na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias; são discutíveis as opções tomadas em relação ao controlo das finanças dos partidos políticos; são discutíveis outras opções-base de que estas que, hoje, discutimos são filhas.
Ou seja, nesta matéria, Sr. Presidente, Srs. Deputados, o PSD está em rota de colisão com os melhores princípios constitucionais e com aqueles que melhor salvaguardariam um controlo eficaz da legalidade democrática. O PSD está em rota de colisão com aquilo que, em altura de desespero e de descontenção, qualificou de «forças de bloqueio»; o PSD conduziu ao longo dos meses e manchou esta sessão legislativa e a anterior com a aprovação de legislação contra aquilo que crismou de «forças de bloqueio» e, hoje, pede-nos para chancelarmos um resultado derivado dessa cruzada.
Este projecto de lei, que foi elaborado pelo Prof. Freitas do Amaral, enquanto Deputado, para resolver um problema pontual de garantia de tramitação mais rápida de certos processos, foi transformado num projecto de lei de execução das grandes, pequenas e médias opções das reformas que o PSD entendeu adoptar em matéria de rendimentos dos políticos e outros titulares de cargos públicos, de finanças partidárias e de incompatibilidades. Ou seja, o âmbito inicial deste projecto de lei era mínimo, o âmbito que hoje tem é maior.
Isto coloca-nos perante dois problemas.
O primeiro, Sr. Presidente, é que, não estando este grupo parlamentar solidário com as grandes opções das reformas cuja consagração adjectiva aqui é assegurada, não podemos dar o nosso voto favorável às disposições que aqui nos são presentes hoje. Não quer isto dizer, Sr. Presidente, que essas reformas não tenham sido pensadas e, do ponto de vista técnico, não tenham até sido calibradas por forma a evitar soluções particularmente ineptas ou dislatadas. Isto apenas quer dizer que, não tendo sido dado o nosso acordo às restrições feitas, por exemplo, em matéria de acesso da opinião pública às declarações dos rendimentos dos políticos e tendo o PSD decidido inverter o alcance das iniciativas legislativas de que o PS deu nesta sede o tiro de partida, não podemos estar de acordo com a expressão adjectiva dessa opção errada no plano substantivo.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Muito bem!

O Orador: - O segundo aspecto, Sr. Presidente, é que existe na República Portuguesa uma crise a nível dos órgãos superiores de controlo da constitucionalidade e da legalidade.

O Sr. Joaquim da Silva Pinto (PS): - Muito bem!

O Orador: - Ora, é preciso tirar todos os corolários desta asserção que não pode ser dita levianamente, como quem faz uma observação pós-prandial serena.
Essa crise traduz-se, por um lado, na devolução ao Tribunal Constitucional de competências que não deveria ter. Insistimos neste ponto: o Tribunal Constitucional não é o órgão mais adequado para efectuar o controlo e o acompanhamento das matérias que, agora, lhe estão cometidas por força de lei da República, aprovada, promulgada e em vigor.

O Sr. Joaquim da Silva Pinto (PS): - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, isso fez-se no contexto de uma cruzada, impertinente, infundamentada, injusta, desestabilizadora e perigosa, contra o Tribunal Constitucional e outros órgãos.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Um escândalo!

O Orador: - O Sr. Deputado Guilherme Silva é, pessoalmente, autor - digo-o sem nenhum agravo e sem nenhum desprezo pessoal - de algumas das declarações mais desestabilizadoras e atentatórias do bom nome e da dignidade do Tribunal Constitucional que alguma vez foram produzidas, acompanhadas de propostas de alteração radical do seu estatuto, coisa que estamos à espera que o PSD revele se vai ou não consumar, uma vez que está «gago» em termos de revisão constitucional. Em todo o caso, essas declarações foram feitas, foram assumidas publicamente, e traduzem-se numa hostilidade perante o órgão que muito tem prejudicado a normalidade do funcionamento institucional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por outro lado, esta opção de sobrecarga do Tribunal Constitucional foi acompanhada, historicamente, de medidas contra o Tribunal de Contas. É certo que não passou - e não passou graças à intervenção do Sr. Presidente da República e do Tribunal Constitucional - a medida gravosa que visava uma lei ad hominem contra o presidente e outros magistrados conselheiros do Tribunal de Contas. Mas a verdade, Sr. Presidente, é que as reformas feitas no que diz respeito ao Tribunal de Contas não deram expressão aos objectivos consagrados legalmente em 1989 e o Tribunal continua, por um lado, a viver sob a «canga» de uma malha de normas completamente ultrapassadas e anquilosadas, algumas delas tão vetustas que se perde na memória dos tempos a data em que foram aprovadas e na memória dos juristas se estão em vigor ou se é dúbio que em vigor estejam.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - E o Tribunal de Contas da República Portuguesa continua submetido a essa penúria de uma legislação anquilosada, quando deveria estar dotado de uma armadura que o preparasse, como Tribunal de Contas de um país da União Europeia, para dar resposta a situações de grande complexidade e essenciais do ponto de vista da transferência das finanças públicas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, o Tribunal de Contas está a ser minado do ponto de vista dos recursos financeiros e dos recursos de pessoal. Não lhe são dados meios e, pelo contrário, são subtraídos elementos de trabalho ao nível mínimo das próprias ajudas de custo dos funcionários e