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2974 I SÉRIE - NÚMERO 91

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Luís Fazenda e Raul Castro e abstenções do CDS-PP e do PSN.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do requerimento de avocação pelo Plenário da votação do artigo 11.º, apresentado pelo PS.
Para proceder à sua leitura, tem a palavra a Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista requer a avocação pelo Plenário da votação do artigo 11.º do texto elaborado pela Comissão, uma vez que ele acentua ainda mais o risco de governamentalização do sistema de avaliação, ao atribuir ao Ministro da Educação o reconhecimento das «entidades representativas», sem sequer explicitar o modo de constituição e as funções das mesmas.
Na proposta do PSD, as responsabilidades essenciais de orientação e acompanhamento do sistema de avaliação são partilhadas entre o Governo e estas entidades representativas, cuja constituição é ainda uma incógnita.
Para o Partido Socialista a independência do sistema de avaliação e acompanhamento, defendida por grande parte das entidades ouvidas em audição da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, exigiria a atribuição de parte significativa das responsabilidades do sistema a entidades independentes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votá-lo.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Luís Fazenda e Raul Castro.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do requerimento de avocação pelo Plenário da votação do artigo 14.º, apresentado pelo PS.
Para proceder à sua leitura, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Julieta Sampaio.

A Sr.ª Maria Julieta Sampaio (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do .Partido Socialista requer a avocação pelo Plenário da votação do artigo 14.º do texto elaborado pela Comissão, porque, segundo o n.º 1, «o Governo estabelece, por decreto-lei ou protocolos, as regras necessárias à concretização do sistema de avaliação» das instituições do ensino superior, ouvidas as suas entidades representativas.
O Partido Socialista propôs em Comissão a eliminação da possibilidade de definição «por protocolos», tanto mais que não se explicita com que entidades são realizados os protocolos. Trata-se, assim, de «cheque em branco» ao Governo.
O PSD mostrou, ao aceitar que o modo de concretização do sistema de avaliação se faça por protocolo (com parceiros não definidos), querer fugir à fiscalização da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votá-lo.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Luís Fazenda e Raul Castro e abstenções do CDS-PP e do PSN.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do requerimento de avocação pelo Plenário da votação do artigo 14.º, apresentado pelo PCP.
Para proceder à sua leitura, tem a palavra a Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No debate do projecto de lei do PCP e da proposta de lei do Governo sobre avaliação do ensino superior, uma das críticas que o PCP fez à proposta do Governo foi a de não concretizar aspectos essenciais do sistema a criar. Considerámos a proposta como um pedido, aliás vago, de autorização legislativa.
Entretanto, o PCP, no seu projecto de lei, colocou em discussão uma proposta muito concreta, em que um órgão representativo e independente do Ministério da Educação - o Conselho Nacional dê Avaliação e Acompanhamento do Ensino Superior - asseguraria os aspectos fundamentais da orientação e concretização do sistema, no entanto a proposta de criação desse Conselho foi recusada pelo PSD.
Como o texto aprovado mantém as características vagas da proposta de lei do Governo, duas conclusões são de retirar: por um lado, aspectos essenciais do sistema ficam por definir; por outro, fica clara a recusa pelo PSD de viabilizar a criação de órgãos autónomos e a sua opção pela concentração de decisões no Governo.
Assim, ficam por estabelecer, e serão estabelecidas pelo Governo, «as regras necessárias à concretização do sistema de avaliação das instituições do ensino superior.
Ficam por estabelecer, e serão estabelecidos pelo Governo, «os princípios gerais a que deve obedecer a constituição das entidades representativas» das instituições de ensino superior.
Ficam por estabelecer, e serão estabelecidos pelo Governo, «os princípios gerais que assegurem a harmonia, coesão e credibilidade do sistema de avaliação e acompanhamento (...)»
Por outro lado, fica claro que «as entidades representativas» terão um direito de participação muitíssimo limitado, como decorre do n.º 1, em que se estabelece que estas serão ouvidas pelo Governo, para efeitos de estabelecimento das regras necessárias à concretização do sistema de avaliação das instituições do ensino superior.
Tais disposições denotam uma perspectiva governamentalizadora, absolutamente oposta à defendida pelo PCP, que, estamos certos, é a que melhor serviria o ensino superior.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votá-lo.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Luís Fazenda e Raul Castro e a abstenção do PSN.
Srs. Deputados, vamos passar à votação final global da proposta de lei n.º 83/VI - Estabelece o sistema de avaliação da qualidade científica e pedagógica das instituições do ensino superior - e do projecto de lei n.º 170/VI - Avaliação e acompanhamento do ensino superior (PCP).

O Sr. Vítor Crespo (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para o efeito, Sr. Deputado.