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2982 I SÉRIE - NÚMERO 91

Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Luís Fazenda e Raul Castro.

Vamos passar ao terceiro requerimento, apresentado pelo grupo parlamentar do PS, no sentido da avocação pelo Plenário da votação dos artigos 3.º, n.º 1 e 2, e 9.º do texto final da Comissão.
Para proceder à sua leitura, tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O grupo parlamentar do PS tem tomado iniciativas a vários níveis, e também no plano legislativo, para introduzir alterações fundamentais no sistema político, sendo a última contribuição e, naturalmente, a mais saliente o projecto de revisão constitucional. Tais alterações passam, desde logo, pela garantia da total transparência da vida patrimonial e dos interesses dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, matéria em que o grupo parlamentar do PS foi, na presente legislatura, o primeiro a apresentar um projecto de lei.
Essa transparência só poderá existir se abranger não só os elementos patrimoniais em sentido estrito mas também as ligações a interesses que, não tendo reflexo imediato ou directo no plano patrimonial, nem por isso têm menos relevância, designadamente para apreciação das condições de livre exercício do mandato político ou da neutralidade de exercício de altas funções públicas ou jurisdicionais.
Por outro lado, a transparência só se atinge com o acesso livre, se bem que regulamentado quanto ao seu processamento, de todo e qualquer cidadão ao seu integral conhecimento. Finalmente, deverá abranger não só o património e interesses dos titulares mas também o dos cônjuges, sob pena de ser fácil lançar a suspeição de que se ocultam situações em que há interesse do titular mas em que a titularidade do património, rendimento ou interesses radica no cônjuge.
Nenhum destes pressupostos, essenciais a uma lei eficaz em matéria de transparência, tiveram consagração no texto imposto pela maioria. O grupo parlamentar do PS apela para o Plenário no sentido de poder ainda introduzir na lei dispositivos mínimos que assegurem a efectiva transparência que a maioria apregoa mas sistematicamente recusa.
São os fundamentos éticos do próprio sistema político e do exercício das funções de jurisdição e de desempenho de altos cargos públicos que estão em causa. A não ser assim e a não se introduzirem substanciais alterações ao texto, a lei da «transparência» continuará a ser a lei do «ferrolho».

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar este requerimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Raul Castro e Luís Fazenda.

Vamos passar à votação final global do texto elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projectos de lei n.º 117/VI - Reforça o controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos (altera a Lei n.º 4/83, de 2 de Abril) (PCP), 217/VI - Controlo de riqueza dos titulares de cargos políticos (CDS-PP), 330/VI - Alterações à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, sobre o controlo público da riqueza dos titulares de
cargos políticos (PSD), 223/VI - Controlo público da riqueza e dos interesses dos titulares de cargos políticos (PS) e 322/VI - Estatuto da função política (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Raul Castro e Luís Fazenda.
Vamos passar à última pane das votações, ou seja, às votações na generalidade, na especialidade e final global do projecto de lei n.º 354/VI - Aditamento de um novo número ao artigo 65.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional) (Deputado independente Freitas do Amaral e PSD).
Vamos votá-lo na generalidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Raul Castro e Luís Fazenda e abstenções do CDS-PP e do PSN.
Srs. Deputados, relativamente à votação na especialidade deste projecto de lei, como sabem, ele contém apenas dois artigos, mas o artigo 1.º faz referência a várias alterações de aditamento à Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, alterada pela Lei n.º 143/85 , de 26 de Novembro, e pela Lei Orgânica n.º 85/89, de 7 de Setembro.

Se não houver objecção, vamos votar artigo a artigo na parte relativa às alterações.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, em relação ao processo de votação, o único artigo cuja votação nos interessaria que fosse realizada autonomamente era a do artigo 1.º na parte em que altera o artigo 65.º da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional.
Não nos opomos à votação conjunta do artigo 1.º na parte em que altera as demais normas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, queremos diversificar o nosso sentido de voto em relação às diversas alterações propostas ao artigo 1.º.
Nesse sentido, solicitamos que a votação seja feita artigo a artigo, na parte das alterações.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em primeiro lugar, vamos votar, na especialidade, o corpo do artigo 1.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Raul Castro e Luís Fazenda e abstenções do PS, do CDS-PP e do PSN.

É o seguinte:

São aditadas à Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, alterada pela Lei n.º 143/85, de 26 de Novembro, e pela Lei Orgânica n.º 85/89, de 7 de Setembro, as seguintes disposições e alterada, em conformidade, a redacção do seu artigo 112.º: