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290 I SÉRIE - NÚMERO 9

O Sr. Luís Geraldes (PSD): - Então, as comissões não têm valor nenhum?!

O Orador: - Assim, não iríamos, pela mão do PSD, ouvi-lo numa comissão dizer aquilo que o Governo e o Primeiro-Ministro, aqui em público, tinha entendido não dizer.
De todo o modo, nada ganharíamos em ir à Comissão ouvi-lo,...

Protestos do PSD.

... porque, V. Ex.ª, como demonstrou hoje, não respondeu ao Sr. Deputado Manuel Queiró. Isto é, há uma deliberada política, por parte de V. Ex.ª e do Governo, de não responder às nossas perguntas, porque assim como V. Ex.ª não respondeu hoje ao Sr. Deputado Manuel Queiró também não iria responder-nos na Comissão. Portanto, ficámos quites...

O Sr. Luís Geraldes (PSD): - Ah!...

O Orador: - ... e, a essa afirmação, que por aí anda nos corredores, de que não fomos à Comissão, tem aqui a resposta: não fomos nem iríamos, porque o
Primeiro-Ministro e, agora nesta sessão, V. Ex.ª demonstraram claramente que não querem dar respostas sobre a Ponte ao CDS-PP.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

O Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: - Sr. Deputado Narana Coissoró, pena tenho que não haja uma figura regimental para poder manifestar a decepção, mas vou manifestá-la, embora ao abrigo de outra figura.
A decepção a que me refiro é a seguinte: quando eu esperava que a bancada do CDS-PP me justificasse a sua ausência a um debate de cinco horas, que fiz com gosto mas também com esforço, ausência que lamentei, argumentando com o pouco número de Deputados que tem e...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Não, não!

O Orador: - ... a dificuldade de atenderem a todas as sessões da Assembleia, ou com uma impossibilidade, ou um compromisso oficial, infelizmente, para minha própria frustração mas para cair na realidade, foi dito que o CDS-PP não compareceu simplesmente porque não quis!

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Foi uma ausência política!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, relativamente à ratificação n.º 1227 VI, o projecto de resolução n.º 128/VI - Recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 168/94, de 15 de Junho, (PCP), relativamente à ratificação n.º 123/VI, o projecto de resolução n.º 130/VI- Recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 168/94, de 15 de Junho, (PS), e duas propostas de alteração, sendo uma de substituição e outra de eliminação, ao Decreto-Lei n.º 168/94, também apresentadas pelo PS.
Srs. Deputados, estes diplomas serão votados na próxima quinta-feira, à hora regimental. Em relação às propostas de alteração irão baixar à comissão competente.
Vamos entrar agora na apreciação do Decreto-Lei n.º 171/94, de 24 de Junho, que aprova o novo esquema de classificação funcional das despesas públicas [ratificação n.º 124/VI (PCP)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, o Decreto-Lei n.º 171/94, cuja ratificação solicitamos, altera o Mapa m do Orçamento do Estado, aprovado pela lei de enquadramento do Orçamento, procedendo a uma agregação de diversas rubricas com dois resultados directos: por um lado, torna menos transparente e claro o Orçamento do Estado aprovado pela Assembleia da República; por outro, alarga despropositadamente o grau de alterações orçamentais que o Governo fica autorizado a fazer durante a execução orçamental, sem a correspondente e prévia autorização da Assembleia da República. Em suma, ao fazer esta alteração, o Governo restringe ainda mais a efectiva intervenção da Assembleia da República na aprovação do Orçamento do Estado.
Por mera coincidência, «mão amiga» fez-me chegar, em altura de discussão do Orçamento, uma pequena página que se liga directamente a esta matéria e que não resisto a ler. É um extracto de um discurso feito por um Deputado da Assembleia Nacional, em 12 de Dezembro de 1935.
Vou citar: «A lei de meios vem a esta Câmara para que a Nação, representada pela Assembleia Nacional, dê ao Governo autorização para cobrar as receitas e pagar as despesas do ano económico próximo futuro. Mas para dar essa autorização, não de olhos fechados e assinando de cruz, mas porque concorda na sua consciência com as receitas e despesas. Sendo esse o fim da lei de meios, a proposta em discussão parece-me, de facto, insuficiente, como passo a mostrar segundo um processo inventado por Henri Poincaré e por ele usado muitas vezes. Quando este ilustre geometra queria pôr em evidência o alcance de um princípio matemático ou filosófico, imaginava um mundo especial regido por leis apropriadas.
Para o nosso fim, não precisamos de um mundo, basta-nos muito menos.

maginemos um restaurante e um hóspede que chega, se senta, pede a lista e lê: carne, peixe, doce, frutas, vinhos. Intrigado com o laconismo da lista, o hóspede volta-se para o criado e pergunta-lhe:
- Olhe lá a lista é só isto?
- Só isso..., responde o criado.
- Mas que carne é esta? É vaca, carneiro ou vitela?... E o peixe?... E as frutas?...
- Isso é só com o cozinheiro, responde o criado solícito. Aqui os hóspedes só têm de se pronunciar sobre os 'princípios', que são os que estão aí na lista... A organização das refeições é da competência do técnico da cozinha.
- Mas se o tal 'técnico', dentro dos princípios que estabelecer, me fizer um almoço de que eu não goste?
- Os hóspedes aqui não são obrigados a comer, só são obrigados a pagar, responde o criado flegmático.
- Mas se o tal 'técnico', dentro dos princípios que estabelecer, me fizer um almoço de que eu não goste?
- Os hóspedes aqui não são obrigados a comer, só são obrigados a pagar, responde o criado flegmático.
- Mas pagar o quê, replica o hóspede já irritado, se a lista nem preço traz?!
- É que os preços estão já no domínio do 'concreto' e aí manda só o cozinheiro.