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5 DE NOVEMBRO DE 1994 293

Como dizia, a expressão funcional adoptada pelos sistemas orçamentais visou dar ao Estado um carácter antropomórfico. A função é a acção própria de um órgão, é a razão desse ser, dizem os criadores dessa classificação.
Então, pretende mostrar-se o Estado como um órgão com dinâmica própria, em contraponto com a visão minimalista e economicamente neutra das finanças clássicas. Ou seja, a visão funcional visa dar um carácter social ao Estado, de intervenção. Já vi que o Partido Socialista não gosta que o Estado intervenha na economia... Tem uma visão tipo...

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Liberal!

O Orador: - ... ultra-liberal, tipo «partido popular, versão Manuel Monteiro».

Risos do PSD.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Agora já começou a dizer alguma coisa, mas disparates!

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, foi nos Estados Unidos da América que se aplicou pela primeira vez a classificação funcional aos Orçamentos Federal e estaduais, com base no relatório da Comissão Hoover, apresentado ao Congresso em 5 de Fevereiro de 1949. Seguiram-se-lhe a Suécia, a França entre outros países, logo na década de 50. Em Portugal, a classificação funcional já é adoptada mesmo antes de 1976, portanto, mesmo antes da Constituição de 1976, juntamente com a classificação orgânica, salvo erro, desde os anos 60.
A classificação funcional dá, em conjunto com a económica e a orgânica, a adequada desagregação vertical do Orçamento, permitindo o conhecimento e a avaliação de como o Governo o elabora e executa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Quanto à nova classificação funcional propriamente dita, posso afirmar que já desde os finais dos anos 80 o Governo social-democrata, o Parlamento e os analistas financeiros em geral a vinham testando, com ampla aceitação, dado ser a adoptada nos relatórios da proposta de lei do Orçamento do Estado, com as necessárias adaptações. E agora, Srs. Deputados da oposição, enfiem a carapuça, se ainda lhes couber!
E isto sucedia porque a classificação funcional oficialmente em vigor na época se encontrava desajustada é pouco compreensível face às actuais obrigações e actividades do Estado. A classificação funcional mantinha-se mais como um subproduto da classificação orgânica, que, como sabem, agrupa as despesas por ministérios e grandes departamentos do Estado.
Por mim, desde há muito que não lhe dava demasiada relevância, preferindo concentrar-me quer na classificação económica, para a análise da política macroeconómica, quer na classificação orgânica, cruzando esta com os mapas dos relatórios do Orçamento do Estado, por grandes objectivos, e com os do PIDDAC, quando se trata de analisar as políticas sectoriais do Governo.
Esta nova classificação funcional foi, portanto, testada nos últimos cinco anos. Ela é bem mais clara do que a anterior, facilitando a percepção das grandes funções do Estado moderno - ou seja, Estado defensor da soberania, Estado social e Estado regulador da economia -, com uma desagregação classificativa, no Mapa m do Orçamento do Estado, em 16 rubricas e não em quatro, como disse, erradamente, o Sr. Deputado Manuel dos Santos,...

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Quatro, Sr. Deputado!

O Orador: - ... que, por sua vez, se desenvolve por sete dezenas de
sub-rubricas, desaparecendo as que são claramente obsoletas. Recordo apenas, a título de exemplo caricato, que as verbas para reforço dos vencimentos do funcionalismo, durante a execução orçamental, chegaram a estar classificadas, nos primeiros anos, já desde o tempo do Governo socialista, como as «despesas resultantes de desastres e calamidades»!

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - E agora estão na dotação provisional, nos aumentos, que é uma coisa...!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos perante um excelente trabalho do Governo, em especial do Ministério das Finanças, com um louvor especial para a Direcção-Geral da Contabilidade Pública e para as equipas dos seus ex-Directores-Gerais, Manuela Ferreira Leite e António Barbosa da Silva (e para eles próprios, evidentemente),...

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Agora, é que percebi o sentido da sua intervenção!...

O Orador:- ... Direcção-Geral que é cada vez mais o centro de excelência na Administração Pública portuguesa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador:- Não temos, assim, qualquer dúvida em ratificar o Decreto-Lei n.º 171/94.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Carp, a pergunta que queria fazer-lhe, apesar de já ter perdido algum sentido face à parte final da sua intervenção, ainda tem algum, pelo que irei, se me permite, insistir.
Bom, o que eu queria saber exactamente era qual o sentido da sua intervenção, mas já percebi, e, no fundo, associo-me ao elogio que V. Ex.ª fez, tanto no plano humano como no plano técnico, sobretudo a algumas pessoas, que conheço, nomeadamente à Sr.ª Dr.ª Manuela Ferreira Leite e outras, que efectivamente correspondem ao perfil técnico referido por V. Ex.ª. Se a intenção da sua intervenção era essa, tudo bem, não há problemas. Só que, pareceu-me, V. Ex.ª veio para um filme errado, porque não estamos a discutir o Decreto-Lei n.º 171/94,...

O Sr. João Matos (PSD): - Ó Sr. Deputado, então não se está a discutir o decreto-lei?

O Orador: - ... há aqui uma atitude manifestamente política, que é a atitude de ratificação.
Quando se pede a ratificação de alguma coisa, não se está a discutir tecnicamente coisa alguma, porque isso está ultrapassado! Está a fazer-se, do ponto de vista político, uma avaliação. É assim, Sr. Deputado.