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298 I SÉRIE - NÚMERO 9

restritivo e dá-lhe - ou, na expressão há pouco utilizada, «ao cozinheiro» - a capacidade de fazer tudo o que quiser, sem ouvir a Assembleia da República.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Sr. Secretário de Estado, havendo mais oradores inscritos p; ira pedir esclarecimentos, V. Ex.ª responde já ou no fim

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos. Como já não dispõe de tempo, a Mesa concede-lhe um minuto para o efeito.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, quero apenas dizer o seguinte: toda a lógica da intervenção do Sr. Secretário de Estado do Orçamento foi no sentido de que, afinal de contas, os poderes da Assembleia da República até aumentaram.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Exactamente!

O Orador: - Quero dizer a V. Ex.ª que tem de se entender com o seu colega de Governo, Pedro Teixeira Pinto...

O Sr. Rui Carp (PSD): - Quem é o Pedro?!

O Orador: - Não sei se é Pedro, mas é Teixeira Pinto! Paulo Teixeira Pinto, peço desculpa.
Como dizia, quando o seu colega de Governo leu o comunicado do Conselho de Ministros que anunciava, provavelmente entre outras medidas, este decreto-lei, afirmou claramente que era preciso ultrapassar vários constrangimentos e definiu que um deles era a necessidade do aval, aqui entendido como aceitação ou autorização da Assembleia da República para fazer transferências em determinadas rubricas das classificações funcional e orgânica.
Portanto, há, claramente, uma limitação dos poderes de fiscalização da Assembleia da República e isso o Sr. Secretário de Estado não pode negar.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Não há, não!

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito. Como também não dispõe de tempo, a Mesa
concede-lhe um minuto para o efeito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, então é V. Ex.ª quem propõe a rectificação, isto é, que se elimine do preâmbulo a expressão «reduz alguns constrangimentos à concretização de alterações orçamentais ao nível de certas funções»? Evidentemente, não é isso que pretende!
O que o Sr. Secretário de Estado e o Governo querem é introduzir mais alguns constrangimentos, com bom sentido é claro - com o sentido da transparência -, e não reduzi-los.

O Sr. Presidente (Correia Afonso):- Para responder, se desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de listado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nogueira de Brito, em relação à questão que colocou, que também está relacionada com a do Sr. Deputado Manuel dos Santos, o que, efectivamente, devemos fazer é comparar o Mapa m apresentado no Orçamento do Estado para 1995 com o Mapa III que, anteriormente, tem sido apresentado. Além do mais, chamo a atenção para o facto de ele se ter vindo a modificar, de Orçamento para Orçamento, e não ter tido sempre um único padrão.
Ora, o que está aqui em causa é uma maior clarificação e transparência que poderá levar, também, a alguma maior flexibilidade. E de onde surge a flexibilidade? Precisamente, daquele ponto do Mapa III que, no meu entender, não estava tão bem construído, por se fazer aí uma divisão muito desagregada dos serviços económicos. Assim, a designação «estradas, vias navegáveis e portos, outros transportes e comunicações» dificultava alguma gestão neste campo.
Mas, mais do que dificultar a gestão, o fundamental desta questão é que existia aqui um mapa sem uma coerência lógica, ou seja, no mapa, por um lado, apareciam discriminadas subfunções sem qualquer importância relevante, como, por exemplo, a administração do Ultramar, e, por outro lado, apareciam funções com uma grande relevância e importância, como o caso da saúde.
Respondendo ao Sr. Deputado Octávio Teixeira, efectivamente, também no Mapa III anterior, a habitação e equipamentos urbanos estavam agregados; agora, o que fizemos foi discriminar a habitação e serviços colectivos, designação que tem um significado mais ou menos semelhante.
Portanto, não há aqui restrições mas, sim, o objectivo de tornar bastante claro e definir o quadro legal em que este mapa deve aparecer, permitindo à Assembleia da República obter todas as informações necessárias para poder definir e aprovar, com toda a consciência, o Orçamento do Estado.
Para terminar, queria referir um outro aspecto. Tem-se dito que o Governo pretende, com este diploma, ter as «mãos livres» para fazer grandes alterações orçamentais.
As grandes restrições, em termos de gestão orçamental, não têm a ver, fundamentalmente, com a classificação funcional mas com a classificação orgânica e com a impossibilidade de o Governo poder alterar verbas de capítulos para capítulos nos diferentes ministérios. Aí é que estão as grandes restrições em termos de gestão orçamental.
Aqui, na classificação funcional, se virmos, a maior parte das alterações que são solicitadas à Assembleia, nas alterações ao Orçamento do Estado, nos orçamentos rectificativos - e julgo que também não devemos dramatizar as alterações que são solicitadas, porque, sendo uma competência da Assembleia, parece-me bem que o Governo as venha pedir -, como disse, e muito bem, o Sr. Deputado Rui Carp, têm a ver com alterações orgânicas e não com alterações funcionais.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - O Sr. Deputado disse isso? Não ouvi! Distraí-me com a enunciação dos decretos-leis e não ouvi isso!

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, está encerrado o debate.
Quero ainda anunciar que, relativamente à ratificação n.º 124/VI, deram entrada na Mesa o projecto de resolução n.º 129/VI- Suspensão da vigência do n.º 2 do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 171/94, de 24 de Junho (PCP), e a proposta de alteração do n.º 2 do artigo l.º do mesmo diploma. O referido projecto de resolução será submetido à votação na sessão da próxima quinta-feira, dia 10 de Novembro.