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13 DE DEZEMBRO DE 1994 775

De facto, é estranho que isto aconteça, sobretudo tendo em conta que não se melhoraram estes impostos, designadamente porque a progressividade formal consagrada na lei não corresponde a uma progressividade real, já que, na realidade, a tributação sobre o rendimento em Portugal é regressiva, como todos os estudos revelam, só sendo progressiva relativamente aos trabalhadores por conta de outrém e de ente estes aqueles que têm médios e baixos rendimentos.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - Naturalmente que, em coerência com esta posição, apresentámos, além das propostas já aqui defendidas pelo Sr. Deputado Domingues Azevedo, algumas outras mais urgentes que de há muito vimos reivindicando.
Em primeiro lugar, quanto aos abatimentos ao rendimento líquido total, entendemos não ser sustentável o actual regime relativamente às despesas com a educação.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - As despesas com a educação são muito insuficientemente consideradas em relação aos abatimentos e, neste ano Internacional da Família, mais uma vez invocamos o desrespeito das normas constitucionais nesta matéria,...

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - ... que aqui estão claramente violadas.
Por outro lado, entendemos que, à semelhança do que aconteceu em anos anteriores, o regime das taxas gerais deverá comportar, pelo menos, mais uma taxa no conjunto das taxas normais e por isso prevemos, tal como temos feito nos últimos anos, a criação, entre os 35 e os 40 %, de uma taxa de 38 %, assim como, tal como defendemos desde o primeiro momento quanto ao IRS, que o quociente conjugal seja um verdadeiro quociente conjugal e não a situação actual.
Aliás, entendemos isto em coerência com o que sempre dissemos e, sobretudo, a nossa preocupação neste momento é esta: o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares deve ser um factor de equidade,...

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - ... deve ser um factor de justiça e não de distorção ou de desigualdade, como presentemente acontece.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira.

O Sr. António Crisóstomo Teixeira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O presente artigo em discussão, ao propor uma alteração à alínea f) do artigo 55.º do Código do IRS, evidencia uma redacção extraordinariamente restritiva, na medida em que aponta para a cobertura exclusiva dos benefícios de reforma, complementos de reforma, invalidez ou sobrevivência.
Desta forma, esta alínea excluirá explicitamente outro tipo de quotizações, que são normalmente utilizadas pela prática mutualista em Portugal.
Ora bem, é a primeira vez que, no âmbito da discussão deste Orçamento em Plenário, este tema é abordado e, efectivamente, há incidências noutros artigos do Orçamento.
Pelas razões expostas, e atendendo a que o Partido Socialista entende que o Orçamento do Estado não deve constituir um instrumento discriminatório relativamente à prática mutualista, propusemos uma redacção mais abrangente para a alínea/) do artigo 55.º que, desta forma, fica à vossa consideração.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensávamos que, na realidade, este Orçamento era o orçamento das famílias, mas verificámos que, quando se propôs a actualização dos escalões do IRS em 4 %, prevendo-se um tecto de inflação de 4,5 %, o Orçamento arriscava-se a não ser o orçamento das famílias ou, a sê-lo, seria apenas no sentido de um orçamento destinado a sacrificar as famílias.
Por isso, o CDS-PP propõe, desde logo, uma alteração em relação ao artigo 23.º que cobre o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, visando a actualização, ao longo de todo o articulado, em 4,5 % dos escalões do IRS. Essa parece-nos ser uma medida liminarmente fundamental para que o Orçamento possa ser, minimamente, o orçamento das famílias.
Depois, propomos, como temos vindo a fazer, uma medida que tem em conta, fundamentalmente, a questão dos rendimentos da categoria D, isto é, dos rendimentos provenientes da actividade agrícola exercida por pessoas singulares.
Entendemos que, num momento como o presente, em que as explorações agrícolas familiares estão em perigo de vida e com grande incerteza em relação ao futuro, impõe-se prolongar o período durante o qual os respectivos rendimentos não serão considerados para efeitos de IRS ou apenas o serão numa determinada percentagem.
Assim, propomos, Sr. Secretário de Estado, que o prolongamento desse período passe de 5 para 10 anos e que isso aconteça em relação aos valores mínimos de rendimento a contar para esse efeito.
Finalmente, fazemos uma proposta que tem a ver com abatimentos ao rendimento líquido total de prémios de seguros, que nos aparece restringida nesta proposta orçamental em termos que não constam da redacção actual e que podem conduzir a prejuízos nítidos em relação, designadamente, a instituições de solidariedade social, que têm como objecto assegurar esse tipo de seguros.
São, fundamentalmente, estas as propostas que fazemos em sede de IRS. É claro que para elas encontraríamos as necessárias contrapartidas nas propostas que fizemos na discussão da especialidade, mas não queremos deixar de apresentá-las no Plenário e ao País.
Parece-nos, como sempre nos tem parecido, que esta discussão sobre o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares trata-se de um aspecto fundamental do Orçamento.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É difícil - e gostaria de referi-lo inicialmente - debatermos, nestas circunstâncias, o artigo 23.º, porque este artigo inclui todas as propostas que são apresentadas pelos vários grupos parlamentares e também pelo Gover-