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774 I SÉRIE - NÚMERO 20

que nos parecia ser a distribuição mais adequada, face à hora normal de encerramento da sessão, isto é, as 20 horas.
Ora, entrando, como se pretende, na discussão da fiscalidade, começando, desde logo, pelo IRS, que é um imposto em que se suscita, eventualmente, a maior parte das alterações propostas, surge um problema que temos de dirimir neste momento, que é o de saber como vai ser distribuído tempo ao PCP- aliás, admito que a questão se coloque em termos idênticos ao CDS-PP. Isto para podermos intervir nesta matéria, uma vez que não devemos ser prejudicados por um prolongamento da sessão para além do horário normal e ficar calados, e não ficaremos, em relação a uma matéria tão importante como a do IRS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa já havia respondido à questão que suscitou.
Eu disse há pouco que usaria dos meus poderes de contemporização para manter o debate parlamentar. O Governo e o PSD cederam tempo ao PCP e ao CDS-PP e, assim sendo, todos os partidos têm tempo para intervir, pelo que vamos prosseguir o debate.
Está, pois, em discussão o artigo 23.º da proposta de lei e relativamente a este artigo foram apresentadas várias propostas. Pergunto se poderemos fazer uma votação conjunta deste artigo...
Sr. Deputado Rui Rio, faz sentido fazer a discussão conjunta do artigo 23.º?

O Sr. Rui Rio (PSD): - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, se ninguém se opõe a que assim seja, todas as propostas ao artigo 23.º serão discutidas em conjunto.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, gostaria de ouvir o Governo em relação à proposta n.º 42-P, apresentada pelo PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na discussão do Orçamento do Estado, esta parte relativa aos impostos, em especial, é uma das mais importantes, porque condiciona fiscalmente a vida dos portugueses no prazo de um ano. O PS apresentou diversas alterações no domínio do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, no sentido de lhe introduzir uma maior equidade e justiça fiscal e de atenuar um pouco algumas das perversões que, no decurso do tempo, têm sido insertas neste normativo. Assim, apresentámos uma alteração ao artigo 11.º da proposta de lei n.º 111/VI, apresentada pelo Governo, no sentido de que nos complementos de reformas atribuídos às pessoas só passem a ser considerados rendimentos da categoria A os que forem atribuídos a partir de 31 de Dezembro de 1994.
E não se pense que esta matéria é dispicienda, porque uma coisa é o tratamento fiscal dos rendimentos dos reformados da categoria H e, portanto, também a sua definição e outra coisa é a consideração fiscal dos rendimentos da categoria A.
Apresentámos uma proposta de reposição da dedução mínima garantida aos rendimentos, que foi abolida no Orçamento do Estado de 1994 por proposta do Governo, e entendemos que, infelizmente, nem os cidadãos portugueses estão preparados para juntar a justificação de todas as suas despesas nem o Governo, no decurso da vigência do IRS, fez qualquer esforço no sentido de habituar os contribuintes a essa prática.
Propomos, pois, a eliminação da alínea h) do n.º 3 do artigo 2.º, não porque discordemos do princípio filosófico que lhe subjaz mas porque o Governo, na sua prática, desde 1989, nada fez para que este seja um normativo de justiça fiscal. Antes pelo contrário, a sua omissão neste domínio conduziu a que o funcionamento desta alínea h) do n.º 3 do artigo 2.º. a tributação das gratificações, tenha constituído, de per si, uma autêntica injustiça, na medida em que apenas - diga-se em abono da verdade - uma das profissões fica abrangida por esta obrigação.
Apresentámos ainda uma alteração ao artigo 91.º. O Governo propõe-nos no Orçamento - penso que com mais conhecimento de gabinete e menos da realidade prática - que o artigo 91.º do Código do IRS, as importâncias retidas na fonte, independentemente da sua natureza, tenham de ser entregues nos cofres do Estado até ao dia 20 do mês seguinte. Penso que isto revela o desconhecimento do que é o funcionamento administrativo de uma empresa, por muito pequena que seja. E atente-se nisto: até ao dia 15, as entidades patronais têm de preparar todos os processos para entregar na segurança social, bem como todo o processo de entrega das declarações periódicas do IVA e, ainda, todos os processos para entrega do IRS deduzido aos seus trabalhadores. Ou seja: não terão tempo de executar esta norma, pelo que propomos uma alteração, pois entendemos que esta obrigação não deveria ser cumprida até ao dia 20 mas, sim, até ao final do mês seguinte à dedução - isto no sentido de diluir um pouco esta obrigação ao nível do trabalho administrativo.
Quanto às despesas de representação, apresentámos um mecanismo que, em nosso entender, reflecte mais a realidade prática. Entendemos que, quer neste domínio quer no do IRC, o Governo tentou aplicar uma fórmula mágica que não se coaduna com a realidade. Nós apresentámos uma proposta em que indexámos o direito à consideração como custos das despesas de representação ao volume de negócios, para o que estabelecemos um limite de 20000 contos, e aquilo que exceder este limite entendemos dever ter uma tributação agravada.
No domínio das viaturas, consideramos que deve ser feita uma indexação ao volume de negócios das empresas, bem como ao objecto social desenvolvido pelas próprias empresas. Não faz sentido esta visão totalmente universalista, sem encarar a realidade do objecto social e das próprias empresas, com que o Governo faz a alteração ao artigo 41.º do Código do IRC, ou seja, considerando apenas como custo 70 % de algumas despesas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em coerência com aquilo que temos feito relativamente ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares entendemos não dever ser este o lugar para apresentar propostas de alteração de fundo relativamente a este imposto. Bem basta a constatação, um tanto estranha, relativamente à segurança dos cidadãos, de nos últimos anos, desde a reforma de 1989, esta Assembleia já ter aprovado cerca de 260 alterações relativas aos Códigos do IRS e do IRC.