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13 DE DEZEMBRO DE 1994 769

vítima do fenómeno de dupla insularidade: também tem menos de 6 000 habitantes...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Será por causa de ser uma câmara municipal gerida por um elemento do Partido Socialista?
Há pouco, em torno de um requerimento de avocação de uma outra proposta, introduzi a discussão desta matéria: as relações entre as autarquias locais e a Administração Central, designadamente quanto ao acesso a estes regimes de auxílios financeiros, de cooperação técnica e financeira, de benefícios nas instalações das juntas de freguesia, não estão a ser devidamente enquadradas por este Governo. Há uma falta de sentido de Estado no tratamento do poder local nas autarquias sediadas nas regiões autónomas e esta proposta justifica-o mesmo uma vez mais. Há discricionaridade, há arbitrariedade e assim, embora votando favoravelmente esta proposta que, inclusive, é subscrita pelo meu colega de bancada, Deputado Martins Goulart, tenho de apresentar uma outra proposta no sentido de que neste mapa seja incluído o município de Porto Santo,...

Aplausos do PS.

... que está contemplado exactamente pelos mesmos parâmetros: tem menos de 6 000 habitantes e tem dupla insularidade. São estes os critérios que VV. Ex.as reconhecem. VV. Ex.as andam a tratar esta questão sem sentido de Estado - desculpe que lhe diga, Sr. Deputado Rui Rio!

O Sr. Rui Rio (PSD): - Disparate!

O Orador: - Isto significa a introdução de elementos de discrepância nas relações com as regiões autónomas, o que já existe no tratamento global dos Açores e da Madeira em termos de custos de insularidade e que, uma vez mais, se verifica neste caso.
Assim, vou apresentar na Mesa uma proposta de aditamento no sentido de que também seja considerado este factor relativamente ao município de Porto Santo.

Aplausos do PS.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente,, peço a palavra para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Rui. Rio.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, concedo-lhe 30 segundos, mas não mais. Tem, então, a palavra para pedir esclarecimentos.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, é evidente que não pomos em causa o sentido da nossa votação porque subscrevemos a proposta em discussão. Claro que também entendemos que não foi incluído o município de Porto Santo porque a delegação da Assembleia viajou somente para os Açores.
Não obstante, perguntamos ao Sr. Deputado Rui Rio se teve o cuidado de encontrar contrapartida para esta dotação orçamental que representa, realmente, um acréscimo de despesa.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho,

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, também subscrevi esta proposta juntamente com os Deputados dos outros grupos parlamentares e com os que integraram a delegação parlamentar que se deslocou à Região Autónoma dos Açores, no quadro das relações de solidariedade e dos problemas detectados durante a visita. Por essa razão votaremos favoravelmente a proposta em apreço.
Não obstante, tal como tive oportunidade de afirmar, tanto na altura em que subscrevi a proposta como no local, quando foi levantada esta questão, há dois aspectos que gostaríamos de sublinhar.
É que os problemas das autarquias pequenas, com poucos habitantes e com uma dotação pequena do FEF, não se limitam, evidentemente, à Região Autónoma dos Açores. Já aqui foi citado o caso de Porto Santo mas também poderíamos citar o de muitos municípios do Continente onde os custos da interioridade certamente justificam também um reforço das verbas no âmbito das transferências orçamentais para as autarquias locais
Esta questão suscita é a necessidade de se fazer uma reflexão global sobre a forma como a Lei das Finanças Locais é aplicada e de como os valores orçamentais e os critérios são estudados para, depois, proceder à distribuição das verbas para as autarquias locais.
No que toca à Região Autónoma dos Açores, como aliás, em relação à Região Autónoma da Madeira, esta questão tem um significado acrescido, pelo seguinte: se os Governos regionais seguissem claramente os critérios que estão estabelecidos na lei para a distribuição do FEF às autarquias locais, e não retivessem - como acontece em parte - uma parte desse FEF, seguramente que estas questões que detectámos na Região Autónoma dos Açores não existiriam.
Pelas razões expostas, vamos votar favoravelmente a proposta que subscrevemos, mas com esta reserva e com este sentido de fundo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, queria apenas informá-los do seguinte: já deu entrada na Mesa, e foi admitida, a proposta há pouco referida pelo Sr. Deputado Luís Amado, que passou a estar identificada pelo n.º 69-P e será distribuída oportunamente.
Solicito, assim, que se proceda, também, à discussão dessa proposta, por quem o desejar.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, não fiz parte da delegação parlamentar que se deslocou à Região Autónoma dos Açores, mas subscrevi com inteira justiça esta proposta na fórmula apresentada: a dos contratos-programa. E é assim que deve ser. Aliás, o Governo e o PSD sempre têm defendido o incremento de contratos-programa entre o Governo e as autarquias locais.
Neste caso, foram vistas, in loco, as dificuldades destas ilhas; tratou-se de uma situação absolutamente excepcional e que não constitui precedente. Portanto, se a puséssemos agora em crise, estaríamos a pôr em causa as visitas que as delegações parlamentares fazem pelo nosso país.
É, pois, com perplexidade que consideramos a intervenção do Sr. Deputado Luís Amado absolutamente fora do contexto em que esta proposta foi apresentada.
Parece-nos que os socialistas da Madeira ou os autarcas de Porto Santo ficaram com dor de cotovelo! Mas esse é um problema deles Lamenta-se, apenas, que não tivessem a abertura dos autarcas açorianos.