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766 I SÉRIE - NÚMERO 20

do de Equilíbrio Financeiro relativamente ao recebido no ano anterior, efectuando-se as necessárias compensações através da verba obtida por dedução proporcional nas participações dos municípios com taxa de crescimento superior àquele referencial de 3,5 %.
4 - O montante global a atribuir a cada município no ano de 1995 é o que consta do mapa X em anexo.
5 - Os montantes mínimos a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, também constantes do mapa X, passam a ser transferidos directamente do Orçamento do Estado para as juntas de freguesia.
6 - A relação das verbas que cabem especificamente a cada freguesia, calculadas de acordo com os critérios fixados no n.º 3 do artigo 20.º da Lei n.º 1/87, é publicada no Diário da República por portaria do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.
7 - As verbas previstas no número anterior são processadas trimestralmente para as juntas de freguesia, até ao dia 15 do primeiro mês do trimestre a que se referem.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 12.º, para o qual o PS apresentou as propostas n.05 65-C, 66-C e 67-C, respectivamente, de eliminação, de alteração e de aditamento.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero aproveitar esta intervenção para fazer um apelo ao PSD. Na discussão do Orçamento, na generalidade, em sede de Comissão e em Plenário, o PSD foi defendendo que era importante que quer o Governo, quer a Associação Nacional de Municípios Portugueses, quer a própria Assembleia consensualizassem esta transferência de competências.
Ora, nos debates havidos foi notório que a Associação Nacional de Municípios Portugueses não chegou a acordo com o Governo em relação a algumas matérias, designadamente àquelas que são alvo das nossas propostas, na área da cultura, em relação à questão dos museus, porque as situações são muito diferentes de município para município, em relação à questão do leite escolar, que também não se compreende e, fundamentalmente, também em relação à própria área da educação, dado que este pedido de autorização legislativa é um cheque em branco que possibilitará ao Governo proceder a muitas alterações, nomeadamente, o próprio pessoal auxiliar das escolas primárias onde se verificam, de facto, muitas carências.
Portanto, a aprovação das nossas propostas será, da parte do PSD, ao fim e ao cabo, o cumprimento da palavra dada na Comissão quando este assunto foi debatido.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As propostas que o Governo apresenta para o artigo 12.º merecem a nossa anuência visto que obtiveram o acordo da Associação Nacional de Municípios Portugueses, nomeadamente na área da cultura.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Não é verdade!

O Orador: - Nas duas áreas onde esse acordo não foi concluído - na área da educação e na área do ambiente - continuam a desenrolar-se negociações.
Ao aprová-lo, estaremos a autorizar o Governo a, uma vez concluído o referido acordo- e assumimos que tal sucederá nesse momento -, poder transferir essas competências para os municípios portugueses.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também nós entendemos que a descentralização deve avançar e que o Governo devia ter dialogado mais e melhor. Julgamos, mesmo, que há formulações, designadamente na área do ambiente, apesar de se tratar de uma autorização legislativa, que apontam para o cumprimento imediato da legislação relativa ao ruído quando poderia, com vantagem, ser alargada.
Por outro lado, o entendimento da Associação Nacional de Municípios Portugueses sobre a questão do leite é conhecido e definitivo, enquanto a maioria quer impor esta competência contra tudo e contra todos.
A posição aqui manifestada pelo Governo no sentido de procurar um acordo não é verdadeira, porque o Executivo, desde já, aponta para uma situação em que vai impor um encargo contra a vontade da generalidade dos municípios portugueses e o caso do leite, como já disse, constitui um exemplo significativo!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, suponho poder concluir que não há objecções à votação conjunta das três propostas de alteração apresentadas pelo PS, não é assim?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP). - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, suponho que a natureza das propostas não aconselha a sua votação conjunta.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Nesse caso, vamos votar a proposta n.º 65-C, de eliminação da alínea a) do ponto I e do ponto V do n.º l, apresentada pelo PS.

Submetida à aprovação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.
Vamos votar a proposta de alteração n.º 67-C, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

1 - ...................................

IX - Na área do ambiente: alargamento dos poderes de intervenção no âmbito da protecção e melhoria do ambiente.