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13 DE DEZEMBRO DE 1994 761

jugando o artigo 8.º da proposta de lei com o conteúdo do protocolo de acordo apresentado pelo Governo às organizações sindicais, fica claro que o Governo, depois de ter visto goradas as suas tentativas em sede de concertação social, pretende impor um autêntico pacote laborai aos trabalhadores da função pública, aumentando a discricionaridade e munindo-se de instrumentos jurídicos para levar até às consequências mais gravosas, nomeadamente o diploma dos disponíveis, e aumentar a instabilidade de emprego.
A única solução correcta consiste em o Governo abandonar tais intenções, sob pena de, não o fazendo, incorrer, como já referi, num processo de flagrante inconstitucionalidade.
O Grupo Parlamentar do PCP quer deixar claro o sentido de uma oposição total e frontal ao artigo 8.º da proposta de lei do Orçamento do Estado e está certo de que, mesmo que a maioria parlamentar do PSD chancele as escandalosas intenções governamentais, os trabalhadores- da função pública saberão, através da luta e do protesto, dar a resposta que tais intenções merecem e justificam.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É evidente que qualquer proposta de autorização legislativa, para entrar em vigor, terá de ser executada. E para ser executada, naturalmente terão de ser ouvidas as organizações representativas dos trabalhadores da função pública. Assim é, tem sido e terá de ser.
Portanto, esta proposta de aditamento ao artigo 8.º, subscrita, em primeiro lugar, por mim, visa, como devem compreender, no âmbito das discussões com os sindicatos da função pública, permitir uma mais fácil regularização do regime do pessoal que exerce serviços auxiliares, fundamentalmente nos estabelecimentos de ensino e nos serviços de saúde, hospitais e outros departamentos do sistema de saúde.
Trata-se, pois, aqui de uma medida favorável e positiva para esses trabalhadores. Suponho que as outras propostas do Governo também irão nesse sentido, mas, se for caso disso, o Governo pronunciar-se-á sobre o assunto.
Quanto à outra proposta de aditamento ao artigo 8.º, ela tem a ver com a reconstituição, na sua pureza inicial, do regime dos directores-gerais e dirigentes equiparados da função pública. Esses directores-gerais e dirigentes da função pública estão enquadrados no chamado Estatuto da Carreira Dirigente da Função Pública, a que se refere o Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Agosto, na feitura do qual tive algumas responsabilidades, e têm também um regime de exclusividade.
Em minha opinião, de uma maneira menos feliz, por legislação posterior, o regime dos dirigentes da função pública, em matéria de exclusividade, foi englobado no regime de exclusividade do pessoal político e dos gestores do sector empresarial do Estado.
Entendo que essa foi uma experiência menos clara, porque, até para a implementação da reforma da contabilidade pública e do regime financeiro do sector administrativo, é indispensável um quadro muito claro e coerente para os seus dirigentes.
Com esta proposta de aditamento, entendo que, por um lado, são salvaguardados os direitos adquiridos e, por outro, é reconstituído, na sua pureza inicial, o regime de exclusividade dos dirigentes da função pública, aquele que lhes é especificamente atribuível.
Penso que é uma medida muito salutar do ponto de vista da equidade na Administração Pública.
Recordo-vos que havia um regime de exclusividade diferente consoante fossem directores-gerais, subdirectores-gerais ou, por outro lado, directores de serviço ou chefes de divisão, mas o legislador esqueceu isso.
Agora, do meu ponto de vista - e o Governo concorda com esta posição -, volta tudo à sua forma mais perfeita e correcta. Aliás, como estamos no âmbito das finanças públicas, até, repito, para a implementação da reforma da contabilidade pública e da responsabilização dos seus dirigentes em termos de gestão orçamental, esta medida vai permitir que a reforma da contabilidade pública seja executada de uma forma mais ampla.

Vozes do PSD: - Muito bem'

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Norberto Rosa): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero referir que o conteúdo deste artigo foi objecto de acordo com a federação dos sindicatos da Administração Pública no âmbito do protocolo de acordo salarial para 1995.
Esta posição mostra a vontade que o Governo tem de escolher a via do diálogo para a resolução destes assuntos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Também não quero deixar de referir o grande sentido de responsabilidade dos funcionários públicos, através das suas organizações sindicais, na aprovação do acordo com o Governo na área salarial e também no regime da Administração Pública.

Aplausos do PSD.

Em termos mais específicos, o pedido de autorização legislativa visa fundamentalmente simplificar procedimentos em termos burocráticos, nomeadamente os concursos públicos, ou seja, sem pôr em causa os direitos dos candidatos, simplifica os procedimentos encurtando os prazos.
Permite também, através da utilização do sistema de classificação de serviço, usá-lo como um instrumento fundamental na gestão dos recursos humanos, premiando os melhores e aumentando a eficiência da Administração Pública.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - No n º 1 também se beneficia o regime jurídico dos funcionários públicos, facilitando as faltas, nomeadamente, para a realização de exames complementares de diagnóstico médico, que actualmente não estavam previstos, como radiografias, análises, tomografias, etc. Permite também utilizar a assiduidade como critério para a recuperação do vencimento de exercício e aumentar o número de dias de faltas por motivo de casamento.
Portanto, contrariamente ao que os Srs. Deputados do PS e do PCP referiram, esta medida não pretende tomar decisões à revelia dos trabalhadores, mas, antes pelo contrário, resulta de um acordo com as organizações representativas desses mesmos trabalhadores.