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756 I SÉRIE -NÚMERO 20

carão que não há nada que se pareça com o que se está a passar agora aqui.
As propostas entraram às 15, às 16, às 17 e nós só começámos a votar a partir das 21 horas e 30 minutos. Portanto, houve muito tempo ou houve um razoável tempo para as pessoas as verem. Durante a discussão, que me lembre, entraram cinco, seis propostas, aliás, todas consensuais e subscritas pelos diversos partidos e assim não me parece que esse seja um grande argumento. Mas, mesmo aqui, sempre houve propostas que entraram na hora. Porém, esse não é o problema, mas sim o facto de agora estarem a entrar propostas em tal número que descaracterizam completamente a proposta orçamental do Governo. Esse é que é o problema mas vê-lo-emos quando fizermos uma discussão de fundo sobre a questão.
Segunda observação. Aceitei, e a responsabilidade é minha, na Comissão de Economia, Finanças e Plano, uma proposta da Sr.ª Deputada Leonor Coutinho, que, obviamente, era de aceitar. Aliás, muitas propostas do PSD que estão aqui são de aceitar, porque se trata de alterar pedidos de autorização legislativa, conformá-los, acrescentar-lhes um número, encorpá-los com outro tipo de justificação ou torná-los mais flexíveis e parece-me normal e curial que sejam aceites, pois vêm na linha do n.º 4 ou n.º 5 ao artigo 5.º, execução orçamental da proposta orçamental. A proposta da Sr.ª Deputada Leonor Coutinho não merece a minha rejeição como, aliás, há aqui muitas que também não merecem.
No entanto, há aqui algumas propostas do PSD que são novas autorizações legislativas e não havia nenhum suporte no Orçamento do Estado para as fazer. Foi a essas que me referi, como é óbvio, e são essas que são de rejeitar.
Todavia, o que está em causa, e falo como presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, é uma completa subversão da filosofia orçamental e isso ninguém pode pôr em dúvida, pelo menos em termos da discussão, tal como foi adiantada na Comissão, pois fez-se uma avaliação do Orçamento que hoje, provavelmente, já não será a mesma face a estas 27 propostas que aqui foram agora apresentadas.

O Sr. Ruí Mo (PSD): - Vão votar a favor? O Orador: - De algumas sim, se calhar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, já fizemos um percurso bastante alongado e VV. Ex.as dentro do tempo globalmente atribuído podem reabrir esta discussão quando entrarmos na terceira parte do guião, se assim o entenderem, mas lembro que a estrutura de discussão e votação de um projecto de lei, nomeadamente a proposta de lei orçamental, tem três tempos, três votações, uma na generalidade, uma na especialidade e uma votação final global, e cada grupo parlamentar ou deputado toma em cada um destes pontos a posição que assim entender.
Se me permitem, retorno ao nosso percurso para fazer a votação de duas propostas que já tinham sido discutidas. Uma, a 68-P, foi aqui elaborada de repente para ultrapassar um desentendimento entre dois grupos parlamentares e a outra, a 84-C, é uma proposta de aditamento de um artigo novo - 33.º-A (Crédito Fiscal por Criação de Emprego a Favor de Desempregados) e foram apresentadas por Deputados do PS.
Srs. Deputados, vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 84-C.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor doo PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Manuel Sérgio.

Era a seguinte:

Artigo 33.º-A

Crédito Fiscal por Criação de Emprego a Favor de Desempregados

1. É estabelecido um crédito fiscal por criação de emprego de que podem beneficiar empresas que criem emprego, a deduzir na respectiva colecta de IRC, tendo em vista as seguintes finalidades:

a) incentivar a oferta de emprego a favor de activos no desemprego, muito em especial os desempregados de longa duração;

b) incentivar o desenvolvimento dessa oferta de acordo com objectivos de estabilidade e qualidade do emprego;

c) aumentar a eficácia-custo das políticas de apoio activo ao emprego, transformando despesas públicas com subsídios de desemprego em incentivos à criação de emprego a nulo ou baixo custo líquido para as finanças públicas.

2. O montante a deduzir em cada caso será modulado em função do tempo de desemprego, podendo ir até ao equivalente a oito meses do subsídio de desemprego atribuído ao trabalhador em causa, sendo a dedução possível a partir do momento em que se perfaça pelo menos uma duração de emprego dupla do tempo relativo aos subsídios mensais a levar a crédito, na condição de essa duração ser sempre superior a seis meses.
3. Na modulação a que se refere o número anterior, o montante do crédito fiscal pode ser majorado até 50 % no caso de efectivação de emprego a favor de desempregados de longa duração, que beneficiem de programas de formação adequados à defesa da estabilidade e qualidade da sua inserção no mercado de trabalho e cujo vínculo à empresa seja pelo menos superior a um ano.
4. Fica o Governo autorizado a definir todas as medidas necessárias à execução do disposto nos números anteriores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 68-P.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e votos a favor do PS, do CDS-PP e do Deputado independente Manuel Sérgio.

Era a seguinte:

Isenção da Contribuição Patronal para a Segurança
Social
no caso de Criação de Empregos a Favor de Desempregados de Longa Duração

1. As entidades que criem emprego a favor de trabalhadores com mais de 45 anos de idade na situação de desemprego há mais de seis meses ficam isentos da respectiva contribuição patronal para a Segurança Social durante dois anos.
2. O direito à isenção referida no n.º 1 tornar-se-á efectivo quando a duração do emprego exceder um ano.