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758 I SÉRIE - NÚMERO 20

O que se passa é o seguinte: o CDS-PP apresentou a proposta 165-C e durante o debate de hoje apresentou mais duas, a 38-P e a 41-P, que, sendo aparentemente iguais não o são, porque a 38-P é manifestamente um engano, porque nela se diz que "é eliminado o artigo sobre as sucessões" - e não é artigo mas, sim, imposto- e a 41-P, que visa eliminar o imposto sobre as sucessões.
Assim, sugiro que o CDS-PP retire a 38-P e a 165-C, que o Sr. Presidente pôs agora à apreciação, e discutíssemos a 41-P, que é a que está formalmente bem redigida.

O Sr. Limo de Carvalho (PCP): - O CDS-PP fez três propostas sobre o mesmo assunto!... Isso é que é força para acabar com o imposto!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estava a seguir o guião que veio da Comissão, onde existia um primeiro grupo de propostas a serem votadas, que foi mais ou menos seguido, um segundo grupo de propostas de artigos novos que não exigiam por lei votação em Plenário e um terceiro grupo constituído pelos artigos que exigiam votação em Plenário.
Entretanto,...

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Ë exactamente como o Sr. Presidente está a dizer, só que, entretanto, entraram duas propostas do CDS-PP que já não precisavam de entrar, porque já tinham dado entrada na Comissão, uma delas falando em "artigo" mal e outra falando em "imposto" bem, e essas duas são exactamente iguais à 165-C.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, peco-lhe para dizer por qual das três propostas é que opta ou se as mantém todas.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, trata-se de eliminar um imposto de tal maneira injusto e obsoleto que diria que opto por aquela que merecesse o apoio de todos os Srs. Deputados, porque era um bem que eles fariam ao povo português.

as, Sr. Presidente, como isso não é viável, opto pela 41-P e retiro as outras, ou seja, a 165-C, que deu entrada na Comissão, e a 38-P, que foi entregue hoje com o lapso manifesto de uma gralha e onde em vez de "imposto" estava escrito "artigo".

O Sr. Presidente: - Depois desta clarificação, ponho à discussão a proposta 41-P, apresentada pelo CDS-PP, sobre a eliminação do imposto sobre sucessões.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, trata-se de um imposto anacrónico, de um imposto sobre a riqueza e sobre o património. É um duplo imposto, porque um imposto é pago sobre o rendimento e volta a ser pago sobre a transmissão das fontes desse rendimento.
É um imposto que rende ao Estado 10,8 milhões de contos e nós devíamos eliminá-lo: foi o que propusemos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta é de grande importância, todos o reconhecemos, mas de demasiada importância para ser discutida assim, rapidamente, embrechada na discussão do Orçamento do Estado para 1995. Isto não é um "cavaleiro", é o verdadeiro "dragão" orçamental, o dragão de São Jorge...
Portanto, vamos abster-nos relativamente a esta proposta, tendo em conta que é um problema que não pode deixar de ser ponderado. No entanto, há ainda questões, até de harmonização constitucional, nomeadamente no artigo 107.º que faz referência expressa à tributação sobre as sucessões e doações
De qualquer modo, entendemos que este tema deve ser debatido, mas não aprovado assim de uma forma tão ligeira a propósito do Orçamento do Estado para 1995.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sr. Deputado Nogueira de Brito, confesso que, pessoalmente, este imposto não me agrada, porque sou de opinião de que não há impostos sobre o património, há impostos que são pagos com o rendimento...
No entanto, este imposto sobre sucessões e doações não é novo e está previsto na Constituição no n.º 3 do artigo 107.º, onde se diz que: "o imposto sobre sucessões e doações será progressivo, de forma a contribuir para a igualdade entre os cidadãos."
Portanto, este imposto existe na Constituição e por isso não é um mero artigo da lei do orçamento que pode extingui-lo, por isso penso que devia haver uma revisão constitucional.
De qualquer maneira, não é líquido que a transmissão de riqueza não tenha de ser tributada em nome da equidade fiscal inter-gerações. De facto, não se trata de um imposto de agora mas, sim, de um imposto que faz parte de uma tradição fiscal em toda a Europa.
Mas, seja como for, julgo que este assunto deverá ser pensado numa eventual revisão dos tratados da União Europeia relativos à tributação sobre o património, porque também se permite, ao abrigo da tributação sobre a transmissão onerosa ou gratuita da riqueza, alguma fuga fiscal importante dependendo de país para país.
Finalmente, diria que ainda que, pessoalmente, a sua proposta me mereça simpatia, à luz da equidade fiscal não posso apoiá-la e o meu grupo parlamentar também não a apoiará.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há muito que o imposto sobre sucessões e doações deveria ter desaparecido do nosso panorama fiscal, porque é desadequado à actual realidade e, além do mais, sujeito a muitas fugas e fraudes fiscais, como sabemos.
Contudo, o seu desaparecimento deve dar lugar à criação do imposto sobre o património e a riqueza ou,...

O Sr. Rui Carp (PSD): - É pior a emenda do que o soneto, a vossa proposta!

O Orador: - ... pelo menos, a uma reflexão sobre a necessidade desse imposto, o que deve ser feito no quadro de um debate geral e profundo de reforma global do nosso sistema fiscal e não de uma forma parcelar, incluído no Orçamento. Por isso nos iremos abster na votação desta proposta de aditamento.