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760 I SÉRIE -NÚMERO 20

Vozes do P§: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, considero que é preferível, para ordenar os trabalhos, remeter todas estas propostas para o ponto III do guião.
O Sr. Deputado Ferro Rodrigues sugeriu a suspensão dos trabalhos por um tempo côngruo e solicitou ao Governo que use da palavra.
Para que se pronunciem sobre esta sugestão, vou dar a palavra a um representante de cada um dos grupos parlamentares.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, entendemos que, à medida que as propostas vão sendo discutidas, o Governo, sempre que entender oportuno, deverá tomar a palavra. Naturalmente, nenhuma proposta será votada sem ter o debate devido, pelo que não se justifica agora uma paragem dos trabalhos. Aliás, temos ainda muito trabalho a fazer.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, tem a palavra.

O Sr. Limo de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, esta é uma discussão recorrente. Já há pouco nos pronunciámos sobre esta matéria. Estamos perante uma situação inusitada. Pelo menos, não me lembro de, nos debates do Orçamento do Estado em que já participei, quando estamos em Plenário a fazer as votações na especialidade, ficarmos inundados por um conjunto imenso de propostas que alteram muitos dos pressupostos segundo os quais o Orçamento foi feito. Por isso, é evidente que, do nosso lado, existe também a necessidade de as ponderar, analisar e comparar, em alguns casos, com legislação que se pretende alterar e não temos à nossa disposição.
Portanto, concordamos com a suspensão dos trabalhos, se esse for o consenso, mas, talvez, mais do que isso, seria necessário que o Governo se pronunciasse sobre o sentido das alterações que nos são trazidas, modificando alguns dos argumentos e dos fundamentos com que, na generalidade, foi apresentado este Orçamento, designadamente os que se referiam a um orçamento de moralização fiscal, de combate à fuga e à fraude fiscal.
Em nossa opinião, esses pressupostos foram alterados e, sobre isso, naturalmente, seria oportuno e necessário que o Governo se pronunciasse e nos explicasse qual é o sentido dos acordos que celebrou com a CIP, em sede do Conselho Económico e Social.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Os acordos foram celebrados com a UGT!

O Sr. Presidente: - Se os restantes grupos parlamentares e o Governo não desejam pronunciar-se, creio que posso concluir pela não existência de consenso para suspender os trabalhos, pelo que o caminho a seguir será o de apreciarmos os artigos, pela sua ordem, e esperar que a Câmara aprofunde o debate, tendo eu o dever de conceder a VV. Ex.as o tempo necessário, nem que a sessão se prolongue até às 2 horas da madrugada, para discutirmos tudo, ponto por ponto.
Assim, vamos prosseguir os nossos trabalhos e entrar no ponto III do guião que consta do relatório elaborado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano, que versa sobre os artigos remetidos ao Plenário para serem votados na especialidade.
O primeiro artigo a ser discutido é o artigo 8.º da proposta de lei n.º 111/VI, que tem duas propostas de aditamento, as n.ºs 155-C e 160-C, ambas apresentadas pelo PSD, pelo que proponho a sua discussão conjunta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, vou pronunciar-me sobre o artigo 8.º da proposta de lei do Orçamento do Estado.
O Partido Socialista vai votar contra todos os pedidos de autorização legislativa incluídos no artigo 8.º, basicamente, por três motivos.
Em primeiro lugar, devido ao papel da Assembleia da República. A Constituição reserva à Assembleia da República a capacidade para legislar em termos de recursos humanos da Administração Pública. Na prática, o Governo tem retirado à Assembleia da República tal competência; através do uso sistemático de autorizações legislativas É uma prática inaceitável, que visa fugir ao debate político no local próprio.
Em segundo lugar, devido aos mecanismos de participação. A Constituição reconhece às organizações representativas dos trabalhadores a capacidade para participarem na elaboração da legislação do trabalho. Ao furtar-se ao debate na Assembleia da República, o Governo furta-se simultaneamente a essa discussão. Não há publicação dos projectos e recolha das contribuições.
Em terceiro lugar, devido à ausência de prazo e objectivos das autorizações legislativas. De facto, o pedido é omisso em matérias obrigatórias em pedidos de autorização legislativa: no prazo, embora implicitamente se possa aceitar que é de um ano o plano de vigência do Orçamento, e nos objectivos, sendo totalmente omisso em que sentido se vai rever a legislação. Para nivelar por baixo, quando se fala em aproximação à legislação geral? Para retirar direitos, como parece implícito em todo o articulado?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trindade.

O Sr. Paulo Trindade (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mais uma vez, o Governo pretende utilizar o Orçamento do Estado para obter desta Assembleia autorização legislativa para matéria não orçamental, nomeadamente no que respeita ao regime jurídico da função pública.
O Governo, escudando-se na sua maioria parlamentar, é reincidente neste tipo de práticas. Tais intenções são totalmente descabidas, pois esta não é a sede adequada para este tipo de autorizações legislativas.
É de sublinhar, porque se trata de questões que não incidem sobre matéria fiscal, que o pedido de autorização legislativa teria de respeitar o disposto no artigo 168.º, n.º 2, da Constituição da República e não o faz.
De facto, o artigo 8.º da proposta de lei não define o objecto, o sentido, a extensão ou a duração da autorização legislativa. Logo, é inconstitucional, caso seja aprovado.
Acresce que, tratando-se de uma autorização legislativa sobre matéria laborai, é exigível e imprescindível a discussão pública e o respeito pelo direito de participação das organizações sindicais, o que também não foi observado.
A ser aprovado, o artigo 8.º da proposta de lei do Orçamento do Estado está, pois, fendo de evidente constitucionalidade. Mas o que não é menos relevante é que, con-