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762 I SÉRIE -NÚMERO 20

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Manuel Maia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Marta (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Reporto-me à intervenção do Sr. Deputado Rui Carp, quando nos pretendeu justificar a proposta n.º 160-C, que visa alterar o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - É uma vergonha!

O Orador: - O que se passa aqui, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é, a meu ver, extremamente grave. E é-o não tanto relativamente à alteração substantiva que vem aqui proposta mas, sim, no respeitante à criação de uma situação de desigualdade a partir da aplicação do n.º 5, onde se diz que "o regime jurídico de incompatibilidades (...) não é aplicável, na parte em que seja inovadora, às situações de acumulação validamente constituídas na vigência da lei anterior". Significa isto que haverá dois tipos de pessoas relativamente às incompatibilidades, o que não é aceitável.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - É uma vergonha!

O Orador: - E, mais, aplica-se aqui, de forma retroactiva, um sistema de branqueamento para quem esteve em situação ilegal durante o último ano!

Aplausos do PS.

Esta é que é a situação! E nós temos de ser claros, frontais e transparentes, em relação a uma iniciativa que pretende legitimar a posteriori situações que se mantiveram ilegais durante o último ano.
Ora, Sr. Presidente e Srs. Deputados, alterar sub-repticiamente o regime jurídico das incompatibilidades e, mais, criar dois sistemas de incompatibilidades para os novos e para os antigos não me parece aceitável e é contrário ao artigo 13.º da Constituição, ou seja, ao princípio da igualdade e, como tal, inconstitucional.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rei Carp (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quem tem dois pesos e duas medidas são pessoas como o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, que vem aqui criticar o disposto nos n.ºs 5 e 6 desta minha proposta de aditamento, porque ela limita-se a seguir a doutrina do Tribunal Constitucional, quando, relativamente ao regime de acumulação dos euro-deputados - e estou a lembrar-me do, então, eurodeputado Fernando Gomes, Presidente da Câmara Municipal do Porto -, disse que não podia ser aplicado esse regime de incompatibilidades, porque se tratava de um regime de direitos adquiridos. Idem, relativamente a outro acórdão...

Protestos do PS.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - O que é que uma coisa tem a ver com a outra?!

O Orador: - Sr. Deputado Ferro Rodrigues, oiça para aprender!
Como dizia, o mesmo se passou relativamente a outro acórdão do Tribunal Constitucional, quando esta Câmara legislou relativamente ao mandato do Procurador-Geral da República e do Presidente do Tribunal de Contas e foi requerida a esse Tribunal a fiscalização da constitucionalidade, porque, quando se fixasse esse prazo, estava a alterar-se o regime ao abrigo do qual os actuais ilustres titulares desses cargos tomaram posse, ou seja, a lei estava a alterar o regime que vigorava quando eles tomaram posse.
Ora, aqui os n.ºs 5 e 6 limitam-se tão-só a fixar essa doutrina expressa pelo Tribunal Constitucional relativamente àqueles que estão abrangidos pelo regime de exclusividade ou de incompatibilidade, não só os dirigentes da função pública mas os titulares de altos cargos públicos equiparados. Quem tem "dois pesos e duas medidas" não é o proponente nem a proposta apresentada. Quem tem "dois pesos e duas medidas" é mais uma vez, a oposição!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho

O Sr. Limo de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta do PSD coloca-nos dois tipos de questões.
A primeira, no essencial já referida pelo Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, tem a ver com a alteração do regime de incompatibilidades e, em particular, com a criação de incompatibilidades de primeira e incompatibilidades de segunda, com aqueles que são ou não abrangidos por esta proposta de alteração orçamental, o que é perfeitamente inaceitável
A segunda tem a ver com o facto de, cada vez mais, a proposta de lei do Orçamento servir para tudo menos para prever, como diz a Constituição, aquilo que devem ser as receitas e as despesas do Estado no exercício seguinte.
Esta é uma questão de fundo.

O Sr. Rei Carp (PSD): - Não seja modesto!

O Orador: - Estamos a discutir uma proposta de lei do Orçamento e verificamos que, por esta via, neste caso o PSD, cada vez mais, não só altera todo o sistema fiscal como também o enquadramento de quadros legais, que nada têm a ver com o Orçamento, que, neste caso, define as incompatibilidades de titulares de cargos políticos ou equiparados.
Esta é uma situação que deve merecer uma reflexão desta Câmara, de todos nós, porque trata-se não de "cavaleiros", como é conhecido na gíria, mas de... (nem sei o que chamar). Mas trata-se, como é óbvio, de, através da proposta de lei do Orçamento, introduzir, cada vez mais, mecanismos de alteração a todas as leis do país, que nada têm a ver com o Orçamento nem com o que a Constituição prevê sobre o Orçamento.
Em minha opinião, esta questão deve merecer uma reflexão de todos nós, nomeadamente pelas futuras alterações orçamentais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Rui Carp (PSD)- - Isso é uma autocrítica!

O Sr. Presidente (José Manuel Maia) - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.