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13 DE DEZEMBRO DE 1994 759

O ST. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito, que dispõe de um minuto.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, pedirei ao Governo que me conceda tempo, para poder contornar estas dificuldades.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, como é evidente, o que não se justifica é um imposto sobre a riqueza ou o, património e sobre a sua transmissão. Pelo contrário, justifica-se que sejam tributadas a origem da riqueza, que é o rendimento, e a utilização da riqueza, o consumo. São actos visíveis, claros e transparentes, que permitem efectivamente tributar com justiça, sem fugas e, portanto, de uma forma muito mais eficaz e justa, do ponto de vista do Estado.
Quanto à Constituição, o que esta nos diz é que, a existir um imposto sobre sucessões e doações, ele deverá ser progressivo, de forma a contribuir para a igualdade entre os cidadãos. O n º 3 do artigo 107 º da Constituição não impõe a existência deste imposto mas, sim, regras sobre ele, quando exista.
Por essa razão o CDS-PP se atreveu a formular esta proposta, como o tem feito nos últimos anos, para que o nosso sistema fiscal possa ficar a par dos mais modernos sistemas fiscais, que já eliminaram este imposto. Aliás, com isso, só contribuiríamos para uma verdadeira reforma do sistema, porque a reforma que teve lugar em 1989 não foi, como hoje se demonstra, uma reforma completa e total do nosso sistema fiscal.

O Sr Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos passar à votação da proposta n.º 41-P, de aditamento de um artigo novo, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP. de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

Artigo novo

É eliminado o imposto sobre as sucessões, sendo revogadas as respectivas disposições do Código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41 969, de 24 de Novembro de 1958, dom efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1995.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar agora no ponto III do guião que consta do relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano, referente aos artigos remetidos ao Plenário, ao abrigo do artigo 14.º da .Lei do Enquadramento do Orçamento e dos artigos 164.º e n.º 68 º da Constituição da República Portuguesa.

Sr. Deputado Manuel dos Santos, tem a palavra.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, se V. Ex.ª prosseguir com essa metodologia de trabalho, inscrever-me-ei para fazer uma intervenção sobre o que acabou de referir. Mas. antes, quero dizer o seguinte: de entre as propostas que entraram na Mesa durante este debate, há ainda duas que visam o aditamento de artigos novos. São, as propostas n.ºs 63-P e 20-P.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - A proposta n.º 20-P refere-se ao IVA.

O Orador: - Mas a proposta n.º 63-P é o aditamento de um novo artigo. Por isso, penso que talvez a possamos discutir e votar antes de passar ao ponto III do guião.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, antes de entrarmos no ponto III, creio ser necessário levantarmos a questão das condições de trabalho nesta sessão

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a isso já respondi. VV. Ex.as têm o tempo que quiserem, na primeira intervenção. Podem usar esse tempo como vos aprouver, mas esse tema já foi amplamente discutido há pouco
Pergunto aos autores da proposta n.º 63-P, referida pelo Sr. Deputado Manuel dos Santos, se consideram que ela deve ser discutida agora.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, deve ter-se tratado de um lapso do Sr. Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, pois a proposta n.º 63-P é uma autorização, mas é estranha, porque é uma autorização para o Ministro das Finanças.
A meu ver, a sua discussão e votação deve ser incluída neste ponto III do guião, pelo que o Sr. Presidente deveria dar por terminada a votação de artigos novos e iniciar o ponto III dos nossos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Ferro Rodrigues, tem a palavra.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, julgo que estamos já no ponto III dós nossos trabalhos. Se é realmente essa a situação, gostava de salientar o que se está a passar com a entrega na Mesa de numerosas propostas, subscritas pelo Grupo Parlamentar do PSD, pois foram entregues 26 propostas, que transformam, totalmente, o Orçamento em artigos fundamentais do sistema fiscal.
Por um lado, isto é algo estranho, visto que o Governo afirmou bastantes vezes que este é um orçamento de rigor, que agora vê totalmente subvertido pela bancada do PSD.
Por outro lado, isto também corresponde, aparentemente, a um PSD em grandes dificuldades neste Parlamento, procurando, à outrance, o apoio do CDS-PP, porque várias destas propostas, como aliás o Sr. Deputado Nogueira de Brito teve ocasião de dizer, correspondem a aspectos que o CDS-PP salientou durante o debate na generalidade.
Finalmente, para além destas, há outra questão importante: várias destas propostas têm efeitos sobre as receitas, sobre o défice e põem em causa as próprias projecções que o Governo faz nestas matérias.
Portanto, isto não é uma brincadeira. Como não o é, e há aqui uma subversão feita de comum acordo entre o PSD e o Governo da própria proposta de lei do Orçamento do Estado que o Governo aqui apresentou, propomos duas coisas muito simples: em primeiro lugar, que nos seja dado tempo, isto é, que possa haver uma suspensão dos trabalhos, para que, de uma forma séria, os grupos parlamentares possam analisar estas 26 propostas que, nos últimos minutos, entraram na Mesa; em segundo lugar, gostaríamos que, antes dessa suspensão, o Sr Ministro das Finanças nos explicitasse a sua posição, a posição do Governo, sobre cada uma destas alterações, que são extremamente delicadas para o próprio Governo.