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I SÉRIE - NÚMERO 21 814

O Sr. Limo de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, o artigo 29.º foi completamente votado em Comissão e, em particular, este n.º 3 que o PSD quer agora alterar nem sequer foi avocado. Não há, portanto, qualquer possibilidade de votar esta proposta em Plenário e ela terá de ser devolvida ao proponente ou ao remetente, que penso ser o Governo ou o PSD.

O Sr. Presidente: - Devo informar os Srs. Deputados que essa proposta não consta do guião que foi entregue na Mesa e, na verdade, não foi avocada. Peço, portanto, que ponderem muito bem a argumentação a desenvolver neste domínio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. RMÍ Rio (PSD): - Sr. Presidente, retiramos a proposta.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. Vamos, então, discutir agora o artigo 30.º. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o PS, no âmbito do IVA, apresenta diversas propostas, mas limitar-me-ei a fazer a justificação daquelas de que sou autor.
Neste domínio, apresentámos uma alteração das alíneas e) e f) do artigo 28.º e peço a especial atenção do Governo e dos Srs. Deputados do PSD para a alteração que aqui se introduz, porque esta tem a ver com a obrigação do envio dos mapas recapitulativos para os Serviços de Administração do IVA no final do ano.
Para cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 166/94, publicado em Junho de 1994, sabemos que as informações para o preenchimento destes recapitulativos têm de se ir rebuscar à contabilidade das empresas e estas não tinham - o que é natural -, a contabilidade organizada no sentido de darem resposta a esta exigência. Assim, propomos que esta obrigação seja cumprida apenas em 1995. Por outro lado, propomos também esta alteração, sob pena de as empresas serem obrigadas a reformular todas as suas contabilidades desde Janeiro até Junho do ano em curso.
Apresentámos, ainda, uma proposta de eliminação das alterações propostas pelo Governo das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 30.º, que têm a ver com as isenções para os triciclos e veículos de locomoção para os deficientes. Penso que a aplicação do regime do Decreto-Lei n.º 103/90 não é, de facto, o mais aconselhável neste domínio, pois vai gerar dificuldades de natureza financeira às pessoas que têm necessidade de adquirir estes veículos e, por isso, entendemos que a melhor forma de funcionamento desta matéria ainda é a de continuar a funcionar a isenção directa prevista no artigo 15.º do actual Código.
Finalmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, relativamente à grande arma que o Governo arvorou aos portugueses em relação a este Orçamento, vendendo moralidade por tudo quanto era sítio e em tudo quanto era palavra, constatámos, no decurso do debate do Orçamento, que não havia qualquer rigor nesta afirmação.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, constatámos que a moralidade, a existir, ei a apenas para a arraia-miúda e para mais ninguém. Nós encarnamos este espírito da moralidade do sistema fiscal e, no domínio do funcionamento do Código do IVA, encontramo-nos perante uma autêntica imoralidade, que tem a ver com o facto de os fornecedores de bens e serviços à Administração Central, Regional ou Local se verem na obrigação de ter de pagar o imposto, que liquidam nos documentos que entregam a estas entidades, terem de incluir esse imposto nas declarações periódicas e não receberem atempadamente destas mesmas entidades aquilo que elas são obrigadas a pagar ao Estado. Aqui não há nenhuma inovação por parte do Governo, ou seja, a moralidade arvorada pelo Governo é só para os outros, para quem tem obrigações a cumprir perante Estado e não há moralidade naquilo que Estado tem de cumprir perante os contribuintes.
Assim, propomos que, sempre que o montante seja líquido e exigível, ou seja, sempre que não haja dúvidas quanto ao montante facturado, desde que passados 90 dias da emissão do documento previstos no artigo 35.º do FVA, e não se encontre efectuado o pagamento, o fornecedor dos bens ou serviços, desde que estes sejam feitos à Administração Central, Regional ou Local e que nos 90 dias imediatos após a emissão do documento não se tenha efectuado o pagamento, seja conferido o direito ao fornecedor dos serviços de regularizar a seu favor o IVA que já pagou ao Estado ou a essas entidades e que ainda dele não recebeu.
Neste domínio, entendemos que não há nenhum prejuízo na economia do próprio imposto, porque, no momento em que o fornecedor faz a regularização a seu favor do IVA, fica obrigado a notificar o adquirente de que deve fazer a regularização em sentido oposto. Ou seja, por exemplo, no caso de o sujeito passivo serem serviços municipalizados, na economia do imposto, o fornecedor regulariza a seu favor e o adquirente regulariza a favor do Estado, protelando a liquidação do IVA ao momento do seu pagamento. No momento em que o fornecedor receber o montante em causa, aí terá de efectuar novamente, a favor do Estado, a regularização do imposto, nesta altura liquidado no recibo. Isto sim, para nós, é moralidade imoralidade é obrigar os cidadãos, as empresas, os contribuintes, os sujeitos passivos de imposto, que liquidam ao Estado, às autarquias locais e às empresas públicas, a efectuar esse pagamento e que sejam essas mesmas entidades que não pagam aos seus fornecedores o valor do imposto debitado.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao próximo orador, permitam-me que faça uma lembrança: a Conferência dos Representantes do Grupos Parlamentares fixou um tempo global para a discussão na especialidade do Orçamento. Não vai haver prolongamentos destes tempo, a não ser por unanimidade das bancadas e assim, peço aos Srs. Deputados que tenham em conta os limites de tempo e que a sua escassez também seja tida em conta nas vossas intervenções. Aqui, no caso, a escassez de tempo também faz parte da nossa economia!
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs, Deputados: A questão central, em sede de IVA, que a proposta de Orçamento apresentada pelo Governo nos coloca tem a ver com o agravamento da taxa normal de 16% para 17 % e respectiva consignação à segurança social, como compensação pela

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